Respondendo:
Bárbara,
84302,80(-)25290,84=59011,96(Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ);
25290,84=HONOR.CÓDIGO 61, Pagamentos efetuados, nome, cpf do adv.
22634,45=IRRF, compense na declaração como imposto retido/pago;
Vanda,
107342,11(-)21468,22=85873,89(Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ);
21468,22=HONOR.CÓDIGO 61, Pagamentos efetuados, nome, cpf do adv.;
19441,29=IRRF, compense na declaração como imposto retido/pago;
13541,86=INSS, lance como abatimento na declaração;
Use o banco como fonte pagadora e CNPJ C/14 dígitos;
Eliel,
É preciso saber se a diferença de 570,71 é IRRF; se assim o foi, lance 2479,25(-)636,00=1843,25(Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ);
636,00=HONOR.CÓDIGO 61,Pagamentos efetuados, nome cpf do adv.;
570,71 se confirmar como sendo IRRF, compense-o na declaração como imposto retido/pago;
Simoni,
Está confuso...com os valores e/ou com o " informe " é melhor para dar informação....;
Jaqueline,
Sim - 6000,00 tem cálculo na fonte...(IRRF) compensável na declaração; os honorários são abatidos do rendimento bruto e oferecidos a tributação, como acima...;
Juliana,
Informe os valores, assim é mais fácil...
Por favor, corrijam as contas que posso errar e não sou infalível...Lembrem-se, as ações trabalhistas normalmente caem em malha, pois é difícil baterem os valores recepcionados pelo fiscus versus declarações entregues...depois não me sacrifiquem e errar por de menos é melhor que errar por demais....
abraços,
Orlando([email protected]).