OAB-CE 2008.2 RECURSOS
entendo, leia o que coloquei mais acima:
muitos erros de correção, penso que colocaram um leigo para corrigir e disseram: "se aparecer esta palavra a questão está certa", só um exemplo: não escrevi "roubo qualificado", mas coloquei art. 157, § 2º, I e II CP; não escrevi "crimes conexos", mas coloquei caracterizada está a conexão.
na correção parece que quem a corrigiu não sabia interpretar o direito, simplesmente procurava palavras iguais do gabarito com a resposta, se fosse diferente, nulo. infelizmente, muita coisa é verdade, até bater o MP!!!
Spike-rj, E a questão do pedido??? Tb temos que recorrer. Em se tratando de prova ilícita e não havendo outra prova, como foi o caso, pede-se a ABSOLVIÇÃO, pois trata-se de Falta de Justa Causa (Falta de Prova). Eles não consideraram nem um pontinho nesse pedido e foi justamente o que eu pedi. Vamos tentar fundamentar para recorrer nisso tb. Se eu consegui 0,2 ponto, fico com 5,5 e consigo ser aprovada!!!!!
É dose Mari!!!!
Andrea... a questão do aborto ou homicidio vou recorrer sim... O rogerio grecco entende tb ser homicídio... acho q está na pág 412... a mari colokou msg anterior a respeito... qnto a questão dos pedidos nem tenho o q recorrer, pois me deram parcial e realmente meus pedidos não estão completos... Aí indeferente é se colocaram absolvição ou não... Me dariam parcial assim msmo...
Caros Amigos!! Preciso de ajuda!!! A minha peça foi zerada (aparece NULO em todos os quesitos da peça) ainda não descobri os motivos, quero saber se no espelho de correção de vcs aparece escrito identificação do candidato em vermelho na parte superior? vou aguardar as idéias de vcs sobre os motivos que levariam a anulação da peça. obrigada Daiane
Não mari... o porte ilegal de arma do art. 14 da lei 10826 com certeza já vi doutrina aqui dzendo q não é passível de concurso material com o roubo qualificado... o problema é q não to achando o porte ilegal de arma de uso restrito c/c roubo qualificado...
Andrea! Se vc tirou nulo deve mesmo recorrer disso... é evidente que deve se pedir pela absolvição do seu cliente, inclusive é o pedido mais benéfico!
Dayane quintão!
A súmula 55 do stj traz em seu teor:
tribunal regional federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.
Eis o acórdão precedente que gerou a súmula:
cc 1965 / rs conflito de competencia 1991/0006060-7 relator (a) ministro josé dantas (86) órgão julgador s3 - terceira seção data do julgamento 03/10/1991 data da publicação/fonte dj 16/10/1991 p. 14460 rstj vol. 38 p. 424 ementa criminal. Competencia da justiça federal. - anulação de sentença. Incompetente o juiz estadual prolator, da apelação cabe conhecer o tribunal estadual requerido, ainda que seja para declarar a nulidade da sentença maculada de incompetencia. Precedentes do s. T. J.
spik,
ACHEIIIII (2), penso....
Se na questão dizia que o crime foi consumado (roubo), mediante violência ou grave ameaça, mesmo eles terem comprado a arma, não diz que foi usada a arma para ameaçar no roubo. Será que se pode alegar que compraram a arma mas a ameaça no roubo poderia ter sido de outra forma??? Na questão não diz que foi usada a arma, aí sim cabe o roubo e 16 da Lei 10.826??? ??????????????
Não mari!!! Eu colokei que o porte esta absorvido pelo roubo e já achei precedentes:
Acórdão Nº 2006.35.00.012896-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Fevereiro 2008
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LATROCÍNIO TENTADO NÃO CONFIGURADO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE ARMA DE FOGO RESTRITO PELO CRIME DE ROUBO.
- Verifica-se a incidência do princípio da consunção no caso em discussão, pois o uso de arma de fogo de uso restrito, conduta anterior, que caracteriza delito autônomo, foi excluída pela conduta final, consistente na prática do crime de roubo
VOU ACABA COM A OAB!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! HAUHAUHAUHA
spki, despulpa, fiz confusão com Tiago/PA, ontem ele disse: Já na segunda questão, disse que eles responderiam por furto, roubo e prote ilegal de arma de uso restrito, pois no momento entendi que o roubo não absorveria o porte de arma pelo fato de nao ser a arma de uso permitido.
é muita coisa pra loura!!!
eu também coloquei que o roubo absorve o porte de arma, conexão.
´Spik Rogério Greco, 2008 - p. 644 = o emprego de arma agrava especialmente a pena do art. 157, § 2º, I (STJ, REsp. 827131, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., DJ 9/10/2006).
- 259 O STF já entendeu "que o fato de serem diversas as cidades nas quais o agente perpetrou os crimes (SP, S.André e São B do Campo), não afasta a reclamada conexão espacial"...