Caros Colegas,

Aqui na cidade de Santos\sp, como em todo País está lotada de Faculdades de Direito, cursinhos preparórios é um a cada esquina e advogados é a maioria dos habitantes da cidade.

E ainda existem aqueles "profissionais do direito que acham desnecessário a prova da ordem". Defendo a permanência da prova como, outrossim, que seja elevado o seu conteúdo de exigência.

Portanto, preciso saber o entendimento dos colegas.

Sylvia Oliveira.

Respostas

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    Josu Terça, 18 de novembro de 2008, 13h51min

    Boa Tarde!

    Silvia, sou bacharel em dir., eu entendo que o exame de ordem da oab seja inconstitucional, e seus dias estão contados, voltando ao raciocínio, a C.F/88 e o MEC não autorizaram e muito menos deram qualquer tipo de poderes a oab, seja para fiscalizar os cursos nas faculdades (competencia do MEC) ou para cercear o direito de poder entrar no mercado de trabalho como advogado, através de um exame, ferindo o princípio da isonomia, já que os outros cursos (medicina, engenharia etc) não utilizam deste método, sendo necessário somente o diploma para ser inscrito no respectivo órgão competente. O exame de ordem não é e nunca será um meio de avaliação, serve somente para "afanar" o dinheiro dos bacharéis, se fosse para dizer o que eu acho do presidente nacional e os outros presidentes regionais da oab em relação ao exame de ordem da oab, eu falaria que eles são uns grandes vigaristas, um abraço.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 18 de novembro de 2008, 15h14min

    Tenho dúvidas se o exame de ordem algum dia será declarado inconstitucional. Somente o STF poderia declarar, e não vejo sequer questionamentos a esse respeito, 14 anos e meio após a adoção, pelo Coingresso Nacional e a sanção do PR, de uma lei federal.

    Ou seja, o que a CF diz é que (art. 5º, XIII): "é livre o exercício de qualquer (.....) profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER". Há uma lei que estabelece condições (ser aprovado em exame de ordem).

    De minha parte, que fui engenheiro 35 anos, deveria ser exigido algum exame semelhante para engenheiros bem como para médicos. Isso, sim, espero (mais que acredito), deveria ser dito na lei. Como não diz, os CRMs e o CFM, ao que eu sei, estão exigindo exames periódicos para revalidar a carteirinha. O que a OAB deveria seguir (exames peiródicos).

    Em tempo: cursei uma faculdade, estudei, me formei (enquanto muitos apenas se "informam"). Graduei-me (colei grau) em fevereiro e fui aprovado no EO em maio (sem cursinhos).

    E continuo aprendendo todo dia. Se tiver de fazer novo EO, por exemplo, o CPC mudou tanto que vou precisar estudar.... E haja ECs (já tem quase 60). E leis novas, jurisprudência sempre mutante. A vida é um contínuo estudar....

    Formados em faculdades de qualidade questionável, engenheiros ou médicos podem ser mais perigosos que advogados formados em cursos de fim de semana.

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    Rodrigo Lima_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 18h38min

    Cara Sylvia,

    Você deseja debater o assunto jurídicamente ou pura e simplesmente do ponto de vista subjetivo do "eu acho necessário o exame da Ordem porque tem muitos bacharéis incompetentes" ?

    Se o debate for jurídico, vamos faze-lo através de argumentos jurídicos e do que aprendemos na faculdade.

    Sendo assim, vamos ao seus argumentos:

    Excesso de faculdades de Direito e de cursinhos preparatórios assim como excesso de advogados.

    Primeiramente, sobre este assunto, basta comentar que o Brasil empata com o Haiti em percentual de habitantes com ensino superior completo.

    De toda forma, mesmo que fosse verdadeiro o argumento de que temos excesso de advogados para o mercado Brasileiro, isto não é motivo, de forma alguma, de se impedir ou mesmo dificultar o acesso a profissão daqui para frente. Basta ter um pouco de noção de direito constitucional para entender que tal postura fere principios constitucionais basilares como o principio da isonomia e do livre exercicio de qualquer profissão.

    Ora, por qual razão uma pessoa que nasceu na década de 90 pode ser advogado, e uma que nasceu 10 anos após não pode e terá que escolher outra profissão qualquer? pelo simples fato de o mercado estar supostamente saturado ? se estiver, que estas pessoas aguentem a concorrência, e se não forem capaz de suportar a concorrência, que mudem de profissão porque o mercado irá selecionar quem realmente tem aptidão para a profissão.

    Quanto a proliferação de cursinhos preparatório para o exame da ordem, isto nada mais é do que uma simples consequência deste exame extremamente mal elaborado. E não dúvido nada de que haja "lob" dos grandes cursinhos para a manutenção do exame, afinal este é de total interesse deles, que estão ganhando uma fortuna em cima de bacharéis que tem que decorar assuntos completamente desnecessários para um bom advogado.

    Agora me diga se tem alguma importância saber, em uma prova de direito constitucional, com 10 questões apenas, quais as quatro convenções de genebra (cespe 2008.2)? será que não teriam nada mais importante para perguntar? Ou, ainda, se tem cabimento perguntar qual a composição do CONAMA (cespe 2008.1)???

    Agora, se existem muitas faculdades "piratas", a função da OAB deveria ser a de exigir do MEC a correta fiscalização, pois foi ao Estado que a Constituição Federal conferiu o poder de fiscalizar instituições de ensino. E há razão de ser para isto constar da Carta Magna, uma vez que parece óbvio que abusos iriam ocorrer ao se conferir este poder ao conselho profissional. Afinal, é do total interesse dos advogados que já estão no mercado, barrarem novos advogados, fechar faculdades e até mesmo chegar ao absurdo de proibirem a abertura de novas faculdades, independentemente da sua qualidade, como já tentaram!

    Ainda neste contexto, parece absurdo se permitir a existencia de faculdades aprovadas pelo MEC, que somente servem para tirar dinheiro dos seus alunos, já que esta faculdade irá conferir ao seu aluno um título completamente inútil, que é o título de bacharel..

    Há de se atentar, ainda, para o fato que o exame da ordem não "retira de circulação" aqueles que seriam os considerados inaptos a advogar, uma vez que estes bacharéis, encontram-se trabalhando em escritórios (ganhando pouco, é claro) bastando ao advogado o trabalho de assinar aquele serviço feito pelo bacharel.. Então, afinal, quem o exame deseja proteger de fato ? a sociedade?? ou o tranquilo e lucrativo mercado de trabalho dos advogados?!

    Caro João Celso Neto, quando a Constituição federal fala em "atendidas as QUALIFICAÇÕES profissionais que a lei estabeler", em outros dispositivos da mesma Carta, ela dispõe que a função de QUALIFICAR para o trabalho compete as instituições de ensino e que a função de fiscalizar compete ao Estado.

    Ainda assim, a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, exigiu, para a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados, a aprovação em Exame de Ordem. Disse, ainda, no §1º desse artigo, que O EXame de Ordem seria REGULAMENTADO pelo Conselho Federal da OAB.

    Assim, o Exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis (competência indelegável), para a sua fiel execução. Assim, a Lei nº 8.906/94 é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem.

    Conseqüentemente, o Provimento nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional. Trata-se, no caso, especificamente, de uma inconstitucionalidade formal, porque não compete ao Conselho Federal da OAB o poder de regulamentar as leis federais.

    Ressalte-se que essa inconstitucionalidade, que prejudica os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge direito fundamental, constante do "catálogo" imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um Provimento (ato administrativo), editado pelo Conselho Federal da OAB.

    Como se sabe, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia ser tendente a abolir uma cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º).

    Agora, se um dia o STF irá declarar a incostitucionalidade deste exame, realmente é dificil de saber, uma vez que o STF é composto por políticos e não apenas por juristas.

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    Camy Terça, 18 de novembro de 2008, 19h20min

    Concordo com a colega Sylvia.

    Se fosse livre para qualquer bacharel em direito exercer a profissão de advogado sem submeter ao exame da ordem (aptidão), teria que ser livre então para os estudantes de medicina também..o que acham ??..já pensouuu??? formou .... está apto a operar...medicar..um parente seu.????.. ai queria ver...
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    Estamos tratando de direitos, de pessoas, de vida, de liberdade.... e não de meros caprichos.... portanto, sou a favor da permanência do exame sim, para que o Brasil não seja depósito de "bachareis" ...sem experiência e conhecimento algum.

    Quanto ao comentário do colega Rodrigo a respeito de bachareis que fazem o serviço dos advogados, concordo com ele, já que conheço bons profissionais que não conseguem passar na OAB também e viram eternos "estagiários"....
    Mas dai é o caso da pessoa se esforçar mais um pouquinho nos estudos pra poder passar né.....
    é minha opinião!!!

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    Josu Terça, 18 de novembro de 2008, 19h20min

    Silvia, o que eu falei não ficou bem claro quanto ao assunto, vejamos uma fundamentação de um professor doutor em dir. constitucional e altamente intelectual, para por fim ao assunto, expressa:

    A OAB E O EXAME DE ORDEM / SÍNTESE

    Fernando Lima / 09.09.2005

    Professor de Direito Constitucional da UNAMA

    De acordo com o art. 44 do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 8.906, de 04.07.1994), a Ordem dos Advogados do Brasil possui personalidade jurídica de direito público e desempenha atividades de enorme importância em nossa ordem jurídico-constitucional, tais como a defesa da Constituição, da ordem democrática, dos direitos humanos e da justiça social, ao mesmo tempo em que deve cuidar, com exclusividade, da fiscalização do exercício profissional dos advogados, que a Constituição Federal considera (art. 133) “indispensáveis à administração da Justiça”.

    De acordo com a Constituição Federal (art. 205), a EDUCAÇÃO tem como uma de suas finalidades a QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO. Diz ainda a Constituição que o ensino é livre à iniciativa privada e que cabe ao PODER PÚBLICO a AUTORIZAÇÃO (portanto, para a abertura e o funcionamento dos cursos) e a AVALIAÇÃO DE QUALIDADE (ou seja, o que a OAB pretende fazer, através do “RANKING” dos cursos jurídicos, que publica, e através do EXAME DE ORDEM).

    Ainda de acordo com a Constituição Federal, em seu catálogo de direitos e garantias – CLÁUSULAS PÉTREAS (art. 5º, XIII), é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. Evidentemente, as qualificações profissionais seriam aquelas obtidas na Universidade, que QUALIFICA PARA O TRABALHO. A LEI não poderia estabelecer um EXAME DE ORDEM, como o da OAB, para a verificação dessas qualificações profissionais, porque estaria invadindo a competência da Universidade (para QUALIFICAR) e a do Estado, do poder público, do MEC (para AVALIAR).

    Seria, assim, uma LEI INCONSTITUCIONAL, a que criasse esse EXAME DE ORDEM. Seria materialmente inconstitucional. Seria uma inconstitucionalidade material, de fundo, porque essa LEI atentaria contra os diversos dispositivos constitucionais, já citados.

    No entanto, essa LEI NEM AO MENOS EXISTE, porque o EXAME DE ORDEM da OAB foi criado, na verdade, PELO PROVIMENTO nº 81, editado pelo Conselho Federal da OAB. Vejam o absurdo: um direito fundamental (art. 5º, XIII, da CF) sendo limitado, não por uma lei, mas por um simples PROVIMENTO de um Conselho Profissional. Isso ocorre porque a Lei nº 8.906 (ESTATUTO DA ORDEM), impõe, como requisito para a inscrição como advogado, A APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM (art. 8º, IV). Nada mais. Diz, apenas, que O EXAME DE ORDEM SERÁ REGULAMENTADO EM PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (art. 8º, §1º).

    Portanto, o Exame de Ordem NÃO FOI CRIADO POR LEI do Congresso, porque o Estatuto da OAB nada disse a seu respeito, nem foi REGULAMENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, como deveria ter sido (Constituição Federal, art. 84, IV, in fine). A norma é inconstitucional, porque a competência de REGULAMENTAR AS LEIS É PRIVATIVA do Presidente da República.

    Verifica-se, desse modo, que o Exame de Ordem é, também, FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL, porque foi criado por um órgão que não tinha a necessária competência para tanto. SOMENTE A LEI DO CONGRESSO, REGULAMENTADA PELO PRESIDENTE, poderia restringir o DIREITO FUNDAMENTAL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CF, art. 5º, XIII).

    Pois bem: a Ordem dos Advogados, tendo natureza pública – porque ela não é um “Clube dos advogados” -, precisa ser transparente, em sua atuação, e precisa responder, honestamente, às críticas que recebe, tentando, ao menos, justificar juridicamente as suas decisões. É o mínimo, que dela se pode esperar. É impossível, no Brasil, hoje, estabelecer restrições à livre manifestação do pensamento, mesmo para a Ordem dos Advogados, com todo o poder e prestígio de que ela dispõe. É impossível, mesmo para a Ordem dos Advogados, impor, arbitrariamente, as suas decisões, como no caso do exame de ordem, prejudicando milhares de advogados, de bacharéis, ou a própria sociedade, sem que para isso exista plausível fundamentação jurídica.

    A Ordem, que sempre foi um baluarte em defesa da democracia, não pode ser titular de um poder absoluto, que não admita qualquer necessidade de justificação e que não aceite qualquer controle. Se a Ordem não for capaz de justificar juridicamente as suas decisões, ela perderá, cada vez mais, a sua credibilidade e a sua razão de ser, mesmo que a mídia a auxilie, de maneira extremamente eficaz, divulgando as suas manifestações e impedindo a divulgação das críticas.

    PORTANTO, o EXAME DE ORDEM é DUPLAMENTE INCONSTITUCIONAL: MATERIALMENTE, porque atenta contra diversos dispositivos constitucionais, que atribuem competência às Universidades e ao poder público, em relação à qualificação para o trabalho e à avaliação da qualidade do ensino; e FORMALMENTE, porque não foi criado por lei e regulamentado pelo Presidente da República, mas sim pelo Conselho Federal da OAB, através do Provimento nº 81.

    Mas além disso, MESMO QUE FOSSE CONSTITUCIONAL O EXAME DE ORDEM, ele não poderia ser aplicado sem a necessária TRANSPARÊNCIA e sem qualquer controle externo. Não se sabe, até hoje, quais são os critérios adotados pelo Exame de Ordem, se é que eles existem, e a Ordem está pretendendo unificar esse exame, nacionalmente, certamente para evitar as enormes disparidades que têm ocorrido, com reprovações maciças em alguns Estados e altos índices de aprovação, em outros.

    Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do “parquet”; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu exame de ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 40.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo poder público, através do MEC. Ressalte-se, uma vez mais, que essa restrição, que atinge os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge DIREITO FUNDAMENTAL, constante do “catálogo” imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um PROVIMENTO editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma EMENDA CONSTITUCIONAL poderia ser TENDENTE A ABOLIR UMA CLÁUSULA PÉTREA (CF, art. 60, §4º).

    Em suas manifestações, no entanto, os dirigentes da OAB não conseguem responder, juridicamente, a qualquer desses argumentos. Dizem eles, apenas, essencialmente, que: (1) ocorreu uma enorme proliferação de cursos jurídicos, no Brasil, o que é a mais absoluta verdade; (2) o ensino jurídico, em muitos casos, é extremamente deficiente, o que também é verdade; (3) a OAB tem competência para avaliar os cursos jurídicos, o que é falso, porque a avaliação da qualidade do ensino compete ao poder público, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal; (4) a OAB tem a obrigação de afastar os maus profissionais, o que também é verdade, mas na fiscalização do exercício da advocacia, o que envolverá também as questões éticas, a deontologia profissional.

    Enfim: a sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. A Advocacia, como o Ministério Público e a Defensoria, desempenha funções essenciais à Justiça e deve ter em vista, sempre, em primeiro lugar, o interesse público e não o seu interesse corporativo. Os próprios advogados, embora exercendo uma profissão liberal, têm deveres para com a sociedade. A Ordem dos Advogados não pode atuar como um sindicato, preocupando-se apenas com o mercado de trabalho para os advogados.

    Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. O Governo, as Casas Legislativas e os Tribunais existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de uma minoria privilegiada. Ou, pelo menos, assim deveria ser.

    Para maiores informações, acesse a página:

    www.profpito.com/exame


    Josué Sulzbach

    [email protected]
    [email protected]

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    Josu Terça, 18 de novembro de 2008, 19h42min

    O exame de ordem não é e nunca será um método de avaliação para os bachareis em direito, serve apenas para "afanar" o dinheiro dos bachareis, o próprio ministro Marcos Aurelio (se não me falha a memoria) é a favor da abolição do exame de ordem, expressando que o mercado de trabalho que deve excluir os profissionais, já que não há o mesmo exame de ordem para os outros cursos, para quem assistiu uma reportagem na rede globo na semana passada, ouviu o que o presidente da CRM disse, teremos que criar tambem um exame de ordem para a medicina, isto é, não existe nada que cercei o direito de trabalhar para os outros cursos, o exame da oab é um exame de memorização do curso que você aprendeu durante os 5 cinco anos, não tem nada haver com a prática de um advogado, então não vale como meio de avaliação, se quisesse poderia colocar dezenas de "pérolas" citadas por "doutores", advogados em peças processuais, é uma coisa vergonhosa de se ler, não sei se deveriam voltar para o primário ou fazer novamente o exame de ordem, voces estão enganados de quem passa no exame de ordem são os melhores ou são altamente intelectuais, quem corrige as provas são advogados que não ganham nada por isso e podem avaliar da maneira que quizerem, já que não existe nenhuma fiscalização (M.P etc) no acompanhamento de correção destas provas, um abraço.

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    Josu Terça, 18 de novembro de 2008, 19h50min

    Uma observação, o proprio "DURSO" presidente da oab de SP falou com a maior "cara de pau" em site da propria oab, que se fizesse hoje o exame de ordem da oab, com certeza não passaria, isso é vergonhoso, nos queremos prática da profissão não um exame mediocre feito por terceiro (CESPE), mais uma vez eu falo não glorifiquem o exame de ordem, porque não é um meio de saber se o bacharel vai ser um bom profissional ou não, um abraço.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 18 de novembro de 2008, 19h54min

    Concordo que o EO não avalia a qualidade das faculdades. Nem o Enade o faz.

    Não questiono quem discute ou diverge, apenas comentei que a inconstitucionalidade jamais foi questionada perante o STF, passados quase 15 anos da lei 8.906/94.

    E que Médicos e Engenheiros também deviam se submeter a exame de conhecimentos, antes de começarem a exercer a profissão.

    Sugiro a quem ache a lei inconstitucional, em vez de ficar debatendo aqui ou em outros fóruns, AJA e veja como ajuizar a ADI.

    E o STF dirá se há ou não a aludida inconstitucionalidade. Adiantei que não acredito que seja decretada.

    Se for, como sempre, me curvarei.

    Por fim, se no meu EO tivesse que responder perguntas como as citadas, eu erraria.

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    Rodrigo Lima_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 21h03min

    caro João Celso,

    Com relação ao STF, como eu disse anteriormente, ele é composto não por "simples" jurístas, mas por puros políticos e não creio que eles teriam "coragem" de declarar a inconstitucionalidade do exame da ordem.

    Infelizmente é assim que as coisas funcionam. E assim como o exame está aí todo este tempo, sem que seja discutida a sua constitucionalidade no STF, muitos outros assuntos de não menor importância para a sociedade também ainda não foram resolvidos, ou mesmo foram resolvidos de forma política... exemplos de moras legislativas você pode encontrar aqui: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional

    De toda forma, ainda que o STF declare a constitucionalidade do exame da ordem, isto não impediria de forma alguma o debate jurídico sobre o tema.

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    Rodrigo Lima_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 21h08min

    Cara Camila, não existe exame para os formandos em medicina.

    O que eles tem que fazer é uma espécie de estágio, ou seja, devem praticar a medicina, assim como também há a exigência de prática para os advogados, que devem ter 2 anos de estágio.

    No mais, o CRM quer pegar o "vácuo" dos advogados e implantar também a reserva de mercado deles... eles já fazem um "exame de ordem", porém é voluntário e não tem qualquer carater punitivo como o dos advogados.. O que eles querem com isso é demonstrar uma suposta necessidade de se criar o exame pros médicos também.

    Por fim, somente advogados se sujeitam ao exame decoreba. O que não é de se admirar, em razão do poder da instituição, seja de convencimento, seja no puro sentido da expressão.

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    Camy Quarta, 19 de novembro de 2008, 17h53min

    Rodrigo, me referi a "residência", que é obrigatória tb....

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    Camy Quarta, 19 de novembro de 2008, 17h54min

    Cá entre nós... quem é a favor de que seja extinta a realização do exame é pq não conseguiu passar até hoje.....
    Não acho justo para nós, que estudamos pra passar ...... agora ser assim, de "mão aberta"...

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    Sylvia Oliveira Quarta, 19 de novembro de 2008, 18h30min

    Camila, boa tarde!


    Concordo com você e, mais sempre defendir a permanencia da prova ainda quando estava na faculdade.

    Portanto, esses discursos "democráticos e liberais" daqueles que defendem a extinçao da prova é puramente falacia.

    Assim, que permaneça o exame da ordem.

    Atenciosamente,



    Sylvia Oliveira.

    www.oliveradv.com.br

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    Josu Quarta, 19 de novembro de 2008, 20h01min

    Boa Noite!

    Silvia, descordo de você, vou contar uma história verídica que acontece todos os dias em uma faculdade, tenho um amigo que sempre foi o melhor da classe, as suas piores notas foram no quando estava no segundo ano, tirando duas notas 7 e uma nota 8, isto é, depois deste "equivoco" voltou a tirar as notas que sempre tirou até o término do curso 9 e10, estudava de dez a doze horas por dia, isto porque ele não trabalhava, depois começou a estagiar no M.P, depois para ganhar um pouco mais passou para a procuradoria e por ultimo passou para a defensoria onde está até o momento, sendo uns dos melhores estagiários da defensoria publica de osasco ( olha que não é para qualquer um passar nestes tres órgãos, mesmo que seja para estagiário), na faculdade onde os professores são 90% doutores e mestres, várias vezes presenciei debates entre este meu amigo e professores sobre determinados temas, onde vi respostas de alguns professores um tanto confusas, deixando os alunos irritados e certos professores sem graça, muitos achavam que ele era abitolado de tanto estudar, mas ele era somente dedicadíssimo nos estudos, conhecia muito de quase todas disciplinas jurídicas, ouvi muita gente falar este aí passa no exame de ordem da oab com os olhos fechados, outros falavam que ele podia tentar qualquer coisa que ele passava, que a magistratura, M.P, defensoria ou procuradoria seria "mole" para ele, isto se dá pelo seu alto nível intelectual, pois bem, no exame de ordem 135, ele tirou 76 na primeira fase e achou a segunda fase facílimo, mas não passou, por quê? Todo mundo sabe que ninguem fiscaliza os examinadores da ordem, assim ninguem sabe como é a forma de avaliação deles, podem passar ou reprovar quem eles quizerem, tipo "carometro", já que não recebem nada por isso, voltemos a história, no último exame 136, ele muito revoltado, fez novamente o exame como já previamos tirou nada menos que 83 pontos na primeira fase, foi para a segunda fase e arrebentou novamente, comentou que a prova foi fácil, um recurso de apelação (penal), mas e agora? Será que ele vai passar?Ele tem dúvidas, talvez não passe novamente, ora ele comentou que peças processuais como estas e entre outras ele faz dezenas durante o mês e nunca foi questionado por nenhum tipo de erro e suas peças sempre foi muito bem aceito por quem entende da "arte", se uma peça pode ser deferida ou não, isto mesmo juízes e desembargadores, ora ele quer a prática de um advogado, isto ele já tem e não um exame mediocre que não avalia nada se o bacharel vai ser bom advogado somente se passar no exame de ordem, alguem tem dúvidas quanto ao meu amigo? Ele já enfiou muitos advogados no bolso, alguem quer se abilitar? Por isto eu acho o exame uma injustiça e deve ser abolido, um abraço.

    Josué Sulzbach

    [email protected]. br
    [email protected]

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    Sylvia Oliveira Quarta, 19 de novembro de 2008, 22h21min

    Boa noite, Josué!


    Josué entendo tudo isso que expos. Entretanto, o exame da ordem não serve apenas como um meio de avaliação da capacidade do advogado, mas também um inibidor para aqueles que acham que direito é uma brincadeira.

    Também contarei um fato verídico, entusiasmada com curso de direito quando comecei a curasar,decidir exigir o máximo de mim para ser uma profissional e ser aprovada na ordem. Na minha classe TINHA CENTO E VINTE ALUNOS,isso no horário matutino, uma faculdade carissíma, os professores tinham fama de serem os melhores da região, até alguns vinham de São Paulo, USP, PUC,ou seja, era a propaganda da faculdade.

    Mas, na verdade todos sabiam era a faculdade que aprovava alunos, na OAB, CONCURSOS, PROFISSIONAIS. Mas eu pagava o curso com muita limitação, como outros alunos também, havia muitos estudantes com dinheiro.

    Já me referir no paragráfo supra, que havia cento e vinte alunos,no primeiro dia de aula um professor resolveu fazer um estudo, perguntando aos alunos por que escolhera o direito. Alguns "diziam escolhi o direito, porque é fácil", outras "me separei não tinha nada para fazer resolvir fazer direito".

    Poucos afirmaram que era vocacionado para tal.Na hora da aula eu e outros que precisavamos estudar para nos profissionalizarmos eramos impedido de assistir aula. É verdade não se espante!
    Faziam barulho, namoravam, era impossível prestar atenção a aula, os professores por determinação da faculdade não podiam repreender os alunos sob pena destes mudarem para outra universidade e esta ficar no prejuízo, presenciava alunos colando na frente do professor e este nada fazer, porque o aluno precisava passar de ano, pois do contrário, o aluno poderia pedir transferência.

    A prova era patética, quatro questões com conteúdo que subestimava qualquer um, era assim o que é o redondo?

    O único professor que fez uma prova mais exigente teve que anular anular, em decorrência do tumulto que aqueles amebas fizerão. Confesso que fui consumida por uma tristeza sem fim. Até o segundo ano de direito frequentava a faculdade e estudava umas oito horas por dia.

    Quando ia fazer a prova, fazia com desejo de ver que aquele dinheiro que eu pagava estava sendo retribuído. Então um belo dia o professor me chamou e perguntou, por que eu estuva alem do que ele pedia, pois eu teria que me ater responder só o "redondo" nada do quadrado.
    No terceiro ano resolvi ir a faculdade só nas provas e assim foi até eu terminar, não tinha materia e só estudava pelos os livros, nada de anotaçãoes. Logo começaram a perceber as minhas faltas, aquela alunas desocupadas e puxa saco de juiz. Falvam "você vai ser reprovada, coitada nunca vai passar na ordem, nem caderno tem".

    Resumindo, no ultimo ano reslvi me inscrever para fazer a prova, primeira fase fiz 76 pontos, segunda fase prova prática de Direito tributário. Aprovada da minha classe a única mulher a passar e dois tambem passaram. Aqueles alunos que sentavam na frente e puxava saco de juiz, até hoje não passaram.

    Tenho um escritório vai muito bem obrigada! No meu site recebo as vezes por dia cinco curriculum de três dois com excelentes formações de MESTRADO A DOUTORADO,outros bachareis, inclusive dos referidos colegas.

    E de dar dó! Sem falar aqueles que não passam e não vam passar, pois já esgotaram todo recurso financeiro com cursinhos preparatórios.
    E você diz que a prova é desnecessária? Reflita colega sobre...


    Atenciosamente,

    Sylvia Oliveira.


    www.oliveradv.com.br

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    Sylvia Oliveira Quarta, 19 de novembro de 2008, 22h27min

    Quero retificar alguns erros de digitação, já percebidos por mim.

    Peço desculpas a todos

    obrigada!

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    Rodrigo Lima_1 Quinta, 20 de novembro de 2008, 13h27min

    Ainda não vi NINGUÉM contra argumentar juridicamente a respeito da inconstitucionalidade do exame da ordem.

    Afinal, o que vocês são? Advogados? tem certeza?

    Camila de Abreu, excelente a sua tese em? o engraçado é que eu passei no exame da ordem.. o espelho da minha prova está aqui no forum, no tópico de constitucional, que foi a minha opção..

    Se é pra dizer que é necessário o exame porque vocês acham que é necessário, sem argumentos para tal, melhor que nem tivessem aberto o tópico.

    e camila, a residência médica não passa de uma especialização na área que o médico pretende atuar.. é algo completamente diferente do exame da ordem.. nele você aprende, se especializa e depois pode atuar naquela área. O que o Exame da Ordem ensina?

    se a residência fosse algo como um exame de ordem, com a qual você está comparando, os médicos ao se formarem, não teriam que fazer a especialização na área que eles pretendem atuar, eles teriam que responder um prova decoreba de 100 questões envolvendo toda a máteria: Anestesiologia, Angiologia, cirurgia vascular, Cirurgia Geral, Cancerologia, Clínica Médica, Cardiologia, Clínica Médica, Cirurgia cardiovascular, Cirurgia da mão, Cirurgia de cabeça e pescoço, Cirurgia do aparelho digestivo, Cirurgia pediátrica, etc etc...

    ou seja, o médico passaria anos estudando na faculdade.. e ao final viria o conselho de medicina com 100 perguntas pegadinha com toda a matéria do curso.. comédia.

    E Sylvia, você tem certeza que sabe o significado de uma "falacia"? e outra coisa, se era tão dificil pagar o curso, e se você era tão estudiosa, porque não prestou vestibular para uma faculdade pública ? essa historinha que você contou certamente é verídica, mas duvido que muitos daqueles que não sabiam porque haviam escolhido o curso de direito não possam hoje ter obtido a aprovação e serem excelentes advogados, assim como os baderneiros.. inclusive eu era um dos baderneiros no primeiro ano, e estou aqui, aprovado na OAB.

    Quanto aos erros de digitação, da minha parte não precisa se desculpar. Mas se quiser pode usar o botão "editar".

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    Josu Quinta, 20 de novembro de 2008, 15h03min

    Caro Rodrigo Lima,

    Você é um dos meus, pessoa censata, de bom caráter e sente a necessidade do próximo e busca ajudá-lo, continue assim que você vai ter muito sucesso, mais do que já tem, assim que um verdadeiro advogado deve ser e agir, com a verdade, justiça e respeito ao próximo, sem precisar utilizar o sentimentos de egoísmo, arrogância e prepotência, se não tiver estas qualidades, você não é um advogado, mas sim, um "lixo humano", um abraço.

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    Sérgio Santolin Quinta, 20 de novembro de 2008, 15h35min

    Hodiernamente, depois da unificação pela UNB da prova do Exame de Ordem, pode-se dizer que existe uma certa equidade, pois a prova é padronizada para quase todos os Estados do Brasil. Pórem, anteriormente, em certos Estados da região Norte e Nordeste a prova do Exame de Ordem, era bem mais acessível, com índices de aprovação surpreendentes, chegando a atingir 60% à 70% dos candidatos. CAMILA ABREU DE OLIVEIRA, O estado de Mato Grosso era um desses em que os candidatos eram aprovados em abundância, um dos mais fáceis do Brasil. Tanto é verdade, é que diversos colegas meus, aqui do Paraná, foram prestar Prova lá , e todos obtiveram êxito. Teve até uma colega que estudou demais, bastante estudiosa ela, entretanto, ela fez a Prova em Mato Grosso e errou a peça. È cediço de todos que errando a peça, você zera a nota. Mas, pórem, entretanto, isso vale para outros Estados, não para Mato Grosso, lá a maioria dos candidatos à causídicos, eleboraram um Habeas Corpus, quando o correto seria um Mandado de Segurança em matéria criminal. ENTRARAM com recursos. Resultado: Todos Passaram. Só em Mato Grosso isso acontece. Acredito que foi neste Exame que você foi aprovada CAMILA ABREU DE OLIVEIRA. Ademais, a residência médica é mesmo uma especialização, como bem salientou o colega acima, sendo que a mesma não é obrigatória, podendo o Acadêmico de Medicina, concluir o Curso em seis anos, e já atuar como clínico Geral, para isso ele já prestou estágio prático no decorrer do curso.

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    Sylvia Oliveira Quinta, 20 de novembro de 2008, 19h03min

    Caro Rodrigo, boa tarde!


    É um przer tê-lo, questionando constitucionalmente a validade esta prova.
    Constitucional é uma matéria apixonante era a minha predileta.
    Confesso ao Dr. que anseio a constitucionalidade desta. Mas me diga. O que acha da emenda constitucional 45?

    Que estabelece a necessidade da aprovação da OAB, para alguns concursos publicos.
    E mais, se é tão grave a inconstitucionalidade da exigência da prova, certamente, as pessoas legitimadas pela Carta Maior, precisamente no artigo 103,inc, visando interesse político e voto, porque bachareis é que não falta, acho que são tantos que elegerá um candidato a presidente.

    Tem outra opção,se é de gastar dinheiro com cursinhos, contrate um advogado entre com uma ação, reclamando a inconstitucionalidade da prova com efeito inter partes.
    Os efeitos da declaração da inconstitucionalidade atingem apenas as partes litigantes. Pessoas nesta mesma situação devem propor sua proprias açãoes, para nelas receberem idênticas decisões. É o efeito existente, via de regra.

    Ora Dr. Oriente aos bachareis como buscar seus direito. Cabe até Dr. um Mandado de Segurança.


    Data venia, sei o que é falácia. E mais Doutor em momento algum disse que era estudiosa.

    Doutor , enquanto escrevo essas linhas, já recebi uns três curriculos.
    Precisa ter um equlíbrio no mercado, seja coerente, por favor.

    Me diga Doutor, porque brasileiro gosta de tudo fácil?
    Sei que tem conhecimento para isso. Explica como é o procedimento para prova da OAB, nos Estados Unidos, França, Espenha e outros Países, no final verão que aqui é o paraíso dos candiatos a provação da ordem.

    Um abraço Doutor, continue só tenho a aprender com o Doutor.



    Atenciosamente,

    Sylvia Oliveira.

    [email protected]
    www.oliveradv.com.br

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