OAB-CE 2008.2 RECURSOS
Não vi meu espelho nem a prova até agora.... to put... já! Só da erro na página!
galera outro erro que talvez exista no gabarito é o seguinte:
No quesito pedidos da peça, eles colocaram como correto pedir nulidade, regime incialmente aberto eu acho e etc... não colocaram absolvição... Nas razões de apelação para seu cliente vc nao vai pedir pela sua absolvição não??????
Spike-rj Você está coberto de razão. Eles não me deram ponto nenhum, ou seja, a pontuação está nula, pois o que eu pedi foi a absolvição e não a nulidade. Como que não se pede a absolvição do cliente??? Precisamos questionar isso. O site da seccional-rj está uma lenha. Prejudicando muita gente que ainda não conseguiu ver o seu espelho.
PESSOAL,
CALMA, muitos erros de correção, penso que colocaram um leigo para corrigir e disseram: "se aparecer esta palavra a questão está certa", só um exemplo: não escrevi "roubo qualificado", mas coloquei art. 157, § 2º, I e II CP; não escrevi "crimes conexos", mas coloquei caracterizada está a conexão. Nota? parcial. logo, vamos nos ajudar e como cheguei agora, vou ajudar passando as questões que recebi a nota integral (pouquíssimas): 1) a estrutura da peça e das 5 questões, mesmo pulando linhas e com rasuras;
PEÇA: apelação 593, I CPP prazo: datada de 21/10/2008
QUESTÃO (1) Maurício não pode habilitar-se como assist acusação QUESTÃO (3) 213 c/c 224 questão (4) crime de desacato 331 CP
nota parcial (várias): Peça: Endereçamento para Justiça Federal (não coloquei a 1ª Região) Recurso: alegar que não sei de cor todas as Regiões Preliminares: prova ilícita, não intimação do advogado constituído e não oitiva de testemunha, caracterizando o cerceamento de defesa, MESMO CONSTANDO TUDO ISSO NA PEÇA, com doutrina, recebi nota parcial. Pedido: nulidade, redução de pena e do regime ´(pedi nulidade e aleguei excesso de pena), tudo bem, a nota parcial;
QUESTão (2) foi o que ocorreu com a questão do roubo qualificado, consta ainda no gabarito que o furto foi qualificado (NÃO ENTENDO, SE A QUESTÃO DIZ QUE SUBTRAIRAM O CARRO SEM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA), FURTO QUALIFICADO? aqui dá recurso
QUESTÃO 3 - Atentado viol pudor e o gabarito quer que coloque art. 223 (pena prevista), mas a questão não pede a pena prevista, pede a conduta de Enilton e Lúcia, assim, entendendo que o crime foi qualificado pela violência constei que era hediondo - art. 9º LCH, mas não aceitaram.
QUESTÃO 4 - gabarito deveria constar: proposta de transação penal ou aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, como já disse, foi parcial a nota, isso que constei transação penal e art. 89 Lei 9099;
questões com nota NULA; não falei do furto noturno na peça e não fiz análise da aplicação da pena;
questão (1) Gabarito pedia que escrevesse "Não cabe revisão criminal", mas a pergunta era: Pietro pode novamente ser processado? mesmo tendo respondido que já havia passado o prazo para recurso e que caberia somente a ação ex delito (ação civil reparatória), a nota foi nula;
questão (2) gabarito diz: Piraquara - crimes conexos resolvi a questão dizendo que havia conexão entre os delito e que o lugar para julgamento seria o da consumação do crime cuja pena é mais grave, ACREDITEM: NULO porque não escrevi Piraquara???
questão (5) que concordo em ter anulado.
na correção parece que quem a corrigiu não sabia interpretar o direito, simplesmente procurava palavras iguais do gabarito com a resposta, se fosse diferente, nulo. infelizmente, muita coisa é verdade.
Tirei 5,0 preciso muito da ajuda de voces para fazer meu recurso. Enderecei para Justiça Estadual será que tenho como me defender? Por favor me mandem material meu email é [email protected]
Pessoal,
"preciso de ajuda" não tem no CP e nem CPP;
Se puder ser objetivo, qual a doutrina, jurisprud. fica mais fácil de ajuda.
Olhem a prova e vejam onde pode acrescentar mais doutrina para justificar a resposta, assim a gente vai procurando e se ajudando.
ninguém vai desistir!!! seja qual foi a nota!
Já consegui finalmente ver meu espelho e a prova... Tirei 5,2
Vamos aos erros...
De cara erraram a conta na minha peça processual... Colocaram 1,9 e pela soma o correto seria 2,0. Parece nada mas 0,1 aqui é muita coisa...
No quesito da peça correta e endereçamento que vale 0,4 colocaram nulo pra mim (zero), mesmo eu tendo feito corretamente RAZÕES DE APELAÇÃO...
Quanto ao art. 593,I, CPP valendo 0,4 me deram parcial e não sei por qual motivo... uma vez que fiz razões de apelação, o art. que suscitei foi o 600 do CPP, em momento algum falei do 593,I... (Claro que vou reccorer pra ganhar integral)
Só aí já me comeram 0,5 ponto
Na questão 1 tirei 0,7 não tenho o que alegar
Na questão 2 tirei 0,6 e a correção cheio de vícios: Vou recorrer po porte ilegal, para alguns doutrinadores estaria este crime absorvido (consunção) pelo roubo. de 0,2 me deram parcial por conta disso. No quesito da competência de Piraquara- por conexão me deram de 0,4 parcial. Não entendi pq parcial, uma vez que na minha prova está bem escrito Piraquara por conexão e blá e blá.... só aí me comeram mais 0,2...
Somando... já me forma: 0,5 + 0,2 = 0,7 (isto por erros de falta de oservação a minha prova sem questionar questões de divergência doutrinária)
Na questão 3 me deram nulo de 0,2 quanto ao atentado violento ao pudor. Tb não entendi, citei inclusive a divergência existente que uns iriam admitir o atentato ( o que é mais adequado ao caso por ter sito posteriormente e ela ter tido complicações e blá e blá) e disse tb que outros acreditam que o atentado estaria absorvido... Ou seja, até respondi a mais... só aí mais 0,2...
vamos as contas: 0,5 + 0,2 + 0,2 = 0,9
Na questão 4 tirei 0,9 me tiraram 0,1 pela apresentação (não tenho o que dizer)
Na questão 5 que está a grande questão... tirei 0,5 justamente por ter perdido 0,4 pois não colokei aborto, e sim, homicídio... (claro que vou rerccorer) mas não vou contar esses pontos....
Bem... Após isto tdo não tenho nem o que dizer, apenas que estou estremamente decepcionado com essa falta de cuidado por parte da oab ou cespe na sua correção...
Pra quem perdeu pontos em não ter colocado porte ilegal de arma ou uso restrito lá vai uma fundamentação para recurso:
Código penal comentado do delmanto, pág 473. (Concurso com porte de arma antigo art 10 da lei 9437/97, hoje art.14 lei 10826/03: Em sede de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, não há que se falar em concurso com o crime de porte de arma, mas sim em absorção deste por aquele (TACrSP, RT 759,645, 774/610; TJSP, RT 771/595).