OAB-CE 2008.2 RECURSOS

Há 17 anos ·
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Olá pessoal,

Alguém sabe como acessar o espelho da prova?

366 Respostas
página 11 de 19
Adriana_1
Há 17 anos ·
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OI GENTE,

TENHO UMA DUVIDA CRUCIAL QUE NINGUEM SE PERGUNTOU

Por favor quem souber me informe. Estou recorrendo por 0,2 decimos. Tirei 5.3 que arredondaram pra 5.0 Preciso de 0.5 (meio ponto) ou de 0.2 decimos pra chegar a 5.5?? A nota depois que recorro vai contar os décimos??? Preciso saber com URGÊNCIAAAAAA

Abraços...

Alba
Há 17 anos ·
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Oi pessoal,

Tirei 5.0. Preciso de meio ponto. Quem tiver mandando modelo de recurso por e-mail, por favor mandem pra mim também. Meu e-mail é: [email protected]. Estou nervosa, não consigo nem começar a redigir o recurso, preciso de uma luz. Depois q estiver pronto, coloco no fórum. Abraços.

Daene
Há 17 anos ·
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Adriana!!!!!!!!!

Estou na mesma que vc. Tirei 5,3 e arredondaram pra 5...

Vou ver com um amigo meu e te digoooo...

Se alguém mais estiver na mesma situação nos comunique.. Abraços!! E vamos lá. Ainda temos grandes chances

Davisson
Há 17 anos ·
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E ae Pessoal,

Como todos nós, estou aqui na aflição. Preciso de modelo de recurso. Quem tiver, envie POR FAVOR para o meu e-mail.: [email protected] Preciso de ajuda.. Agradeço d+++ abraços

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, estou com 5,3 também. Por favor me mandem modelos pra recurso. e-mail: [email protected]

Aline Becker Frederico
Há 17 anos ·
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Vcs `visualizaram a prova através do site da OAB, que remete ao Cespe??

Andrea Ferreira
Há 17 anos ·
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Valeu Spike-rj!!! Vamos tentar encontrar mais fundamentos!!!! Você conseguiu ver o espelho da sua prova??? O site da oab-seccional rj está uma lenha!!!

Elimara Frank Stahlhofer
Há 17 anos ·
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tb tirei 5,3, por favor me adicionem e me informem sobre os ponstos [email protected]

Gustavo_1
Há 17 anos ·
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Concordo com a sua indignação Spike, mas vai dar tudo certo acredite!

Pessoal, como eu havia manifestado anteriormente, fui aprovado, no entanto não sei qual foi a minha nota na prova, mas desejo ajudar a quem interessar. no entanto sem o espelho da prova fica difícil. Sei que muita gente ainda não conseguiu acessar o espelho, assim como eu.

Vou colocar aqui abaixo, como foi a MINHA resposta na peça profissional, apesar de não saber qual foi o entendimento do CESPE quanto à competência, apesar de que, quem errou a competência o CESPE não zerou ninguém!

  • Na minha peça processual, fiz as razões do recurso de apelação para o TRF – (Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da __ª Região).
  • aleguei as seguintes nulidades:  Cerceamento de defesa por ter sido nomeado defensor “ad hoc”, muito embora houvesse defensor constituído para defender o réu no processo, o qual não foi intimado para o interrogatório, coloquei jurisprudências que encontrei no Código de Processo Penal Comentado (atualizado com a reforma – agosto de 2008) “Guilherme de Souza Nucci”, artigo 564 CPP (nulidades), bem como entendimento jurisprudencial no tocante à violação aos Princípios da ampla defesa e contraditório. Fiz comentários no tocante à falta de defesa técnica, muito embora o réu tenha sido assistido por defensor “ad hoc”.  Cerceamento de defesa pela desistência unilateral das testemunhas de acusação, vez que o magistrado entendeu que o fato já estava suficientemente esclarecido, coloquei jurisprudências que encontrei no livro de constitucional “Alexandre de Moraes”, mencionando a violação aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório.  Contestei nas razões de apelação, o fato de ter sido utilizado como prova “escuta telefônica”, a qual foi realizada “por conta”, devendo a mesma ser desconsiderada, bem como o depoimento do policial que realizou a escuta, pois a mesma foi procedida sem que houvesse autorização judicial, o que não é permitido pela legislação atual em vigor, bem como, o crime em questão, artigo 155 CP, não está presente no rol o qual elenca a lei de Escuta Telefônica. (fiz citação do artigo 1º e 2º da Lei de Interceptação Telefônica, bem como utilizei entendimentos doutrinários do livro de Constitucional de “Alexandre de Moraes” e Código de Processo Penal Comentado – Guilherme de Souza Nucci – atualizado com a reforma processual – agosto de 2008.  Ainda fiz menção à fixação da pena imposta ao réu, 1º quanto ao regime de cumprimento de pena ser inteiramente fechado, o que não é permitido nem com relação a crimes hediondos, com o advento da lei 11.464/06. No pedido, requeri fosse conhecido e provido o presente recurso, ensejando pela anulação do processo, desde o interrogatório, haja vista ter sido realizado sem a presente do defensor constituido pelo réu, caso contrário, fosse declarada a nulidade do processo desde a negativa do magistrado em inquirir as testemunhas de defesa, vez que violou preceito constitucional da amp-la defesa e contraditório (art. 5º LV CF), e ainda, fosse desconsiderada o testemunha da testemunha (policial) vez que a decisão se baseou em prova ilícita, a qual não é admita (art. 5º LVI CF), coloquei na minha prova citação do livro de constitucional do ALexandre de Moraes, e ainda citei a lei de interceptação telefônica, mencionei ainda, que por mais que tivesse sido autorizada a interceptação pelo magistrado a mesma não é prevista dentre os crimes que a lei menciona. (fiz vários pedidos quanto às nulidades, no entanto ALTERNADOS, caso não fosse aceito um, eu pedi outro, caso também não fosse aceito, aleguei mais um terceiro).
  • Não aleguei mais nenhuma nulidade além dessas acima! Por fim requeri a diminuição da pena, haja vista a idade do réu, bem como falei à respeito do regime fixado ...
Gustavo_1
Há 17 anos ·
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ALGUMAS JURISPRUDÊNCIAS - ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM

Nulidade absoluta do interrogatório realizado sem a presença de defensor constituído- não intimado o defensor constituído não poderia mesmo com nomeação de defensor ad hoc, ocorrer o interrogatório. A presença do advogado CONSTITUÍDO, não pode ser suprida apenas com a nomeação de defensor ad hoc, até porque era dever do Tribunal ter intimado mesmo que por publicação dirigida ao advogado – violação direta às garantias constitucionais do cidadão, a sua ampla defesa, contraditório, devido processo legal e cerceamento de defesa, - artigo 5º LV, LX, LIV, XLI. E do CPP – artigos - 564, III,”c” e “e”, 564, III, “o”, 564, IV todos do CPP.

Fundamentação jurisprudencial do caso – o STJ já entendeu que caso o réu tenha defensor constituído, não intimado, a nomeação de defensor ad hoc para suprir a nulidade como rege o artigo 569 do CPP, não é relativa, e sim absoluta por presunção de prejuízo, logo tendo advogado constituído, não poderá o Juiz (ainda mais o incompetente), supri-la com nomeação de defensor dativo, salvo falta injustificada do defensor devidamente intimado do ato. HC 39.430/DF Rel. Min. LAURITA VAZ. DJ de 28.11.2005 – HC 44.717MS Rel. Min. LAURITA VAZ. DJ de 10.10.2005.

Nulidade por indeferimento sem justificativa plausível das testemunhas arroladas tempestivamente – violação ao artigo 93,IX da Constituição Federal, artigo 564, III, “o” do CPP, cerceamento de defesa, (artigo 5º, XLI, ampla defesa e contraditório- LV ambos da CF/88).

Interrogatório do policial que participou diretamente das investigações, nulidade por este não poder ser testemunha e sim informante, não pode o policial que participou diretamente das investigações servir de testemunha, pois seu depoimento é contrário ao réu, e está contaminado pela parcialidade dos fatos, neste caso ele poderá ser informante, mas não testemunha. (RJTJRS 130/192) – (RT 630/344).

Provas colhidas sobre o vício da ilicitude – as conversas obtidas por meio de gravação telefônica sem ordem judicial, são nulas e contaminam o processo de nulidade a todas as provas derivadas dela. – (teoria americana The Fruits of the Poisonous Tree). Caso: Silver Horne Lumber Co. X United States – citado pelo eminente Ministro CELSO DE MELLO. (frutos da árvore envenenada). RHC 90.376/RJ – fundamentos – artigo 5º, LVI, LIV (due process of law), e artigo. 1º da Lei 9.296/96 (Lei de interceptação telefônica).

Lucia-1
Há 17 anos ·
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Pessoal.. Consegui abrir meu espelho da prova e a prova, que é a mesma coisa.. Mas não achei minha nota.. Preciso recorrer..

Luiz Henrique_1
Há 17 anos ·
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olha ai gente, foi o q eu consegui de modelo de recurso. abracos

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

OAB2008.1 — Exame de Ordem Respostas - Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso O(a) Senhor(a) LUANNA CRISTINA SILVA FRANCA, Cpf nº 04870320479, solicitou revisão do resultado provisório na prova práticoprofissional, referente ao(s) item(ns) abaixo especificados. RESPOSTA AO CANDIDATO Área: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional - Direito do Trabalho - Peça - CONTEÚDO Houve deferimento Assiste razão ao recorrente. Deferido. ARGUMENTAÇÕES DO CANDIDATO Área: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional - Direito do Trabalho - Peça - CONTEÚDO Argumentação do Quesito: 2.2 Prezados Senhores, fiquei surpresa ao verificar no espelho que no referido subitem eu obtive apenas a pontuação parcial... Ora senhores, de acordo com o espelho no referido subitem foi analisado a negativa de responsabilidade, e parando para ler e re-ler minha peça processual, não há dúvidas de que o que mais fiz foi negar a responsabilidade do meu cliente, no caso Antonio. Sinceramente, eu neguei do inicio ao fim da peça processual a responsabilidade de meu cliente, fundamentei, citei orientação jurisprudencial, demonstrei de forma inequívoca que não havia lei, súmula ou oj que respaldasse a pretensão do reclamante, pois se tratava de um contrato de empreitada, na qual o meu cliente havia contratado uma reforma em sua residência, ou seja, não havia fins lucrativos, o que matou qualquer possibilidade de aplicação de sumula ou oj em contrario. Em síntese senhores eu neguei veementemente a responsabilidade do meu cliente, e isso é muito fácil de se verificar em minha peça processual. Por extrema cautela senhores, caso esta banca examinadora não entenda que eu neguei exaustivamente a responsabilidade do meu cliente, venho a tecer os seguintes comentários. Não neguei expressamente, ou melhor, pontualmente as horas extras e reflexos e adicional de insalubridade, porque de acordo como edital é terminantemente proibido inventar fatos, e na problemática trazida para peça processual dizia expressamente que meu cliente não tinha conhecimento das condições de trabalho pactuadas entre o reclamante e o engenheiro, vejamos in verbis “Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando e, também, não tinha conhecimento das condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram com o engenheiro”. Então diante do exposto, não sou eu, mas inúmeros colegas ficamos com medo de inventar fatos. Ora, como eu vou negar a existência de horas extras e reflexos e adicional de insalubridade, se a questão traz expressamente que meu cliente não tinha ciência das condições de trabalho pactuadas? Para negar pontualmente tais pedidos, necessariamente teríamos que inventar fatos, e isso é terminantemente proibido e é o que mais os professores nos falam no cursinho. Diante da situação, a única opção era fazer uma preliminar de ilegitimidade, e entrar no mérito, por extrema cautela, negando a existência de responsabilidade, e de vinculo empregatício, pedindo então a total improcedência do pedido, caso o juiz não acatasse a preliminar de ilegitimidade e excluísse meu cliente da lide. Em face de todo o exposto senhores, acredito, ou melhor, tenho certeza de que neguei incessantemente, do inicio ao fim da peça processual a responsabilidade de meu cliente, não sento justo então eu receber uma nota parcial neste item 2.2. Deste modo, requer então, a re-apreciação da peça, no que Tange a negativa de responsabilidade, o que será facilmente visualizado pelos senhores.

Gustavo_1
Há 17 anos ·
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MINHA RESPOSTA QUESTÃO 01

Pietro foi absolvido por falta de provas de sua autoria - neste caso, a decisão final do Júri foi pelo “in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida se absolve o réu. Portanto não cabe recurso, pois transitou em julgado para a ACUSAÇÃO - não se pode agravar a situação do réu, mesmo com novas provas quando se tem ABSOLVIÇÃO. A única hipótese de acatar novas provas seria na sentença de IMPRONÚNCIA, que sabidamente não transita em julgado para a ACUSAÇÃO.
Note bem que o problema tenta induzir o bacharel a erro quando diz sobre a possibilidade de Maurício habilitar-se como assistente de acusação - isso seria possível quanto ocorresse a sentença de impronúncia, no qual o legitimado seria o MP, mas na absolvição não.
Alguns bacharéis colocaram a revisão criminal do artigo 621 e 622 do CPP, mas não é o caso, pois a revisão criminal é recurso exclusivo da defesa e as novas provas só servem para inocentar ou diminuir a pena no RÉU e não majorá-la.
Da absolvição por falta de provas de autoria não cabe recurso, porém cabe ação civil ex-delito pelo fundamento inscrito no artigo 386, IV (nao haver prova de autoria do fato) - note que o Júri absolveu por dúvida (in dubio pro reo).

Resposta: Parecer pela impossibilidade de Maurício habilitar-se como assistente de acusação, visto que não há recurso cabível contra a decisão absolutória. Parecer pela possibilidade, no entanto, de Pietro ser processado novamente, porém, não pelo mesmo fato, e sim por ação civil ex-delicto (artigo 66 do CPP) e pelo fundamento do artigo 386, IV do CPP (não haver provas de que o réu é o autor).

Gustavo_1
Há 17 anos ·
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MINHA RESPOSTA QUESTÃO 02

PENSEI MUITO ANTES DE RESPONDER:

Bom, como houve consumação do furto em local diverso, sem ligação direta com o roubo, pois o veículo foi utilizado, posteriormente, isso NÃO significa que o veiculo foi furtado para o COMENTIMENTO do roubo.

REGRA A SER USADA CONCURSO MATERIAL - DUAS AÇÕES DISTINTAS DE ESPECIES DIFERENTES EM TEMPOS DIFERENTES. ENTAO SOMAM-SE AS PENAS OU SEJA, CONSUMARAM-SE FURTO E ROUBO.

Outro porém - o furto é qualificado pelo concurso de agentes, porém os mesmos agentes praticaram posteriormente o roubo.
O enunciado não informa quando, portanto pode ter sido hoje, a dois dias a um mês, etc, por isso consumou-se furto qualificado por concurso de agentes e roubo qualificado por uso de arma e concurso de agentes.
O único crime absorvido foi o de porte de arma, pois a arma foi adquirida com intuito cometimento do ROUBO.
Inexiste inconstitucionalidade por violação ao princípio da proporcionalidade na pena abstratamente estabelecida para o furto qualificado pelo concurso de pessoas em comparação com a do roubo circunstanciado pelo mesmo motivo, pois são hipóteses jurídicas distintas - qualificadora e majorante e, além do mais, não pode o Judiciário exercer juízo de valor sobre aquele "quantum", sob pena de usurpação da atividade legiferante.

Resposta: Que crimes cometeram Ivan, Caio e Luiz? Artigo 155, §4º, inciso IV do CP Artigo 157, § 2º, incisos I e II do CP

Competência - como consumaram-se 2 crimes, um furto em Curitiba, e outro Roubo em Piraquara, os dois delitos do mesmo Estado, mesmos agentes, mas de Comarcas diferentes, temos neste caso duas Comarcas nas quais houve um resultado, portanto, seriam, em tese, competentes para o julgamento, porém o crime de roubo é mais grave do que o crime de furto. Para tal situação o Código de Processo penal expressa-se pelo artigo 78, inciso II, alínea "a". que assim dispõe: Art. 78 - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: II - no concurso de jurisdições de mesma categoria. "a" - preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

Qual é o juízo competente para julgá-los? A pena mais grave abstrata é do Roubo ocorrido em Piraquara - portanto a competência é da Vara Criminal da Comarca de Piraquara - PR. Competência firmada pelo art. 78, II,."a" do CPP.

(ALGUNS DIAS APÓS A PROVA, NO BLOG "EXAME DE ORDEM" SE NÃO ME ENGANO, FOI POSTADA UMA RESPOSTA SEMELHANTE À QUAL RESPONDO NA PROVA, A QUAL FOI ELABORADA POR UM PROFESSOR DE PENAL OU PROCESSO PENAL).

COLOQUEI AINDA DUAS JURISPRUDÊNCIAS QUE ENCONTREI NO CP DO DELMANTO 7ª EDIÇÃO.

Gustavo_1
Há 17 anos ·
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MINHA RESPOSTA NA QUESTÃO 03

Respondem Enilton e Lúcia pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em concurso material e com as qualificadoras e causa de aumento de pena:

Com a tipificação art 213 e 214 combinados com 223 violência real resultando lesão corporal grave e 224 ( violência ficta - por ser a vítima menor de 14 anos).

Agravado pelo resultado culposo - artigo 19 do CP. e artigo 29 do CP (c0ncurso de pessoas - presente pela co-autoria).

No caso apresentado há co-autoria entre Enilton e Lúcia devido a participação direta da mulher na execução, ao segurar a vítima tornou-se co-autora dos crimes praticados.
katiucia araujo
Há 17 anos ·
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oi pessoal! Tirei 5 com o arredandamenot, mas tb to precisando de modelos de recursos. Me encaminhem tb

[email protected]

bjs

Gustavo_1
Há 17 anos ·
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Repito, não sei se condizem com o que o cespe quer como resposta, no entanto acredito que estão corretas, pois obtive aprovação respondendo desta forma minhas questões e peça prática.

Se tiverem outras fontes e convicções, não exitem em usá-las.

Só vou alertar quanto aos recusos iguais. Tomem cuidado quanto à isso, não façam cópias uns dos outros, fundamentem com escrita técnica, mas com "jeito de escrever" pessoal.

Existem várias pessoas tentando levar vantagem com o desepero dos outros, cada um sabe onde errou, ou deveria saber, e um recurso pode ser parecido com o outro, mas não são 100% iguais, portanto pessoal, sei que exisitem sites que cobram para fazer recursos, não caiam nessa. é só um conselho, fica a critério de cada um. Da mesma forma desejo boa sorte a todos.

Andrea Ferreira
Há 17 anos ·
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Valeu pelos conselhos Gustavo. Você está corretíssimo. Eu tirei 5,3 e arredondaram para 5,0. Estou buscando pegadas para entrar com algum recurso, mas prefiro não arriscar a fazer besteira só por fazer. Infelizmente a única coisa que acreditava que dava para recorrer é a a questão do aborto que respondi como homicídio. Mas não encontro fundamentações plausíveis para ingressar com um recurso. Já a peça é tudo muito subjetivo. Fazer o que, né! Só me resta estudar e encarar tuuuuuuuudo de novo.

Gustavo_1
Há 17 anos ·
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Andréa, não desista, como é subjetivo, faça o seu recurso pode ser que vc tenha sucesso... fundamente, vc tem mais dois dias!

Andrea Ferreira
Há 17 anos ·
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Valeu Gustavo_1!!!!

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