OAB-CE 2008.2 RECURSOS
O meu email é [email protected] Quem passou poderia nos ajudar mandando os espelhos de suas provas. Assim dá para fundamentar melhor os nossos recursos caso haja nota atribuida para um e não para o outro, quando as respostas forem parecidas.
Graça Soares, Eu tambem direcionei a minha peca para a Justica Estadual, mas o crime foi cometido contra uma agencia dos correios (empresa publica federal), motivo pelo qual a competencia passa a ser a Justica Federal. Ocorre que a grande maioria das agencias dos correios são franquias, e nesses casos a competencia passa a ser da Justica Estadual mesmo. Temos que encontrar fundamento para esse último entendimento para ganharmos pelo menos alguns pontinhos. Se você achar algo, não deixe de postar aqui...
Ah....outra coisa. Se segunda-feira muito cedo o espelho de nossas provas não estiver disponível eu vou dar plantão na minha seccional e só saio de lá com ele. Afinal, a gente depende disso pra elaborar os recursos e tem um prazinho de nada, coisa que a CESPE parece não dar a devida importância. A gente sabe o que sofreu com a espera por esse resultado, o adiamento e a desorganização na hora da divulgação. Divulgaram os de uns estados e de outros não.
pessoal, espelho amanhã às 09:00 horas, depois que ler, vamos imediatamente nos comunicar, mandar p/e mail uns para os outros, pois alguma coisa pode se aproveitar;
Quanto à JF ou Estadual, o endereçamento é perda de pontos, mas vamos argumentar: dizem que a questão quanto à denuncia entre "" falava em comarca e assim, a defesa seria em arquir a incompetência, como já coloquei anteriormente, entre "" poderia estar separando a denuncia do resto da questão, mas "CORREIOS" é empresa pública e o endereçamento é para J. Federal. Quem endereçou para TJ, vai defender a questão "" sobre a palavra denúncia na comarca de...;
Penso que quem endereçou para J.Fed. como eu, tentarei defender (empresa pública) e que a questão entre "" era só para separar a questão denúncia do restante do processo, e: na questão não dizia que a incompetência já havia sido arguida: assim: se o advogado já havia manifestado seu inconformismo com a decisão (teria interposto RESE - 581, IICPP?), acho que não conf questão,, assim sendo, entendo ter o mesmo apelado, mas para arguir tal nulidade em apelação, Nucci, CPP -2008, p. 911, diz:
art. 571, VII - possib de se levantar as nulidades em razões de rec., quando ocorridas depois da decisão de 1ª inst, é possível também, que sejam renovadas em preliminares do apelo ao tribunal, QUANDO TENHAM SIDO REJEITADAS PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. ou seja: desde que o juíz de 1º grau as tenha rejeitado na sentença -
logo: não constou na questão/sentença, que o juíz tenha rejeitado a arguição de incompetência e nem que tenha concluido pela competência estadual (aí sim caberia alegar em apelação).
conto com ajuda de vocês, vamos pesquisar no caso das duas e acrescentar para ajudar a todos (tanto na JF como na JE)
Denise,
obrigada pela ajuda,
quanto à questão do estupro e atent violento, o que respondeste?
eu respondi que ele respondia 213 e ela 214, c/c art. 224 viol presumida e que se enquadravam Lei Crimes Hediondos, pois 213 ela poderia só ter a participação mas o sujeito ativo tem que ser H, crime de mão própria.
Pessoal,
Cliquei lá no link que apareceu "página de recursos" (é na página de acompanhamento) e fui clicando em continuar. Apenas vão aparecendo nossos dados pessoais e depois uma lista de concursos e recursos abertos, mas pra o nosso ainda não está aberto. Acredito que eles colocaram o link pra adiantar e amanhã, quando divulgarem o espelho das provas, é que poderemos acessar a página pra recursos propriamente dita.
Vamos continuar acompanhando para postarmos qualquer novidade.
Mari.
Quanto ao estupro Mari eu penso que o sujetio ativo pode ser mulher na forma de co-aurtoria, apesar de crime ser considerado crime próprio e não de mão própria. Este último, segundo a doutrina (Nucci 2008) exige um sujeito ativo qualificado, devendo este, pessoalmente, praticar o crime. Acredito que exemplo de crime de mão própria é o falso testemunho, onde somente a testemunha pode pratica-lo. No caso do estupro, qualquer homem pode praticá-lo.
Denise,
desculpe, acabei dormindo e demorei.
Rogério Greco, 2008, pg. 902 - C Comentado diz que o sujeito ativo do 213: "somente homem pode ser sujeito ativo..." e quando tem mais de um agente (pg. 906), diz que: "entendemos que o estupro é um crime de mão própria, de atuação personalíssima, de execução indelegável, intransferível, .... sempre teríamos um autor, sendo os demais considerados partícipes, cada qual prestando auxílio para o sucesso da empresa criminosa.
crime próprio = é aquele que exige uma qualidade ou condição especial do sujeito: infanticídio mão própria = a execução é intransferível, indelegável
Assim, entendi que o H praticou o 213 porque abrange o 214, crimes da mesma espécie e em virtude do mesmo bem jurídico protegido. entendi que na questão, para o Homem havia continuidade delitiva (art. 71 CP) e que a mulher teve participação.
Denise, quanto ao 227, a pena que é menor pode ficar abrangido, mas acho que dá para cominar com o 213 em virtude de que não houve no princípio grave ameaça e violência na questão, e sim em virtude de a violência ser presumida é que se enquadra no 213, pois no início do estupro não ocorreu a violência real.
Denise:
quanto ao 213 e 214 exitem vários entendimentos: 1) HC 89770/SP - concurso material 2) HC 89827/SP - se praticados de forma independente, há continuidade delitiva, determinando a unificação das penas por reconhecer ser crime continuado
Lembro ainda de ter colocado o art. 9º da Lei 8072 e hoje relendo, alguns dizem que na forma simples não são hediondos e se houver lesão grave e morte são hediondos.
pessoal,
O espelho só na 2ª às 09:00h, aí vamos ver o que houve e assim que puder vamos encaminhar o espelho para os nomes desta lista, quem passou manda para todos ou para um de nós que ajudará:
APROVADOS: [email protected] (Esse é o do Gustavo que foi aprovado e se dispôs a nos ajudar) + Eduardo Fernandes (Bahia).
INJUSTIÇADOS = "Recurso para Jus Ferrandi" [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] (Esse é o do Gustavo que foi aprovado e se dispôs a nos ajudar) lindeanesilva@hotmail [email protected] [email protected]. [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]
Mari, valeu pela confeccao da lista, vai ajudar bastantes para mandar os espelhos.
Eu sei que no enunciado não dizia nada sobre ser a agencia franqueada ou não, mas como também não dizia que não era, dá para dizer que na prática forense esses casos costumam ir para a Justiça Estadual, o que causou confusão entre os candidatos na hora da prova. Ainda mais, tinha a palavra cidade e "comarca" de Manaus no enunciado, levando a crer que tratava-se se vara da justica estadual.
Será que dá para fundamentar com esses argumentos?