APOSENTADORIA RURAL- ENQUANTO TRAMITA O PROCESSO, POSSO REQUERER APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO?

Há 17 anos ·
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Um sr. contribuiu por 27 anos com o INSS. Portanto, de acordo com a legislação vigente teria que aguardar os 65 anos para se aposentar. Mas esse senhor sempre foi trabalhador rural, o que lhe dá direito de aposentar com 60 anos. Dainte disso, requereu aos 60 anos a aposentadoria especial - trabalhador rural, o seu processo, que teve o pedido deferido em 1ª instancia, já se encontra em fase de recurso no tribunal. Hoje esse sr. já tem os 65 anos para requerer a aposentadoria por contribuição, e se pedir vai sair de lá aposentado! Só que, se ele assim fizer vai poder no final do processo judicial optar pela aposentadoria rural? A aposentadoria rural só é interessate para ele porque ele recebe os atrasados desde que requereu aos 60 anos. E ai? Posso orientá-lo a requerer a aposentadoria por contribuição que ele qdo sair sentença final vai poder optar pela rural, lógico, abatendo o que já recebeu. Ele tá passando por dificuldades financeiras e precisando de imediato de se aposentar. Desde já obrigada!!

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Posso orientá-lo a requerer a aposentadoria por contribuição que ele qdo sair sentença final vai poder optar pela rural, lógico, abatendo o que já recebeu. Ele tá passando por dificuldades financeiras e precisando de imediato de se aposentar. Resp: Na realidade não é aposentadoria por tempo de contribuição. E sim aposentadoria por idade de segurado urbano. A qual é alcançada com 65 anos enquanto a de rural é aos 60 anos. Só que limitada ao salário mínimo. Poder, pode. Mas tenha em vista que isto implica em abdicar dos atrasados de rural desde os 60 anos. Se a aposentadoria por idade aos 65 anos for maior que o salário mínimo é vantagem. Se no exato valor de um salário mínimo não vejo vantagem. A não ser que ele esteja impaciente e não queira esperar pra ver. Queira se aposentar de qualquer jeito. No caso a decisão é dele.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito agradecida pelos esclarecimentos!!! Olha, sou advogada iniciante e tenho algumas ações contra o INSS. E como sabemos a justiça é lenda, e os meus clientes impacientes com a demora me perguntam se não há possibilidade de requerer administrativamente o benefício, e caso ganhe se não perde os atrasados do processo. Não querem abrir mão do processo porque no final do mesmo recebe todos os benefícios atrasados desde que requereu administrativamente. Sempre me enrolo com esses tipos de perguntas. A final se tenho um processo na justiçã de auxílio-doença ou aposentadoria ou... o que posso ou não requerer administrativamente no INSS sem perder os atrasados no final do processo? Quando perco ou tenho que abrir mão do processo judicial? Qual o raciocínio lógico a seguir nessas situações? Onde encontro informações (livros...) sobre esse assunto. Desde já agradeço!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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