OAB-CE 2008.2 RECURSOS
Oi Mari
Não esquecem de mim, tbém quero fazer parte dessa lista, receber os espelhos para que possamos comparar se as notas para questões parecidas estão razoáveis.
Um abraço a todos e boa sorte...
marilza, já estás na lista: INJUSTIÇADOS = "Recurso para Jus Ferrandi" [email protected] [email protected] [email protected] lindeanesilva@hotmail [email protected] [email protected]. [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]
Thiago,
acho que p/JEstadual é essa a fundamentação e voce alegou a incompetência? tem gente que fez para Estadual e não alegou incompetência e aprovou.
penso que a competência teve desconto de poucos pontos em virtude da polêmica, "questão com pegadinha" que não ocorreu em outras provas.
Na questão (2) coloquei que tinham praticado os crimes: 155, 16 da Lei 10.826 e 157, mas responderiam pelo de roubo, em virtude da conexão (157, § 2º), sendo julgados pela Justiça Comum no local onde o crime se consumou. O que colocaste??
Mari,
Eu apenas direcionei para a Justiça Estadual, sem alegar incompetência. Espero que eles aceitem.
Já na segunda questão, disse que eles responderiam por furto, roubo e prote ilegal de arma de uso restrito, pois no momento entendi que o roubo não absorveria o porte de arma pelo fato de nao ser a arma de uso permitido. Ainda estou atrás de jurisprudência nesse sentido, já me falaram que existe. O que você acha?
Mari_1 vc já me deu 2 questões!!!
A doutrina do rogério grecco fundamenta minhas questões quanto a mulher no estupro ser partícipe eu não co-autora, cada um responderá de acordo c sua participação e o estupro somente homem como autor (conjunção pênis vagina). E a outra do homicídio no bebê. realmente a questão dizia que o agente tinha intenção de matar a mãe e o feto. A questão é divergente na doutrina. Capez entende haver aborto mesmo que a criança nasça e venha a falecer após. Descordo totalmente. Aborto é matar feto intra uterinamente, uma vez que nasceu com vida e morreu em razão das agressões, pela teoria da conditio sine qua non, o agente deve responder pelo resultado que causou, qual seja, homicídio (matar alguém).
Só sei que eu to até agora sem entender nada. Eu respondi todas as questões de acordo com os colegas que passaram. E digo mais. Muitos erraram coisas ae que eu não errei, como o amigo Eduardo que colocou porte ilegal de armas. Eu saquei q fica absorvido pelo roubo com aumento de pena justamente pelo emprego de arma de fogo. Coloquei apenas roubo e furto do veiculo e competencia de Pirara.. (local do roubo) e o furto tb vai por conexão e expliquei direitiinho... Na questão do estupro eu tb ia colokar posse sexual mediante fraude, mas me liguei a tempo que a memnina era menor de 14 anos, ou seja, estupro presumido. Rasurei, porém com traço simples como mandava as instruções, sendo assim, não podem me tirar pontos por isso. Quanto a questão do PM, em que pese a resposta do amigo Eduardo de que seria Desobediência em concurso formal com desacato, diz a doutrina que não se responde por desobediência quando se tem sanção de outra na=tureza prevista para o fato, no caso, multa. Expliquei tudo direitinho. Quanto a peça eu não dei espaço em nada (como mandava as instruções), enderecei para Just.Est., pois realmente apesar de agencias dos correios, a questão não era mais suscinta para saber se era franquia ou não. Aleguei o que era possível no tempo que nós tinhamos e o que achei mais importante, que era o desrespeito ao pcpo. da ampla defesa (na questão das testemunhas e da falta de citação do adv) e no mérito pedi a absolvição do condenado por total desrepeito ao pcpo da legalidade das provas (no que tange as escutas telefonicas sem autorização) questões como dosimetria de pena, se eu posso depois rever com o juíz da VEP, pra que eu ia perde tempo nas razões com isso??? Mesmo tendo feita uma prova com esse nível, eu não passei????
Mari_1, me passa essa doutrina ae do Grecco quanto ao homicídio no beb~e e participação da mulher no estupro por favor...
Amigo Eduardo, desculpe ter citado seu nome em minhas mensagens. O parabenizo, assim como o amigo Gustavo que, como você, tiveram respostas coerentes. Obviamente, a nota para aprovação é 5,5 ou 6,0 sei la, e admite erros como todos cometeram. Mas a cespe ou a oab parece que está sem coerência para saber retirar esses pontinhos... Ou, então, os examinadores, como já disseram por aí, corrigem de acordo com os seus entendimentos.
Exemplo:
2 cadidatos colocam crime de homicídio para questão do bebê... Um examinador que entende igual ao Capez vai dar zero para um. Contudo, se o outro der sorte que sua prova caia para um examinador que concorde que seja homicídio, se dará bem... Não pode ser assim!!!!
Oi Pessoal,
Desculpem a demora mas tive um compromisso.
Mari, na doutrina do Capez (volume 2, 2006, pág. 109) no conceito de aborto ele diz: ...Consiste na eliminação da vida intra-uterina. Não faz parte do conceito de aborto a posterior eliminação do feto... pois após o início do parto poderemos estar diante do delito de infanticídio ou homicídio. ....
Pessoal, peço desculpas mas somente poderei transmitir o espelho da minha prova a partir de amanhã a noite, pois tenho compromisso profissional e passarei o dia fora. Assim que chegar providencio na remessa. Não posso deixar de cumprir tal compromisso para não perder o emprego, já que não passei na prova. Não posso arriscar. (rsrsrsrsrs).
Galera!!! Porte ilegal de armas não!!!!
Número do processo: 1.0145.01.016681-0/001(1) Relator: ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL Data do acordão: 09/03/2004 Data da publicação: 05/05/2004 Ementa: ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EMPREGO DE ARMA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REVÓLVER UTILIZADO ESPECIFICAMENTE PARA PRATICAR OS ASSALTOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO SOB PENA DE ""BIS IN IDEM"" - Uma vez provada a autoria e a materialidade, há que se manter a condenação pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de armas em concurso de agentes. Insuficientes as provas relativas ao crime de formação de quadrilha, impõe-se a absolvição - Não se caracteriza a existência de dois crimes, o de roubo qualificado, pelo emprego de arma, e o previsto no art. 10 da Lei n. 9.437/97, tendo a arma sido utilizada com o fim específico de praticar os assaltos, impondo-se a aplicação do princípio da consunção, onde uma norma se compreende em outra de maior gravidade, somente se aplicando esta (""Lex consumens derogat legi consumpta""), sob pena de ""bis in idem"" - Improvimento dos recursos que se impõe. Súmula: REJEITARAM PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Número do processo: 1.0000.00.335201-0/000(1) Relator: MÁRCIA MILANEZ Data do acordão: 21/10/2003 Data da publicação: 24/10/2003 Ementa: ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO MATERIAL - INOCORRÊNCIA - REVÓLVER UTILIZADO ESPECIFICAMENTE PARA PRATICAR O ASSALTO - PROGRESSÃO DA CONDUTA CRIMINOSA, ALCANÇADA PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - Não se pode falar em concurso material entre o delito de roubo qualificado, pelo emprego de arma, e o previsto no art. 10 da Lei n. 9.437/97, se a arma foi utilizada pelo agente com o fim específico de praticar o assalto. Na hipótese, estando caracterizado o crime complexo, impõe-se a aplicação do princípio da consunção, segundo o qual, se uma norma está compreendida em outra de maior gravidade, só esta se aplica (""Lex consumens derogat legi consumpta""). - Para se reconhecer o chamado crime de ""bagatela"" é indispensável, em cada caso concreto, análise aprofundada do desvalor da culpabilidade, da conduta e do dano, para apurar-se a irrelevância do dano.- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Thiago,
estou tentando juntar material para fundamentar-mos tal questão, pelo uso da arma restrita.
Capez, (2006, pág. 417, sobre o crime de roubo) diz que se o tempo dos delitos é distinto e a arma é portada em via pública o autor pode sim responder por porte ou posse de armas de fogo "se o mesmo sujeito porta ilegalmente a arma e depois a emprega no roubo, a melhor solução é o concurso material". No caso da questão eles foram de uma cidade para outra portando as armas ilegalmente. Assim que conseguir mais alguma coisa te envio.
Ementa: apelação crime. Roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 157, § 2°, incisos i e ii, do código penal e art. 16, § único, iv, da lei 10.826/03. Roubo. Majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas. Ocorrência. Preliminares afastadas. Autoria e materialidade comprovadas. Manutenção da sentença condenatória de primeiro grau. Pena. Manutenção. Fixação de acordo com o art. 59 do código penal. Negaram provimento aos apelos da defesa. (apelação crime nº 70022932958, primeira câmara criminal, tribunal de justiça do rs, relator: marcel esquivel hoppe, julgado em 26/03/2008)
Realmente não me lembro se a questão dizia q a arma era de uso restrito ou de uso em desacordo com autorização legal... Independentemente na hora da prova achei q pela consunção por ser o roubo crime mais grave, inclusive com aumento de pena pela utilização da arma, o porte da arma ou seu uso restrito ficaria absorvido, mesmo que eles tivessem transportado a arma de um local p o outro. Pra mim eles seriam punidos 2 vezes pelo mesmo fato. E apesar de terem transportados de um local p outro, se configuraria o crime da lei 10826 se eles tivessem sido pegos nesse momento... Ocorre que outro foi o fato posteriormente... Mas se existem doutrinadores dizendo contrário eu acho mais é que devem colocar no recurso mesmo, assim como se me deram errado nessa eu vou colocar doutrinadores que dizem o que coloquei. Isso só vem a provar como essa prova tem suas respostas bem diversificadas e se não for de todo absurdo, deve sim ser considerada. Mas parece que cada examinador corrigiu de acordo com seu entendimento...