O direito a receber PIS/Pasep se refere, em linhas gerais, ao abono salarial anual devido a trabalhadores de baixa renda (setor privado, via PIS) e servidores públicos (via Pasep) que preencham cumulativamente requisitos legais objetivos: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado, ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no período e constar corretamente nas bases oficiais (RAIS/eSocial) informadas pelo empregador, sendo o pagamento operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep), em calendário divulgado pelo governo federal, com valor proporcional ao número de meses trabalhados, limitado a um salário mínimo por exercício financeiro; além do abono anual, há ainda o debate sobre valores de cotas antigas do Fundo PIS-Pasep, vinculadas a vínculos entre 1971 e 1988, hoje incorporadas ao FGTS, cujo saque depende de regras específicas, prazos e hipóteses como rescisão, aposentadoria ou movimentação extraordinária definida em lei, de modo que o reconhecimento do direito concreto exige sempre a conferência individualizada de vínculos, remunerações e informações prestadas, bem como eventual atuação judicial quando houver erro cadastral, omissão do empregador ou negativa indevida do benefício pelos agentes pagadores.