Revisão de locação social HIS-2 em SP
Enquadramento HIS-2 em São Paulo: é possível revisar obrigação de locação social após a compra?
Estou adquirindo meu primeiro imóvel, classificado como HIS-2, na cidade de São Paulo. Não possuo outros imóveis ou patrimônio e pretendo utilizar a unidade como residência própria.
Sou servidor público estatutário, com dois vínculos e remuneração variável. A assessoria da incorporadora utilizou um cálculo de renda que me colocou ligeiramente acima do limite HIS-2, exigindo a assinatura de um termo de destinação obrigatória à locação social.
Minha dúvida não é sobre a validade do limite de renda, mas sobre a possibilidade de aplicar os critérios específicos da Portaria SEHAB nº 61/2024, incluindo a média dos três últimos holerites e as exclusões legalmente cabíveis.
Acredito que a assessoria possa estar utilizando um procedimento padronizado para o financiamento bancário e o enquadramento habitacional, embora essas avaliações tenham finalidades distintas.
Gostaria de saber:
- É juridicamente possível exigir uma avaliação individualizada da renda, segundo os critérios municipais, mesmo após a assinatura do termo de locação social?
- Caso seja reconhecido que o comprador já atendia aos requisitos HIS-2 na data da aquisição, seria possível retificar o enquadramento e cancelar a obrigação de locação e eventual averbação?
- Existem decisões judiciais ou precedentes administrativos sobre situações semelhantes?
Meu objetivo é preservar a aquisição e obter o reconhecimento do direito de utilizar o imóvel como moradia própria, caso demonstrado o enquadramento legal.