Cobrança indevida de condomínio?
Tenho um imóvel que estou 15 parcelas de condomínio em atraso. Porém a síndica acionou o escritório de advocacia. Pedi a planilha de cálculos está fora da nossa convenção Teria que se basear pelo índice da FGV e está fora dos padrões. Ainda não há processo em judiciário e os cálculos foram feitos pelos cálculos do TJRJ e eles estão cobrando honorários advocatícios sem tem processo e sem eu e ser réu. Preciso de ajuda urgente. Aguardo resposta
Com 15 parcelas em atraso, fosse comigo e já estaríamos falando em leilão da unidade e não ainda em início da cobrança. A partir de quando o condomínio precisa contratar um escritório de cobrança, você, como devedor, responde por todas as despesas que sua mora deu causa. E a FGV é responsável por mais de um índice. Sua convenção não especifica qual índice? O Código Civil foi mudado recentemente e o artigo 1336 passou a ter a seguinte redação:§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) MELHOR CONSELHO: em vez de protelar o pagamento, tente um acordo favorável com o condomínio, porque a unidade responde pela dívida e será muito mais caro para você suportar um processo.