OAB-CE 2008.2 RECURSOS
A prova, espelho e nota estarão disponível em 17/11/08 às 09:00 horas.
vejo que alguns que passaram colocaram algumas partes/respostas iguais aos que reprovaram/penal. vamos contar com ajuda dos que passaram, pois penso que as provas foram corrigidas de forma "muito subjetiva" e só com o espelho dá para ver o que foi alegado.
pessoal, o Gustavo que passou abordou da mesma forma que eu,
e disse: na peça fiz interposição para o Juiz da Vara Federal e as razões para o TRF, alegando todas as nulidades possíveis.
vejo que muitos que passaram colocaram _____ e pularam linhas, quanto à competencia: Fed ou TJ também não quer dizer, acho que só perde ponto.
resta ver a prova, não entendo mais nada.
Obrigado Ana (RJ), ...
Mari (São José/SC), pode se esperar tudo do CESPE... não nos esqueçamos de que as questões somadas valem 5,0 pontos, e não focar somente na peça..., cada décimos são valiosos para alcarçar 5,5 = 6,0. Se vc fez como eu na peça processual, temos que ver se o CESPE aceitou as duas competências (Federal e Estadual), bem como quanto às questões. Não posso dizer o que foi que o CESPE acatou da minha prova, assim que tiver o espelho da prova, poderei comparar as minhas respostas com as do CESPE. meu e-mail é [email protected] (caso precise).
Pessoal, muito embora eu tenha sido aprovado desejo ajudar no que foi possível quanto aos recursos:
Assim foi a minha prova:
Questão 01
Após o trânsito em julgado não há possibilidade de habilitar-se como assistente de acusação. não é possível reabrir o processo, não se admite no direito penal brasileiro a chamada “Revisão Criminal pro societate”
Portanto, não é possível que o marido da vítima de acidente automobilístico se habilite no processo, mesmo que haja novas provas, até porque o processo houve por absolver o acusado, transitando em julgado a ação penal há mais de 01 ano.
Fundamentos no artigo 269 do CPP.
Artigo 269 – O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Entendimento jurisprudencial:
POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – STJ: “(...)Habeas Corpus – processo penal – nulidade – admissão de assistente de acusação no processo – inversão na ordem de apresentação das alegações finais não demonstrada – inocorrência de cerceamento de defesa. Ordem denegada.I – antes de passar em julgado a sentença, é possível a admissão, no processo, de assistente de acusação, conforme dispõe o artigo 269 do CPP, mormente quando evidenciada a autorização por despacho do juiz, constante dos autos”. (RSTJ 122/383).
Questão 02
- Planejaram roubar
- compraram armas de fogo de uso restrito
- subtraíram sem grave ameaça um veículo
- por fim assaltaram um banco com grave ameaça e uso de armas
Competência – havendo conexão entre crimes da mesma competência, o foro é o local do crime mais grave, ou seja, Piraquara/PR
Questão 03
Enilton e Lúcia – enganaram Sofia de 13 anos
Enilton – cometeu os crimes 213 c/c 224 CP c/c 216 CP Lúcia – cometeu os crimes 213 c/c 224 CP c/c 216 CP
Quanto às lesões sofridas por Sofia, há dois entendimentos: - que o atentado violento ao puder pode ser qualificado - que o atentado violento ao pudor não é qualificado No entanto os dois Enilton e Lúcia cometeram os dois crimes, ESTUPRO e ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR contra a menor Sofia de !# anos (violência presumida).
Questão 04
O crime praticado foi o previsto no artigo 331 do CP – DESACATO. O MP pode intervir, vez que se trata de ação penal pública incondicionada, onde o sujeito passivo é o Estado e em segundo plano o funcionário público no exercício da função. Jurisprudência Código Penal Comentado Celso Delmanto.
Questão 05
Fulano aturou em uma moça grávida de o6 meses, no intuito de matá-la bem como o feto: Qual o crime praticado?
Contra a moça – tentativa de homicídio – artigo 121 c/c artigo 14, II do CP Contra o feto – o mesmo veio a nascer e posteriormente faleceu em decorrência do tiro. Segundo o professor Flávio Martins, o crime foi o de aborto consumado. Não concordo, pois se o aborto fosse consumado, o feto havia morrido ainda quando em gestação, por isso se fala em aborto. Como a criança chegou a nascer, não se fala mais em aborto, tão pouco homicídio, pois o verbo do tipo no artigo 121 diz: “matar alguém”. Segundo a teoria da atividade a intenção do agente no momento que efetuou o disparo de arma de fogo era o matar a mãe e a criança, não conseguindo nenhum dos dois intentos. Portanto deverá responder por tentativa de homicídio bem como por tentativa de aborto.
Peça processual:
Segundo meu entendimento, haveria 03 nulidades à serem argüidas:
Principais teses:
• Já possui advogado constituído, e mesmo assim não foi intimado para o ato do interrogatório, sendo nomeado um defensor “ad hoc” – nulidade por cerceamento de defesa – Princípio da ampla defesa e contraditório, ambos violados; • Oitiva de testemunha indeferida pelo juiz, alegando que os fatos já estava suficientemente esclarecidos - nulidade mais uma vez por cerceamento de defesa – princípio da ampla defesa e contraditório foram violados; • Não estava evidente na prova, mas poderia ainda ser suscitada a nulidade por incompetência do Juízo. (eu não usei esta tese)
Mérito:
• Prova ilícita, interceptação telefônica não autorizada por magistrado – artigo 5º, LVI da Constituição Federal – não ocasiona nulidade, mas dá ensejo ao seu desentranhamento, e não deve ser considerada (devendo o réu ser absolvido por não haver provas suficientes para condenação).
Há ainda 02 teses alternativas:
• Repouso noturno é questionável, pois como o problema traz uma agência de correios, equipara-se à estabelecimento comercial, o qual não é habitado, portanto não se aplica o aumento de pena quanto ao repouso noturno; • E ainda quanto à punição excessiva no tocante à aplicação da pena.
(logo mais vou postar aqui no fórum as doutrinas e jurisprudências que utilizei na prova).
obrigada Gustavo!
pessoal, tirei do site do resultado da oab, no final dos aprovados tem o seguinte:
das 09:00h do dia 17/11 até o dia 19/11: 1º) acessar site oab - seguir as instruções do sistema eletrônico de interposição de recurso. DEPOIS QUE ESTIVER TUDO PRONTO, COM AS RAZÕES PRONTAS, é que pode imprimir o recurso (depois de imprimir não dá mais para alterar ou aditar as razões), CUIDADO!!
2º) do dia 17/11 até o dia 21/11 entregar o recurso impresso no protocolo da seccional/oab (ver horário de funcionamento).
Gente,
Também fiz penal e levei bomba. Tomara que dê pra fazer um recurso bem bancana. Espero poder contar com a ajuda de vocês. Tive um amigo que foi reprovado na prova passada e recorreu, acabou ficando com nota 7. Vamos agilizar. Já enviei até e-mail pra minha seccional pedindo pra liberarem o espelho das provas, mas acredito que não sairá antes de segunda.