OAB-CE 2008.2 RECURSOS

Há 17 anos ·
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Olá pessoal,

Alguém sabe como acessar o espelho da prova?

366 Respostas
página 18 de 19
Anderlon
Há 17 anos ·
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Galera,

alguém sabe quem irá analisar os recursos????

Caso os nossos recursos não sejam analisados por 3 membros da OAB indicados pelo Presidente da Comissão e Estágio, poderemos buscar o provimento de todos os recursos através de MS por não estarem observando o provimento 109 da OAB, conforme abaixo:

Art. 6º Do resultado da Prova Objetiva ou da Prova Prático-Profissional cabe recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão.

§ 2º Os recursos serão apreciados por uma comissão constituída por três membros, indicados pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem, obedecidos os critérios do § 3º do art. 3º deste Provimento, excluídos aqueles que participaram da correção inicial da prova recorrida.

Lucia-1
Há 17 anos ·
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Anderlon eu sei que quem corrige é o próprio cespe, não as seccionais, me informaram isso na seccional daqui, mas não sei quantos membros constituem a banca examidadora

Lucia-1
Há 17 anos ·
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Anderlon eu sei que quem corrige é o próprio cespe, não as seccionais, me informaram isso na seccional daqui, mas não sei quantos membros constituem a banca examidadora

Anderlon
Há 17 anos ·
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Lucia-1,

Para quem não tiver o recurso provido, é importante que seja informado quem efetuou a análise, se foi ou não membros da OAB, de forma que possa fazer prova para um quem sabe MS.

barbara g.
Há 17 anos ·
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Oiii Mari,

só hj que consegui ler o que vc escreveu, e fico muito agradecida pela sua atenção!! Ainda não entreguei meu recurso, mas conforme vc falou, que tá tranquilo, ou seja, dá para imprimir outra hr, não necessariamente quando estiver redigindo o recurso, fiquei mais sossegada!!! Novamente, agradeço sua atenção e ajuda!!! Abraços, e Boa sorte a todos...

barbara g.
Há 17 anos ·
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Olá Mari, tenho outra dúvida, não sei se poderias me ajudar... caso eu venha a mencionar no recurso: "o quesito X que foi avaliado com nota X,XX ... " Será que pode ser indeferido???

Obrigada.

Adriana_1
Há 17 anos ·
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OI Barbara tambem tenho a mesma dúvida, pois eu coloquei em um quesito que recebi apenas x pontos....será que só por isso podem indeferir meu recurso?

Eu quis demonstrar a eles que os mesmo foram um pouco injustos na correção...

O que voce acham???

Agradeço se voces puderem me ajudar.

mari_1
Há 17 anos ·
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BARBARA e ADRIANA,

OI,

acho que indeferir no recurso não, pois não existem notas diferentes para cada examinando, ou seja: ou é integral, parcial ou nulo o quesito,

eu coloquei o pedido de majoração dos valores atribuídos de forma integral ou parcial naquilo que não respondeu corretamente e que recebeu nulo.

eliany
Há 17 anos ·
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mari_1 por ventura tens recurso contra a questão 5

mari_1
Há 17 anos ·
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ELIANY,

eu errei a questão (5), só ganhei integral na apresentação,

mas depende do que queres recorrer: posicionamento quanto ao aborto ou homicídio???

Lindeane
Há 17 anos ·
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Pessoal me respondam uma coisa...Qdo o examinador fou julgar nosso recurso, ele tem acesso a nota que nós tiramos pra ele saber de quanto a gente precisa??Eu por exemplo fui com 5.0.Ele verá que só precisoo de 1.0??

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO | Nova Friburgo/RJ há 1 hora | editado

Todos>

tenho uma pergunta que não quer calar ...nossa nota vai ser revista da nota final.. antes do erredondamento certo? OK.... o critério de arredondamento será utilizado novamente e nos mesmos moldes..?

EX: Examinando tirou 5,3 ..arredondaram para 5,0 ...partirá este candidato/examinado de 5,3 ou de 5,00 ?

Outra : se partir de 5,30 e atingir 5,50 este candidato terá sua nota arredondada para 6,00 como ocorreu com outros na fase pré recurso? Seria isonômico... Mas será que é assim?

Pois se não for ... fere o edital e o princípio da isonomia... preparar espelhos....de quem teve nota de 5,5 ou mais arredondada para 6,0...

Quem puder esclarecer fundamentadamente agradecemos...

[]s

CH EditarPermalink Responder CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO | Nova Friburgo/RJ há 1 hora

TODOS> Alguém sabe de alguém..rs.... que precisava de 0,40 ...0,30...0,20..0,10 que passou na fase de recursos?

Fato certo..... ok?

[]s

CH EditarPermalink Responder CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO | Nova Friburgo/RJ há 1 hora

Bom... Aproveitando...Bom dia galera do 2008.2!!!!!!!!!!

[]s

ch

mari_1
Há 17 anos ·
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A TODOS

pessoal, até o dia 4 sei que alguns estarão ansiosos como eu e ausentes neste Forum, mas nesse momento, gostaria de pedir que quem quiser se unir, dar idéias e alguma ajuda em seus Estados, ou seja, ver onde estão recolhendo mantimentos, cobertas, roupas para enviar a Santa Catarina, que ajudassem. Até agora pedimos tanto a Deus para nos ajudar, vamos nos unir e quem puder de alguma forma ajudar e rezar, pois como estão vendo nos noticiários, muita gente está desabrigada e sem casa, estradas estão bloqueadas e muitas vidas já se foram. Pode não ser este o local certo para estas colocações, mas vi muita união entre todos e acho que ainda, mesmo sem a carteira de advogados, temos espírito de defensores para que os seres humanos tenham o direito à vida com dignidade. Obrigada.

Adriana_1
Há 17 anos ·
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Parabens pela iniciativa Mari...

Estamos muito preocupados com a Oab, claro, pois é nossa vida profissional que está em jogo, mas somos seres humanos antes de qualquer coisa e a solidariedade é inerente ao homem...vem com os ensinamentos de Deus. Ajuda ao teu proximo que estarás ajudando a si mesmo. Mobilizarei todos ao meu alcance.

Um bom dia... Abraços

Kleyton_1
Há 17 anos ·
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Carlos Henrique (nova Friburgo/RJ)...

Rapaz, eu também gostaria muito de sanar a mesma dúvida que você apresentou. Tirei 5.2 na prova. Com o arredondamento, foi para 5.0

Creio que o correto, para análise dos recursos, é que se parta da nota alcançada e não da arredondada. Vejamos o exemplo de quem tirou 4.7 e teve sua nota arredondada para 5.0 certo?! Se essa pessoa partisse da nota 5.0 em recurso, seria injusto a atribuição de 0.3 sem merecimento. Portanto, uma pessoa que tirou 5.4 e com o arredondamento ficou com 5.0, não pode oerder os 0.4 que alcançou na correção.

O que expus é apenas um critério de equidade, mas gostaria que alguém esclarecesse a questão.

Grande abraço.

Adriana_1
Há 17 anos ·
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Kleiton,

Voce tem toda razão...e realmente pela discussão em outros foruns, tive a conclusão que eles partem da sua nota inicial, ou seja, sem o arredondamento justamente pelos motivos que vc colocou. Seria extremamente injusto eles desconsiderarem os décimos. Se voce tirou 5.2, vai precisar de 0,3 decimos...suficientes para chegar ao 5.5 que é o mesmo que 6.0. arredondando.

Espero ter ajudado. Abraços.

Kleyton_1
Há 17 anos ·
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Adriana,

Agradeço por ter feito seu comentário.

Percebo que há um consenso sobre o assunto, ao que pude verificar em outros fóruns...

Agora é torcer para conseguir, pois não são décimos que desmerecem os examinandos de poderem exercer sua profissão, sendo que é na prática que terão de provar sua eficiência..

Obrigado.

Elimara Frank Stahlhofer
Há 17 anos ·
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SOLIDARIEDADE É TD NESSA HORA...

PEÇO A ATENÇÃO DE VOCÊS...ENVIEI NO MEU RECURSO, TAMBÉM PRA CESPE E OAB DE PORTO ALEGRE ONDE PRESTEI A PROVA...FIQUEI SABENDO QUE P/ O PROXIMO EDITAL CONSTA A FORMA DE ARREDONDAMENTO...PORTANTO TEMOS DE REIVINDICAR AGORA ENAUANTO ANALISAM NOSSOS RECURSOS.!!!!

QUANTO À SOMA FINAL DAS NOTAS referentes à peça processual e às questões, o arredondamento deve ser feito para maior, como costumeiramente ocorreu em todos os exames anteriores. Ou seja, desde o primeiro exame da ordem, quem obtinha nota 5,3, por exemplo, tinha arredondamento para 6,0. Veja-se que, lendo-se atentamente todo o regulamento do exame (edital) e Provimento OAB 109/2005, em nenhum momento está previsto o arredondamento das notas para menor. Há unicamente a previsão, no item 4.5.3. de que a nota será calculada na escala de 0 a 10, em números inteiros. Nada além disso. O arredondamento das notas para menos, sem previsão expressa nos regulamentos, e diante do histórico de que isso sempre ocorreu ao contrário (arredondamento para mais), é muito injusto com os candidatos e destrói com uma expectativa existente. Ou seja, o critério utilizado para arredondamento da nota ao aluno que tirou 5,3 para 5,0, fere o principio da iguldade, pois as que obtiveram nota 5,5, atribui-se nota 6,0. Ademais como dito antes, nem o edital, que é lei entre as partes, nem qualquer outro regulamento que rege objetivamente qualquer concurso, inclusive o da OAB, pode prejudicar o examinando de tal forma a ser reprovado opr falta de previsibilidade, considerando que em provas anteriores era sabido, inclusive pelos examinados, ded que nota quebrada era arredondada para o próximo algarismo inteiro. o fato de tal procedimento ser alterado de forma unilateral ou melho, não prevista no edital ou qualquer outra norma, prejudicando o examinando que obteve nota 5,3, fere de morte os critérios objetivos previstos para a realição do exame. Dessa forma, requer que, quando forem somadas as notas, seja efetuado arredondamento sempre para maior, como sempre ocorreu, em todos os exames anteriores. Pede deferimento.

[email protected].

Kleyton_1
Há 17 anos ·
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Prezada Elimara,

Boa tarde

Confesso que me entusiasmei ao ler seu tópico. Como seria bom se realmente fossem seguidos os critérios de atribuição de nota que você mencionou!! Não sei o que há com o EXame de Ordem.. tudo parece dificultar a vida daqueles que tiveram nota igual ou superior a 5.0

Vamos ver o que acontece. Se não for aprovado após recurso, penso em outras medidas... mas o certo é esperar pelo resultado...

Abraço.

Thiago Pinho
Há 17 anos ·
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Graças a Deus, no final de tudo acabou dando certo. Passei no recurso! =]

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