OAB-CE 2008.2 RECURSOS
Essa questão de parcial valer a metade dos pontos está controvertida, pois a minha somando "parcial" como metade dos pontos ficaria com 2,1, mas recebi 1,6, um amigo somando "parcial" como metade dava 2,5 e ele recebeu 2,7 e outro que deu certinho "parcial" como metade. Note-se que estou falando dos quesito da peça, nas questões ta dando metade mesmo.
Causídicos Colegas, como vários dentre nós, fiquei com a nota 5,0 e pretendo recorrer de tudo que for possível. Por favor encaminhem ao meu email qualquer material. Desde já Muito Obrigado!
Mari, eu estou na mesma situação. Quando pediu pra tipificar a conduta, eu tipifiquei, colocando os artigos, os tipos penais. Mesmo assim, recebi nota parcial só porque não coloquei o nome do crime. Agora preciso de 0,4 décimos. Não sei se esses argumentos serão considerados.
Alguém pode me dizer se é consistente um recurso contra a nota parcial no quesito que pedia a tipificação, que foi devidamente colocada, apenas não tendo mencionado o nome do crime?
Olá Spike-rj,
Você tem razão quanto aos itens 1 e 3 do espelho da peça processual que falam de apresentação e estrutura textual e de domínio e reciocínio jurídico são itens que somados valem 1,0 pto. Mas como vamos recorrer disso???? Que critério usaremos?????
Mari_1 Se vc tiver algum modelo de como elaborar o recurso, por favor me envie! Não tenho noção de como elaborar.
pessoal, eu também estou correndo com meu recurso, mas na medida do possível vou colaborando com vocês.
NAT/RO penso que dá para recorrer sim, pois um quesito da avaliação é "fundamentação e consistência" logo: escrever o nº art é fundamentar, e que não tínhamos tempo para escrever o nome do crime, nº artigo e até mesmo descrever o artigo. também: colocando o nº do art. com suas qualificadoras ou não, demonstra o domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema); também: se o correto fosse só descrever o delito (estupro, roubo, furto), não precisaríamos ter levado códigos e mais códigos, qualquer forma de descrever bastaria? acho que o caminho seria este, defender o domínio jurídico partindo do princípio que o examinador saberia relacionar 157 com roubo.
spike-Rj
Depois q vc redigir, vc imprime. Veja só, tirei 5.0, preciso de 0.5, achei alguns itens p/atacar, por exemplo No item 2.8 da peça, a data certa 21 de agosto de 2008, eu coloquei exatamente igual, e eles me deram nota parcial.
Na questão 2, item 2.1, respondi exatamente igual, roubo qualificado, furto qualificado, posse e porte ilegal de arma de uso restrito e ainda coloquei todos os artigos, e minha nota foi parcial!!!
Na questão 3, item 2.1, a resposta está "homicidio tentado", eu respondi "tentativa de homicidio", e não é a mesma coisa!! Pois colocaram nota parcial.
Vou tentar tudo. Só queria uma dica: No quesito 1. Apresentação e estrutura textual, minha nota foi parcial na peça e em uma questão, mas minha estrutura está boa, legível, estética legal, só q como é um item muito subjetivo, não sei como argumentar. Mas todos os décimos que conseguir são importantes. Se tiverem alguma dica por favor me mandem por e-mail. [email protected] Abraços e Boa Sorte a todos.
MARI_1........
Eu estou tentando procurar algo que justifique a competência da Justiça Estadual. Está dificil mas tomara que cole essa pro examinador ...
E quanto a questão 02 eu não coloquei o roubo qualificado porque eu não vislumbrei a prática desse crime. Pra mim só aconteceu posse de arma de fogo de uso restrito e furto qualificado. Coloquei essas duas e eles me deram parcial, mas dentre 3 eu citei 2 então vou pedir aumento nessa questão ai..
Não sei se está na mesma situação que eu. Mas tirei 5,3 e eles arredondaram pra 5. Acredito eu que com mais 0,2 vou pra 5,5 e tenho chances de que arredondem minha nota pra 6. Estou certa??
Quanto a esses itens subjetivos ao extremo que falam sobre a legibilidade, raciocínio lógico, etc creio que a melhor maneira de argumentar seria dizer que ali, na determinada questão, vc merece o aumento da nota pois vc fez uso do linguajar peculiar exigido pelo profissional do Direito, que o raciocínio é lógico, claro e objetivo e por ai vai..........
Espero ter colaborado...hehe
Esse critério de arredondamento tem no edital ou é o cálculo matemático mesmo???????
Estou ficando com medo........
Será que eu conseguindo 0,2 chegando a nota final de 5,5 eles arredondam pra 6???????.........
Acho que se conseugir 0,3 e conseguir 5,6 fica mais garantido o arredondamento, não acham???
Aff!!!
Daene,
acho que tem que fazer o recurso para subir a nota para 7,8,9,10 e matar com eles, o critério eu não sei, nem o que vale este "parcial". Vi no blog do prof. Maurício que até 5,4 fica 5,0 e 5,5 vai para 6,0.
Quanto à J. Estadual, já havia procurado para ajudar outros, mas Nucci diz que não se discute crime a competência da J. Fed. em crime contra a EBCT, e no Capez também, só vi jurisprud da Fed.
Daene,
Realmente, os itens subjetivos sobre o domínio do raciocínio e técnica profissional, interpretação e exposição, daria para expor, p. exemplo:
Na questões xxxx, requer uma majoração da nota, atestando que foram expostos outros elementos além dos requeridos, os quais também fazem parte da interpretação, e até mesmo com termos jurídicos diferentes do gabarito, que não foram levados em conta ou avaliados pelo examinador.
Oi Mari, se puder me enviar ficarei grata...com urgencia pois preciso viajar, e terei que antes postar esse recurso. Obrigada
pessoal,
algumas observações para alegar no recurso:
PEÇA: 2.1 -O endereçamento, mesmo não tendo sido completamente correto, demonstrou o conhecimento quanto à competência para julgar crimes praticados contra empresa pública; 2.7 - no pedido foi requerida nulidade do processo e a absolvição em virtude do entendimento de que a denúncia baseada no art. 29 CP não descreveu as condutas individuais dos denunciados, assim não pediria redução de pena e de regime ao meu cliente quando deveria o mesmo ser absolvido pela inépcia da inicial e pela sentença baseada numa denúncia inepta e em provas ilícitas.
QUESTÃO (3) 2.2 - No crime do 214, se alguém não escreveu o art. 223 mas citou a LCH: não foi colocado o art. 223 qualificadora/pena, pois ao dizer que foi crime hediondo, já está implícito que houve lesões graves ou morte, conf incisos V e VI do art. 1º da Lei Crimes Hediondos; No gabarito consta como quesito "pena prevista do art. 223 do CP", sendo que a questão não pedia a pena e sim a tipificação das condutas de Enilton e Lúcia; QUESTÃO (4) 2.2 - quanto ao MP e a aplicação imediata da pena restritiva de direitos, que consta como quesito do gabarito, a doutrina de Rogério Greco, 2008, Cód. Penal Comentado, p. 1319, art. 331 ele diz "Compete, pelo menos inicialmente, ao Juizado Esp Criminal o processo e julgamento do delito ......" . "Será possível a confecção de suspensão condicional do processo", não mencionando a aplicação imediata da pena restritiva de direitos.