OAB-CE 2008.2 RECURSOS

Há 17 anos ·
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Olá pessoal,

Alguém sabe como acessar o espelho da prova?

366 Respostas
página 15 de 19
spike-rj
Há 17 anos ·
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daene... como será que podemos alegar esse erro de cálculo? Sim... pq não terá quesito algum para rebater...

katiucia araujo
Há 17 anos ·
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pessoas me ajudem!!!! Preciso recorrer de tudo!!!

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
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Essa questão de parcial valer a metade dos pontos está controvertida, pois a minha somando "parcial" como metade dos pontos ficaria com 2,1, mas recebi 1,6, um amigo somando "parcial" como metade dava 2,5 e ele recebeu 2,7 e outro que deu certinho "parcial" como metade. Note-se que estou falando dos quesito da peça, nas questões ta dando metade mesmo.

José Alberto
Há 17 anos ·
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Causídicos Colegas, como vários dentre nós, fiquei com a nota 5,0 e pretendo recorrer de tudo que for possível. Por favor encaminhem ao meu email qualquer material. Desde já Muito Obrigado!

[email protected]

Nat
Há 17 anos ·
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Mari, eu estou na mesma situação. Quando pediu pra tipificar a conduta, eu tipifiquei, colocando os artigos, os tipos penais. Mesmo assim, recebi nota parcial só porque não coloquei o nome do crime. Agora preciso de 0,4 décimos. Não sei se esses argumentos serão considerados.

Alguém pode me dizer se é consistente um recurso contra a nota parcial no quesito que pedia a tipificação, que foi devidamente colocada, apenas não tendo mencionado o nome do crime?

Andrea Ferreira
Há 17 anos ·
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Olá Spike-rj,

Você tem razão quanto aos itens 1 e 3 do espelho da peça processual que falam de apresentação e estrutura textual e de domínio e reciocínio jurídico são itens que somados valem 1,0 pto. Mas como vamos recorrer disso???? Que critério usaremos?????

Mari_1 Se vc tiver algum modelo de como elaborar o recurso, por favor me envie! Não tenho noção de como elaborar.

[email protected]

mari_1
Há 17 anos ·
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pessoal, eu também estou correndo com meu recurso, mas na medida do possível vou colaborando com vocês.

NAT/RO penso que dá para recorrer sim, pois um quesito da avaliação é "fundamentação e consistência" logo: escrever o nº art é fundamentar, e que não tínhamos tempo para escrever o nome do crime, nº artigo e até mesmo descrever o artigo. também: colocando o nº do art. com suas qualificadoras ou não, demonstra o domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema); também: se o correto fosse só descrever o delito (estupro, roubo, furto), não precisaríamos ter levado códigos e mais códigos, qualquer forma de descrever bastaria? acho que o caminho seria este, defender o domínio jurídico partindo do princípio que o examinador saberia relacionar 157 com roubo.

mari_1
Há 17 anos ·
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ANDRÉA/RJ

mais acima, no final de semana coloquei no Forum o passo-a-passo do recurso. o ideal é não seguir o mesmo modelo de todos. veja o teu e mail.

mari_1
Há 17 anos ·
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pessoal,

metendo o bico,

quanto à somatória da nota que foi errada, que tal argumentar que demonstrada está a fragilidade da correção, pois até o somatório dos pontos atribuídos incorreu em erro.

Andrea Ferreira
Há 17 anos ·
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Mari-1, Até ontem eu não tinha recebido nada no meu e-mail não. Mas vou verificar o que tem aqui e pode deixar que não farei igual. Obrigada por tudo, tá!

Alba
Há 17 anos ·
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spike-Rj

Depois q vc redigir, vc imprime. Veja só, tirei 5.0, preciso de 0.5, achei alguns itens p/atacar, por exemplo No item 2.8 da peça, a data certa 21 de agosto de 2008, eu coloquei exatamente igual, e eles me deram nota parcial.

Na questão 2, item 2.1, respondi exatamente igual, roubo qualificado, furto qualificado, posse e porte ilegal de arma de uso restrito e ainda coloquei todos os artigos, e minha nota foi parcial!!!

Na questão 3, item 2.1, a resposta está "homicidio tentado", eu respondi "tentativa de homicidio", e não é a mesma coisa!! Pois colocaram nota parcial.

Vou tentar tudo. Só queria uma dica: No quesito 1. Apresentação e estrutura textual, minha nota foi parcial na peça e em uma questão, mas minha estrutura está boa, legível, estética legal, só q como é um item muito subjetivo, não sei como argumentar. Mas todos os décimos que conseguir são importantes. Se tiverem alguma dica por favor me mandem por e-mail. [email protected] Abraços e Boa Sorte a todos.

mari_1
Há 17 anos ·
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pessoal,

alguém precisa de doutrina, diz qual o tema, posso ajudar um pouco.

Daene
Há 17 anos ·
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MARI_1........

Eu estou tentando procurar algo que justifique a competência da Justiça Estadual. Está dificil mas tomara que cole essa pro examinador ...

E quanto a questão 02 eu não coloquei o roubo qualificado porque eu não vislumbrei a prática desse crime. Pra mim só aconteceu posse de arma de fogo de uso restrito e furto qualificado. Coloquei essas duas e eles me deram parcial, mas dentre 3 eu citei 2 então vou pedir aumento nessa questão ai..

Não sei se está na mesma situação que eu. Mas tirei 5,3 e eles arredondaram pra 5. Acredito eu que com mais 0,2 vou pra 5,5 e tenho chances de que arredondem minha nota pra 6. Estou certa??

Quanto a esses itens subjetivos ao extremo que falam sobre a legibilidade, raciocínio lógico, etc creio que a melhor maneira de argumentar seria dizer que ali, na determinada questão, vc merece o aumento da nota pois vc fez uso do linguajar peculiar exigido pelo profissional do Direito, que o raciocínio é lógico, claro e objetivo e por ai vai..........

Espero ter colaborado...hehe

Daene
Há 17 anos ·
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Esse critério de arredondamento tem no edital ou é o cálculo matemático mesmo???????

Estou ficando com medo........

Será que eu conseguindo 0,2 chegando a nota final de 5,5 eles arredondam pra 6???????.........

Acho que se conseugir 0,3 e conseguir 5,6 fica mais garantido o arredondamento, não acham???

Aff!!!

mari_1
Há 17 anos ·
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Daene,

acho que tem que fazer o recurso para subir a nota para 7,8,9,10 e matar com eles, o critério eu não sei, nem o que vale este "parcial". Vi no blog do prof. Maurício que até 5,4 fica 5,0 e 5,5 vai para 6,0.

Quanto à J. Estadual, já havia procurado para ajudar outros, mas Nucci diz que não se discute crime a competência da J. Fed. em crime contra a EBCT, e no Capez também, só vi jurisprud da Fed.

mari_1
Há 17 anos ·
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Daene,

Realmente, os itens subjetivos sobre o domínio do raciocínio e técnica profissional, interpretação e exposição, daria para expor, p. exemplo:

Na questões xxxx, requer uma majoração da nota, atestando que foram expostos outros elementos além dos requeridos, os quais também fazem parte da interpretação, e até mesmo com termos jurídicos diferentes do gabarito, que não foram levados em conta ou avaliados pelo examinador.

mari_1
Há 17 anos ·
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pessoal,

achei outro modelo de recurso. alguém precisa manda o e mail.

marilza mattiolli
Há 17 anos ·
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Oi Mari, se puder me enviar ficarei grata...com urgencia pois preciso viajar, e terei que antes postar esse recurso. Obrigada

[email protected]

Eugênia_1
Há 17 anos ·
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Oi Mari, se puder me enviar ficarei grata, com urgencia faze o prazo

Obrigado

[email protected]

mari_1
Há 17 anos ·
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pessoal,

algumas observações para alegar no recurso:

PEÇA: 2.1 -O endereçamento, mesmo não tendo sido completamente correto, demonstrou o conhecimento quanto à competência para julgar crimes praticados contra empresa pública; 2.7 - no pedido foi requerida nulidade do processo e a absolvição em virtude do entendimento de que a denúncia baseada no art. 29 CP não descreveu as condutas individuais dos denunciados, assim não pediria redução de pena e de regime ao meu cliente quando deveria o mesmo ser absolvido pela inépcia da inicial e pela sentença baseada numa denúncia inepta e em provas ilícitas.

QUESTÃO (3) 2.2 - No crime do 214, se alguém não escreveu o art. 223 mas citou a LCH: não foi colocado o art. 223 qualificadora/pena, pois ao dizer que foi crime hediondo, já está implícito que houve lesões graves ou morte, conf incisos V e VI do art. 1º da Lei Crimes Hediondos; No gabarito consta como quesito "pena prevista do art. 223 do CP", sendo que a questão não pedia a pena e sim a tipificação das condutas de Enilton e Lúcia; QUESTÃO (4) 2.2 - quanto ao MP e a aplicação imediata da pena restritiva de direitos, que consta como quesito do gabarito, a doutrina de Rogério Greco, 2008, Cód. Penal Comentado, p. 1319, art. 331 ele diz "Compete, pelo menos inicialmente, ao Juizado Esp Criminal o processo e julgamento do delito ......" . "Será possível a confecção de suspensão condicional do processo", não mencionando a aplicação imediata da pena restritiva de direitos.

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