Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 11 de outubro de 2010, 13h00min

    Prezado HERIRO,

    Salutar reunir a documentação com seu advogado:

    .petição inicial;
    .sentença e Acórdão;
    .petição de apresentação dos cálculos de liquidadção;
    .sentença de liquidação/homologação dos cálculos;
    .giuia de levantamentos dos depósitos; e
    .comprovante de retenção do IR.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 11 de outubro de 2010, 20h07min

    Nas reclamatórias trabalhistas dos últimos 5 anos há que restituir juros indenizatórios pagos pela reclamada, indevidamente tributados pelo fisco(IR) BEM COMO possível tributação a maior, cuja tabela usada foi pelo montante recebido, quando o correto teria que ser mensalmente...possa ser que haja alguma diferença a favor do reclamante como IRRF tributado pelo global - quando o regime de tributação deveria ser por competência e não injustamente pelo de caixa como o foi e está sendo....Abraços/[email protected]

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    Betti Quinta, 28 de outubro de 2010, 14h43min

    Prezado Sr. Orlando,
    Após seu contato de 28/03/2010 22:12, declarei precatório resultante da ação trabalhista descontando do total tributável recebido o valor de honorários descontado pelo advogado. O valor dos honorários foi declarado no item “Pagamentos e doações efetuados a terceiros”, com nome e CPF do advogado (não encontrei local para incluir nº de OAB), sob código 61.
    A Receita Federal detectou pendência de possível inconsistência no valor declarado, indicando como correto o total tributável e não o valor descontado acima citado.
    Estive hoje na Delegacia da Receita Federal de Campinas, onde fui informado que deveria realmente declarar o valor total constante do comprovante da fonte pagadora (PGE – Procuradoria Geral do Estado). Disseram-me também que eu deveria fazer a “compensação” do valor dos honorários, mas não souberam ou não quiseram apontar com isso poderia ser feito. No item em que os honorários foram declarados aparentemente não há possibilidade de se fazer essa compensação. Não fazer essa compensação resultaria no pagamento de quase 35% de IR sobre o valor total efetivamente recebido.
    Ficaria extremamente grato se V.Sa. puder me orientar sobre como proceder.
    Abraços

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 28 de outubro de 2010, 15h15min

    Juarez B,

    Respondendo:

    A inscrição OAB do Advogado lança-se na mesma linha onde consta o nome,cpf..seguinte na mesma linha do campo de "pagamentos e doações efetuados", não há espaço próprio para isso.O valor pago aí lançado, bem como outros gastos judiciais, perícias, etc. e faculta a lei a abatê-los dos rendimentos tributáveis, mas proporcionados não só com os tributáveis, mas também com os não-tributáveis e só podendo abater na fração que recair sobre os tributáveis.Já entra pelo líquido, mas não pode excluir do total o IRRF e a PREVIDÊNCIA, porventura descontada na ação.Esta entra como dedução no campo próprio da declaração, como se faz com a previdência descontada anualmente dos empregados.O CNPJ do banco pagador da ação(uma linha só para isso) e aqui se lança a previdência, o IRRF E AS DEMAIS FONTES.Lá em cima tem a forma como se faz e até já fiz com os valores fornecidos por você...qualquer dúvida lance aqui para tentarmos sanar, se possível.
    Abraços/[email protected]

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    Graça Maciel Sexta, 29 de outubro de 2010, 2h29min

    Sr Orlando
    Recebi uma ação trabalhista no início deste ano e o advogado recolheu o Imposto de Renda. Sou isenta por moléstia grave. Como devo proceder para receber a restituição desse valor?
    Obrigada.

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    Betti Sexta, 29 de outubro de 2010, 23h29min

    Sr. Orlando,
    O precatório que recebi não incluiu desconto de Previdência. O comprovante da fonte pagadora (PGE) continha apenas dois itens: o valor de rendimentos tributáveis recebidos (7.263,31) e o imposto de renda retido na fonte (1.334,47).
    Na prestação de contas do advogado constou: a) total de rendimentos tributáveis (7.248,31), b) imposto de renda retido na fonte pela PGE (1.334,47), c) honorários (1.449,66), d) total líquido que recebi do advogado por meio de depósito em conta (4.464,18). A diferença a menor de R$15,00 no total de rendimentos foi um valor utilizado pelo advogado para “pagamento de cálculos” (contador?), mas que não foi incluído na prestação de contas. Solicitei que fosse feita uma prestação de contas correta, mas não fui atendido. O valor subtraído ficou sem comprovante e foi desconsiderado para fins da declaração de IR.
    O valor que declarei como rendimento tributável foi de 5.813,65, ou seja, o total do comprovante da PGE (7.263,31) menos o valor de honorários (1.449,66). Isso foi feito no item “Rendimentos recebidos de PJ”, onde foi indicado o nome e o CNPJ fonte pagadora (Procuradoria Geral do Estado – PGE) e inserido o valor do IR retido na fonte (1.334,47). Os outros itens (contribuição previdenciária e 13º salário) ficaram em branco.
    O valor dos honorários (1.449,66) foi declarado no item “Pagamentos e doações efetuados a terceiros”, com nome e CPF do advogado, sob código 61. Acredito que a inscrição na OAB não é obrigatória e certamente não influiu na pendência apontada pela Receita Federal.
    Caso o valor a ser declarado seja realmente o total recebido (7.263,31), conforme quer a Receita Federal, atualmente minha única duvida é como fazer a compensação dos honorários pagos (isentos de IR), caso isso seja realmente possível. Retificar a declaração com esse valor significa perder R$398,65 da restituição a que tenho direito. Por outro lado, não fazer a retificação pode resultar em multa (=perdas ainda maiores) e após receber notificação da receita acredito que não se pode mais fazer retificação da declaração.
    Grato por qualquer ajuda adicional.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 30 de outubro de 2010, 13h20min

    Hoje se pode agendar para sanar o problema, na Receita, de sua jurisdição.Abraços.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 21 de novembro de 2010, 20h31min

    Graça Maciel,

    Você pode ter isenção dos rendimentos (da aposentadoria, reforma ou pensão) se a doença grave foi o motivo principal de sua aposentadoria ou foi acometida pela doença quando já era pensionista ou aposentada, porém em atividade laborativa não há direito de isenção....Abraços/[email protected]

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    Marcelo Campion Segunda, 06 de dezembro de 2010, 16h51min

    Boa tarde!

    Tenho um valor retido na Fonte decorrente a causa trabalhista. Existe como reaver esse valor por meio de uma retificação na declaração do IR. Segundo funcionário da RF estava para ser aprovada uma lei que permitiria isso.

    obrigado...

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 07 de dezembro de 2010, 0h49min

    Já houve a MP 497/2010, que a meu ver não trouxe nenhum benefício ao reclamante, pois os anos anteriores ao do recebimento serão tributados na fonte, sem expectativa de restituição - caindo no que chamam de "tributação exclusiva de fonte" ou de "tributação definitiva", sem compensação na declaração anual, porém abriu a faculdade de tributação na sistemática antiga, mas de forma irretratável, isto é, sem poder reclamar do direito à restituição da tributação mês-a-mês....nem dos juros que são não-incidentes do IR nos rendimentos acumulados, como nas reclamatórias trabalhistas....ISSO É O QUE ENTENDO, SALVO MELHOR JUÍZO.Abraços.([email protected]).

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 09 de dezembro de 2010, 11h49min

    Ao Consulente Marcelo,

    Você recebeu em que ano a ação?Se em 2010 terá que declarar em 2011 e aí analisar se vai receber a restituição, tudo depende de sua declaração que será entregue em 30.04.2011, e das deduções de que têm direito, sabendo-se que estas deduzem/diminuem o imposto a pagar ou aumentam a restituição, se houver direito...Em 2011 quem recebeu até 17.989,80 como rendimentos tributáveis estará isento do IR e se houver retenção na fonte terá que declarar para ser ressarcido do IR retido.Abraç[email protected]

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    J.n Lopes Terça, 28 de dezembro de 2010, 21h49min

    tenho um processo trabalhista que vai ser pago em janeiro de 2011.Sou aposentado por invalidez a 5 anos e nao desconto imposto de renda.A minha pergunta é:desse valor que tenho a receber do processo trabalhista pode ser descontado imposto de renda???

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 28 de dezembro de 2010, 23h43min

    J.n Lopes,

    Rendimentos do trabalho na ativa ou referindo-se os mesmos a salários=tributáveisl;

    Rendimentos de aposentadoria por invalidez ou por doença motivadora da aposentadoria=isentos;

    PODE HAVER restituição de IR nas reclamatórias trabalhistas(juros+ir=ação judicial).

    Abraços,

    [email protected]

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    J.n Lopes Quarta, 29 de dezembro de 2010, 16h13min

    Carissimo Orlando:
    Valeu pela resposta mas eu nao entendi.Eu quero saber é se desse valor do processo trabalhista que vou receber vai ser descontado imposto de renda?Esse processo nao tem nada a ver com minha aposentadoria por invalidez.Esse processo é bem mais antigo ele é de 1989 vai ser pago em janeiro.E a aposentadoria ocorreu em 2006.Tenho que informar meu advogado sobre essa aposentadoria?Desculpe minha ignorancia.
    Abraço e feliz 2011

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 29 de dezembro de 2010, 20h48min

    Lá em cima eu disse que os rendimentos da ação são tributáveis.Se ultrapassarem a 19 mil em 2010 vai haver imposto na fonte....mande os valores exatos, assim:

    rendimentos brutos da ação
    rendimentos tributáveis da ação
    rendimentos isentos e não tributáveis da ação

    Vide no comprovante recebido...

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    Batista, S.M.S. Terça, 11 de janeiro de 2011, 12h55min

    Em Curitiba-Pr, estamos buscando a restituição de IR sobre ações trabalhistas.
    Aos interessados favor contato pelo e-mail: [email protected]

    Att.
    Batista Santana

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    RONYFRAGA Terça, 15 de fevereiro de 2011, 14h12min

    RESTITUIÇÃO TOTAL IR RETIDO AÇÃO TRABALHISTA EM 2010 E QUE VOU DECLARAR EM 2011.

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    RONYFRAGA Terça, 15 de fevereiro de 2011, 14h14min

    CARO ORLANDO:

    RECEBI EM 2010 AÇÃO TRABALHISTA A QUAL FICOU RETIDO R$ 22.000,00 DE IR.
    LI BASTANTE A RESPEITO E PERGUNTO COMO RECUPERAR INTEGRALMENTE ESTE VALOR.
    TUDO QUE LEIO, É DITO QUE ISTO É POSSÍVEL.
    AGORA EM 2011 VOU DECLARAR TUDO.
    O QUE RECEBI LIQUIDO : R$ 42.000,00
    HONORÁRIOS ADVOCATICIOS: R$ 21.000,00
    COMO RECEBER TODO O IR RETIDO R$ 22.000,00
    DESCONTO DE IR EM AÇÕES TRABALHISTAS JÁ NÃO FOI "ABOLIDO".
    DEVO IR A UMA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL PARA PERGUNTAR?

    ENFIM, COMO DEVO DECLARAR TUDO ISSO.

    DESDE JA´AGRADEÇO A ATENÇÃO.

    QUERO OBTER TUDO DE VOLTA, É CLARO!

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    RONYFRAGA Terça, 15 de fevereiro de 2011, 14h28min

    A receita já elaborou mecanismos para devolução de ir sobre ganhos de processos trabalhistas, já para 2011 ????????

    Duvida aflige muitas pessoas tenho certeza.

    Obrigado

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 16 de fevereiro de 2011, 8h57min

    Nada foi abolido nesta questão....continua-se pagando imposto de salários e também nas ações trabalhistas.A partir de 28 de julho de 2010 mudaram os critérios de tributar e os rendimentos recebidos acumuladamente de salários, aposentadorias, pensões, reforma, complementações, suplementações recebidos dos orgão públicos ou privados serão, a partir de 28.07.2010, ainda tributados, sem compensação na declaração, tributados definitivamente na fonte pagadora, constituindo rendimentos já tributados na fonte, como é hoje o 13o. salário.Os rendimentos do mês do recebimento da ação continuam sendo tributados pela tabela progressiva mensal do dia do recebimento, podendo haver retenção na fonte e esse sim, pode ser compensado na declaração do ano-calendário seguinte.Aqueles que receberam ações administrativas ou judiciais dos rendimentos acima antes da MP 497/2010 E ATÉ 31.12.2009 já foram tributados pelas regras injustas anteriormente, tributados pelo montante recebido, havendo que se restituir na justiça as divergências de tabela do IR, que, também, segundo os tribunais, nas reclamatórias trabalhistas não devem incidir tributação sobre os juros moratórios - por serem de natureza indenizatória....coisa de que o fisco o faz obedecendo a legislação em vigor, mas injustamente, segundo o Direito do Trabalho. Além das discrepâncias entre tabelas de tributação (da competência das verbas e da do dia do recebimento da ação), sintetizando-se, no segundo, o que se chama de sistema de caixa e o primeiro, mais justo, de sistema de competência, tributando as verbas de acordo com os meses de competência.A tributação pelo global falsea a verdade e a capacidade econômica do interessado pagando mais imposto de IR.Na tributação da última tabela as verbas acumuladas deveriam ser tributadas mês-a-mês, o que poderia resultar em redução do IR retido ou até a total isenção do que já fora retido, indevidamente, segundo entendimento dos tribunais.A lei dá o prazo de pedir tais direitos do indébito, no prazo de 5 anos da tributação injusta.

    Abraços,
    ([email protected]).

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