OAB-CE 2008.2 RECURSOS
pessoal, uma fofokinha faz parte;
tem gente daqui de Floripa que liguei para parabenizar e não atendeu fone, deve tá pensando que vou pedir cópia da prova ou ajuda; tem "amigas" advogadas que nem ligaram, nem para oferecer ajuda!! nessa hora é que vamos ver com quem se pode contar, às vezes as pessoas de longe são mais solidárias!
isto dá mais força ainda, pois também temos com quem contar!
spike,
errei esta questão, mas no Código Comentado Rogério Greco, 2008, pg. 395, diz: HOMIC PRATIC CONTRA MULHER GRÁVIDA: "o crime praticado contra mulher grávida, ciente o agente do estado de gravidez da vítima, enseja o concurso com o delito de aborto. Caso o agente deseje o aborto, com desígnio autônomo, aplica-se a regra do concurso material. (TJMG, Processo 1.0433.04.138531-4/001[1], Rel. Paulo Cezar Dias, pub. 19/4/2006). TENTANDO AJUDAR, UMA IDÉIA: Na questão, não dizia que Teobaldo "estava ciente" da gravidez, muitas mulheres com 6 meses de gestação não aparentam gravidez: ou porque são gordinhas, ou até mesmo pela roupa. Não dizia o grau de intimidade deles, se é que tinham alguma intimidade que levasse ele a ter ciência da gravidez, pois poderia ser por uma vingança, dívida etc... Na questão também não dizia "que Teobaldo deseja o aborto" que achas? errei esta questão, só estou tentando passar ajuda para defender que não se trata de aborto.
spike,
como errei esta questão e coloquei art. 129, § 1º, III e IV (lesão corporal grave com antecipação de parto), é claro que vou usar esta defesa, ou seja, no sentido de que o autor poderia não saber da gravidez, no rascunho coloquei a tentativa homic, pois ele queria matá-la, mas não sei o que me deu na hora e respondi o 129, agora vou defender metade da questão como a lesão corporal dela (debilidade permanente) e com a antecipação do parto, pois na questão não diz sobre a intenção em relação ao feto e, como já disse, do conhecimento da gravidez. Inclusive, se o autor tivesse alguma relação afetiva o crime também seria cominado com M. Penha.
Mandem pra mim também. Meu e-mail: [email protected]
Pessoal, essa história de anulação de concurso, de banca que não corrige prova de candidato... não entrem nessa. Vamos recorrer. Se der certo, tudo bem. Se não, vamos estudar pro próximo. Deixem de paranóia!
spike e a quem interessar,
Rogério Greco, 2008, pg. 412: "portanto, o início do parto faz com que seja encarada a possibilidade de realização do aborto, passando a morte do nascente a ser considerada homicidio ou infanticídio, dependendo do caso concreto". "A destruição da vida intra-uterina antes do início do parto caracteriza a hipótese de aborto.....Contudo, se a morte ocorreu depois de iniciado o parto, a hipótese é de homicídio, caso não tenha sido praticado pela mãe sob a influência do estado puerperal. (TJMG, Processo 1.0134.99.012239-0/001[1].Rel.Des.Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/1/2007).
Ou seja, a questão diz que a criança nasceu, ocorreu antecipação de parto, muitas crianças que nascem com 6 meses vivem, e diz ainda, que a criança morreu em virtude dos fatos, (tiro na mãe e lesões graves), não morreu no útero.
agora quem pede ajuda sou eu, e sei que muita gente colocou a resposta da questão 5 como eu (129, § 1º, III e IV), inclusive sei de uma pessoa de Floripa que colocou assim e passou, desta forma, peço colaboração no sentido de provar que também pode ser a LC, isto se existir alguma juris ou doutrina, se não tiver, INVENTA E AJUDA!!! rsrs
Olá pessoal,
eu fiz Civil e tbm não passei....vou tentar entrar com o recurso. Mari...vc disse que tem modelo de recurso? Poderia enviar pra mim por favor?
Meu e-mail é [email protected]
Tbm fiquei e ainda estou tão decepcionada.....
Abraços a todos!
Olá pessoal,
Vendo a conversa dos senhores, também não estou nada contente não passei na prova, e o pior é o que a maioria já disseram, as provas estão muito parecidas, qual foi então o critério adotado...estou pasma. Também dsejo se possível modelo de recurso, agora não podemos perder tempo, agir é a melhor solução Um abraço a todos
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LISTA DE E-MAILS ATUALIZADA
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SE ESQUECI DE ALGUM ME DESCULPE!!!
POR FAVOR!!!!!!! ME AJUDEMMM...... Na questão 05 qual é o crime correto praticado contra a criança?? Eu coloquei aborto. E outra... Na peça eu fiz petição de juntada + razões-recursais endereçadas pro TJ e não pra Justiça Federal. Conheço dois colegas aqui em MT que endereçaram, um pra Justiça Estadual, e outro pra Justiça Federal e ambos foram aprovados. Ou seja, a CESPE aceitou ambas as competências.
Na questão 3 eu coloquei posse sexual mediante fraude. Eu coloquei estupro mas por um segundo de idiotice risquei e coloquei a outra resposta. Por favor, se tiver alguém por ai que fez como eu vamos procurar doutrina ou algo parecido pra fundamentar nosso recurso.
E esse maldito espelho da prova que não sai eihn..!!!!!!!!! Aff!! Que agonia........
Pessoal, Eu tb deseje receber o e-mails para o recurso de penal. Quem puder me ajudar, agradeço! Estou arrasada. Sinceramente não esperava pela reprovação! Só me resta agora verificar o espelho da prova e ver se tem como recorrer. Se alguém tiver algo sobre a questão da mulher grávida, por favor me mande! Eu coloquei tentativa de homicídio e homícido para o bebê! segue o meu e-mail: [email protected]
Oi Andrea,
Se caso tiver o livro de Fernando Capez, observará que nesa situação da mulher grávida, responderá por tentativa de homicídio, e quanto ao bebê por aborto consumado, pois necessário que a criança tenha nascido com vida, caso contrário responderia por aborto. Lembra-se da teoria da Atividade. Se conseguir doutrina diferente ti envio. Um abraço
PESSOAL, fiz o exame na Paraíba e FUI APROVADO: vou fazer um breve resumo de minha prova:
Peça: Juntada aos autos para a vara federal
Razões de Apelação para Tribunal Federal --------- usei tracinho pois n sabia a região.
Pulei linha conforme a estética tradicional--- ficaram" uma beleza" minhas peças- kkkkkk
Teses: usei só três
Na preliminar: nulidade processual pela prova ilícita
outra nulidade pelo ferimento da ampla defesa
por causa da testemunha não ouvida
No mérito: erro na dosimetria da pena.
Comentário: errei algumas palavras como "fulcro" kkkk. Não fundamentei direito, e o pior, nem dei importância para datar conforme os 8 dias, embora soubesse mas eu mesmo decidir não por por cusa do nervosismo e tava sem calendário. Fiz as saudações primeiro do que a identificação da peça assim:
Egrégio Tribunal Federal....
Colenda Turma
Douto Procurador da República
Razões de Apelação Apelante: pus o nome do caba lá Apelado: Justiça Péblica Processo n ----------------------- pus tracinho
Comentário II- isso pq troquei na hora, chamei o fiscal e perguntei se podia ir pra outra página e começar tudo, mas ele flou q n podia se manifestar. Do mais, não usei jurisprudência alguma- só uma doutrina de Alexandre de Morais para fundamentar a escuta telefônica.
Só gastei 3 páginas para as razões e uma separada para a juntada.
ComentárioIII- acho que eles querem é a sua forma de raciocinar e nada mais- pus: Local/Data
Advogado/OAB
Comentário IV- não usei pontinhos n
As questões respondi assim: em resumo,
1-Tentativa de homicidio e aborto
2- Desobediência e concurso formal com desacato
O MP poderia intervir pois era Acão Pública Incondicionada pois o ofendido foi a função pública e n o caba lá.
3- após transitado em julgado impossivel habilitação como assistente
não podia haver outro processo. comentei sobre a revisão criminal só para a defesa.
4- Porte ilegal de arma de uso restrito
Furto do carro- n atentei para a qualificadora de concurso de agentes.
Roubo - este é o foro da competência
5- Estupro com co-autoia- pois as circunstâncias elementares do crime se comunicam. Não atentei para o atentado violento ao pudor e tb co-autoria.
ComentárioI: quais foram minhas falhas?
a co-autoria do atentado violento ao pudor;
o porte ilegal de arma é meio p o roubo, portanto tá fora, quiça o furto tb- sei lá, n pesquisei
Acho que só foi isso
Comentário II- pulei linhas risquei só uma vez um traço grande Do mais não fundamentei nenhuma questão com doutrina ou jurisprudências- só com a lei.
Olá pessoal
Oi Mari_1.
Eu também respondi lesão corporal gravíssima para a questão da gestante Penélope. Agora, revendo a questão, estou achando difícil argumentar. Talvez por falta de atenção, pressa ou nervosismo, não li direito o detalhe "cuja intenção era matar a gestante e o feto". Aí está caracterizado o "animus necandi", intenção de matar. Acho que esta questão está perdida, não vai ter como achar argumentos e fundamentos. A doutrina que li, Capez 2006 e Nucci 2008, remetem, ambos, para tentativa de homícidio. Agora estou tentanto pela Internet, mas está difícil.
Denise, acho que a intenção era de matar só a mãe, e penso em aproveitar a parte da lesão corporal para a criança, a qual nasceu (antecipação) e morreu em decorrência da lesão. estou tentando buscar esta linha, pois a intenção não era matar a criança, e se o autor não sabia da gravidez, a forma pode ser culposa em relação à criança. (to viajando), mas para defender a burrada. Que achas?
Mari.
Acho que não vai colar, pois neste caso não existiria a forma culposa, pois a questão é bem clara "cuja intenção era matar a gestante e o feto". Fica bem caracterizado o dolo. Se ele queria matar o feto é porque sabia da existência dele. Já estou desistindo da questão e me conformando.
Abraços.
realmente, questão tá perdida, diz que a intenção era a de matar a mãe e o feto, mas mesmo assim vou continuar procurando amanhã no Rogerio Greco. sabes de que forma p/defender a questão de rasura na peça? acho que perdi pontos nisso. penso algo como: Dúvida gerada por grafia, sinal ou rasura. implica só em redução de pontos sendo que não ocorreu escrita de nomes, nºs de forma a identificar a prova.