OAB-CE 2008.2 RECURSOS
Alguém fez recurso da questão 5 alegando que não foi aborto, mas sim homicídio contra a "criança" ou "feto", seja lá qual for nome que se deve dar? Por favor, postem o recurso.... preciso muito!! Ou se puderem, mandem para [email protected]
Valeu!!
Gente!!!
Eu estou recorrendo do item 03, aquele que fala sobre o domínio do raciocínio jurídico. Esse é um critério subjetivo ao extremoooooooo. Em duas questões eu obtive como nota INTEGRAl e quando chega neste item do domínio do raciocínio jurídico eles me dão parcial...
É subjetivo mas estou tentando....
Ahh!! Por exemplo, quanto ao item 2.3 da peça. Lá fala das 03 preliminares e mas eu eu coloquei só 02 das 03 ali exigidas. Então pedi para que eles fizessem o cálculo proporcional para cada uma das ali encontradas. Dividindo o valor total pelo número de itens exigidos multiplicado o valor pela quantidade que eu coloquei. Entenderam???
Bom. Será que to viajando na maionese?? Sei lá mas acredito que não.
Andreson e demais colegas
Acabei de inserir meu recurso, espero que seja deferido e a pontuacao atribuida, caso nao seja pretendo impetrar MS para anaular a questao do parecer.
Ja estou amadurecendo a ideia
Que tb pensar assim pode me mandar email
Pessoal por favor quem tiver o texto do rogerio greco quanto ao homicidio do recem nascido por favor me mandem, nao consigo livro e tenho q terminar meu recurso. Muito grata [email protected]
Pessoal... tô no mesmo barco que a Maria Cristina_1.... e também gostaria do texto do rogério greco quanto ao homicídio do recém nascido!! Meu e-mail é: [email protected] Grata
Pessoal,
Quem tiver alguma coisa sobre homícido do recém nascido, por favor encaminhem para [email protected]
Valeu
MARIA CRISTINA RAFAELE ANDERLON
Rogério Greco, 2008, pg. 412: "portanto, o início do parto faz com que seja encarada a possibilidade de realização do aborto, passando a morte do nascente a ser considerada homicidio ou infanticídio, dependendo do caso concreto". "A destruição da vida intra-uterina antes do início do parto caracteriza a hipótese de aborto.....Contudo, se a morte ocorreu depois de iniciado o parto, a hipótese é de homicídio, caso não tenha sido praticado pela mãe sob a influência do estado puerperal. (TJMG, Processo 1.0134.99.012239-0/001[1].Rel.Des.Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/1/2007).
Rogério Greco, CÓDIGO PENAL COMENTADO, 2008, pg. 412: "portanto, o início do parto faz com que seja encarada a possibilidade de realização do aborto, passando a morte do nascente a ser considerada homicidio ou infanticídio, dependendo do caso concreto". "A destruição da vida intra-uterina antes do início do parto caracteriza a hipótese de aborto.....Contudo, se a morte ocorreu depois de iniciado o parto, a hipótese é de homicídio, caso não tenha sido praticado pela mãe sob a influência do estado puerperal. (TJMG, Processo 1.0134.99.012239-0/001[1].Rel.Des.Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/1/2007).
COMUNICADO Exame de Ordem 2008.2 Comunicamos que, devido ao grande número de imagens envolvidas no procedimento de recursos, ocorreu sobrecarga no sistema. Assim, os examinandos poderão interpor recursos contra o resultado da prova práticoprofissional até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da respectiva seccional ou no endereço eletrônico www.oab.org.br, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Comunicamos, ainda, que o resultado na prova prático-profissional será divulgado no dia 4 de dezembro de 2008.
ATENÇÃO!!!!!!!!!!!
COMUNICADO Exame de Ordem 2008.2 Comunicamos que, devido ao grande número de imagens envolvidas no procedimento de recursos, ocorreu sobrecarga no sistema. Assim, os examinandos poderão interpor recursos contra o resultado da prova práticoprofissional até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da respectiva seccional ou no endereço eletrônico www.oab.org.br, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Comunicamos, ainda, que o resultado na prova prático-profissional será divulgado no dia 4 de dezembro de 2008.
Bárbara,
liguei para um cursinho aqui, e a moça "achaaaaaa", que deve ser impresso na hota que for encaminhado para a OAB, e se nós dermos início ao processo e depois não for mais possível imprimir, aí só em 2009. ninguém sabe informar nada, no site OAB deveria vir a instrução mais detalhada, pois pode ser um erro fatal.
vamos aguardar, pois uma menina está tentando encaminhar o recurso dela e disse que assim que conseguir, vai informar como procede.
só + um pouco.
obrigada.
BARBARA,
Fui lá na outra turma e Rafaele/Blumenau disse: Dá pra imprimir sim. Vc faz td procedimento normal, como se fosse redigir o recurso, e lá na página que tem o espelho da prova vai aparecer "imprimir comprovante"... dá certinho. Fiz todo procedimento novamente pra ter certeza e tá tranquilo. Mas se vc quiser garantir, pro caso de dificuldade no acesso (QUE TÁ MUUUITO LENTO), vc pode salvar no seu e-mail a tela com o recurso redigido.... só pra facilitar depois!!