Direito ao Auxílio Inclusão com BPC?
PERGUNTO: PDC COM GRAU GRAVE DE PARALISIA CEREBRAL (COMPROVADA POR NEUROLOGISTA), ACAMADO E COMPLETAMENNTE DEPENDENTE, RECEBE O BPC - TEM DIREITO A RECEBER AUXILIO INCLUSÃO? A REMUNERAÇÃO DELE É LIMITADA A 2 SALÁRIOS MINIMOS (POIS RECEBE UM SALÁRIO MINIMO DE BPC), MAS NÃO EXERCE ATIVIDADE LABORAL. PORÉM O TEXTO DA LEI NÃO FALA QUE A ATIVIDADE DEVA SER LABORAL. Do Auxílio-Inclusão Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente: I – receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade: a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; II – tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão; III – tenha inscrição regular no CPF; e IV – atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, observado o disposto no § 4º deste artigo.