OAB-CE 2008.2 RECURSOS
Parece que tem gente com dificuldade em encontrar o espelho e a prova...
É o seguinte: o espelho e a prova estão disponíveis no link referente a recurso! Você entra com seu CPF e senha, depois aparece sua tela de cadastro do CESPE, você apenas confirma, depois clica em redigir recurso... mas o site tá lento horrores!!!!
Anderlon,
Já ouvi falar que se a pessoa conseguir 5,5 ou mais eles arredondam pra 6. Acontece que em outro fórum uma das participantes falou que um amigo dela tirou 5,3 e arredondaram pra 6. Seria o caso de reunirmos o maior número de informações possíveis e impetrarmos um MS mesmo, pq é muito absurdo na correção dessa prova.
Galera! Não vi ainda quanto eu tirei, mas reparei pelo espelho de uma colega de faculdade que foi aprovada, que na peça eles estão dando 0,4 pontos (acho) pra quem fez razões de apelação endereçada a JF e outros 0,4 para quem fundamentou com os artigos 593, I do CPP. Desde quando a fundamentação das razões é o 593, I??? das razões é o 600 do CPP!!!!!
Gente!!!!!!
O lance é o seguinte: Te tentando abrir a porra da prova na net mas tá complicado. Tá muito lento. Como a MARI_1 disse temos pouco material disponível aqui no site... Eu trabalho o dia todo mas a noite vou procurar algo mais para implementarmos nossos recursos.. Ainda náo consegui ver minha prova mas prometo que a noite vou procurar algo que possa nos ajudar..
Vamos manter contato pelo msn. É MAIS RÁPIDO PQ A MENSAGEM É INSTANTÂNEA..
Boa sorte a todos nós!
Olá pesoal, consegui chegar no máxim até a página da cesp onde pede o nº do cpf mas por umas 3 vezes a página não aparece para exibição, está muito lento mesmo. mas o procedimento para aceso é : oab.rg.br, vai para reultado 2 2008, seccional desejada , recurso e daí abrirá a págin da cesp. Desculpem de eu estou sendo muito óbvio mas estou passando de um jeito que eu consigo entender pois de internet eu entendo muito pouco. Espero ser de alguma ajuda, boa sorte para todos.
"The page cannot be displayed The request cannot be processed at this time. The amount of traffic exceeds the Web site's configured capacity."
esses fdp do cespe devem ter hospedado o espelho em uma pagina bem canalha pra ninguem conseguir acessar! não é possivel... desde de manha tentando ver minha prova e nada..
Inacreditável... Nãi sei quanto tirei até agora...
O gabarito da prova foi:
Recurso de apelação endereçada para a JF (endereçamento quem colocou pro TJ deve questionar)
Preliminar: nulidade dõ indeferimento das testemunhas de defesa, da falta de citação do adv e ilegalidade das provas - escutas tel... Alegação do furto norturno Dosimetria da pena, etc... Fundamentação: art.593,I, CPP (Questionável, pois se o gabarito acima diz que justamente a peça correta era razões de apelação, a fundamentação é o art.600 do cpp e não o 593,I que trata do cabimento da apelação, além da questão já ter dito que o adv ja havia se manifestado pela inconformidade com a decisão).
Questões:
-Não cabimento do marido como assistente e impossibilidade de revisão criminal (não tem-se aqui o que argumentar)
-Tentativa de homicídio na mãe e aborto na criança (questionável, uma vez que alguns doutrinadores aceitam o caso como sendo homicídio na criança)
Roubo qualificado, furto qualificado e porte ilegal de arma ou uso restrito (aqui tb é questionável, pois alguns entendem que o porte estaria absorvido pelo roubo)
Estupro com violência presumida (menor de 14) e atentado violento ao pudor. (aqui creio não ter tb o que argumentar)
Desacato e transação penal e antecipação de medida restritiva de direito. (Sem comentários a fazer. Ta certo o gabarito).
spike-rj Estou desesperada!!! A minha nota foi 5,3 e arredondaram para 5,0. É muita maldade e vontade de ferrar os outros. Preciso muito tenat achar algum doutrinador que segue a linha de pensamento de a morte do feto ser considerada homicídio!!! Se alguém tiver alguma coisa, por favor me mande! E-mail:
Vamos tentar!!!!!
Andrea, a amiga Mari_1 achou no livro do Grecco a seguinte assetiva:
Rogério Greco, 2008, pg. 412: "portanto, o início do parto faz com que seja encarada a possibilidade de realização do aborto, passando a morte do nascente a ser considerada homicidio ou infanticídio, dependendo do caso concreto". "A destruição da vida intra-uterina antes do início do parto caracteriza a hipótese de aborto.....Contudo, se a morte ocorreu depois de iniciado o parto, a hipótese é de homicídio, caso não tenha sido praticado pela mãe sob a influência do estado puerperal. (TJMG, Processo 1.0134.99.012239-0/001[1].Rel.Des.Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/1/2007).