Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

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    neilson da costa freire Sexta, 17 de abril de 2009, 2h00min

    ola estou recebendo um valor referente a uma ação trabalhista e desse valor esta sendo descontado imposto de renda e inss, ocorre que esta indenização ocorreu porque em 2003 descobri que era portador da doença de parkinson, diante de tal doença me aposentei por invalidez em 2004 com a vinda da aposentadiria por invalidez decorrente do mal parkinson fiquei com varios direitos presos na empresa como horas extra horas, ferias venciadas e horario de almoço que eu tinha em fim , como atualmente sou isento por ser aposentado por invalidez gostaria de saber se posso pedir a restituição desse imposto descontado dessa ação ou se como ainda não saiu o alvara de liberação posso comunicar o juiz de que sou aposentado por invalidez e tenho mal de parkinson doença considerada grave e se diante dessa situação tenho direito a ser isento desse imposto,

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    Daniel_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 17h28min

    Boa tarde,

    Recebi em 2008 a quantia de R$ 9.050,95 referente à liberação por alvará judicial do depósito recursal de uma ação trabalhista acionada por mim. Também foi determinado pela justiça a retenção de R$ 1.389,67 como IR. Minha dúvida: como lançar isto na declaração, uma vez que esses valores foram determinados pelo juiz, e não calculados a partir de tabela de incidência, afinal a liberação do depósito veio como se fosse um adiantamento do montante, que ainda não recebi. Difícil saber quais valores são incidentes e quais não são...
    Também recebi como rendimentos de pessoa jurídica em 2008 os seguinte valores:
    rendimentos: R$ 19.637,72
    inss: R$ 1.739,71
    IRRF: R$ 288,39 (tenho uma dependente, minha esposa)
    13º salário: R$ 1.453,18
    Despesas com instrução da dependente: R$ 1.882,72

    Essa parte foi fácil de preencher. Eu não sei onde informar o R$ 9.050,95 do depósito e o R$ 1.389,67 do Imposto retido.
    E será que terei resituição?
    Obrigado pela Atenção!
    Muito Obrigado!

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    Roger Vier Sexta, 17 de abril de 2009, 17h38min

    Boa tarde Orlando,

    Fiz um acordo trabalhista em 2008 e agora tenho que declarar o IR. Tenho uma dúvida crucial devido à grande diferença no valor a ser restituído:
    1) Os valores pagos referentes à juros sobre indenização podem ser lançados como rendimentos não-tributáveis ?
    Também fui informado que, nos casos de imposto à restituir por ação trabalhista, o contribuinte sempre cai na malha fina para verificação dos cálculos e valores recolhidos. É verdade ? Corro o risco de ser multado ou algo assim ?
    Obrigado.

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    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 16h36min

    Daniel,

    É preferível lançar o que recebeu da justiça como tributáveis, pois não lhe deram o discriminativo separando os rendimentos em tributáveis, isentos, não tributáveis e/ou de rendimentos de tributação definitiva na fonte...nem tampouco descontaram INSS; os honorários porventura pagos também podem descontar dos tributáveis da ação; o INSS também, mas só na declaração, no campo de abatimenos.É melhor ERRAR lançando mais nos tributáveis que lançando a menos...lance o retido da ação no campo de imposto retido/pago e compense na declaração...de resto, concordo com o que você fez em referência aos demais rendimentos.....;

    Roger,

    Servem e se encaixam a você as explicações acima...é preciso saber que tipo de rendimentos recebeu:só tributáveis; isentos?, não-tributáveis?;descontaram inss?;qual o bruto recebido?qual o líquido recebido?pagou advogado?...assim fica melhor para fomar um juízo e respondê-lo, ok?;

    Felício,

    Sei que você foi quem abriu o debate, mas as perguntas ao Roger servem a você, numa sequência, assim:valor bruto; valores descontados; valores líquidos;IRRF;INSS;PERITO,ADVOGADO...VOCÊ PAGOU POR FORA a perícia e advogado?Esses podem, se ônus seus, assim como o INSS, IRRF,serem aproveitados na declaração...;

    Neílson,

    Se os rendimentos que você vai ainda receber da ação referem-se a período posterior ao laudo que diagnosticou a doença, acredito que terá direito à isenção, mas os direitos se de competência periódica anterior ao laudo, a fonte pagadora não reconhecerá o benefíco, acredito, infelizmente - mas é bom pedir na ação.Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Barbara Oliveira_1 Domingo, 19 de abril de 2009, 2h05min

    Boa noite Orlando,

    Tenho uma dúvida, não sei como devo lançar, o valor recebido em uma ação trabalhista.
    OReclamado não entregou a discriminação dos valores , recebi do advogado um documento do Bco do Brasil, onde consta o valor base para cálculo e o valor retido na fonte, conforme discrimino abaixo:

    Valor base de cálculo R$ 84.302,80
    Valor do imposto retido R$ 22.634,45
    Foi pago 30% de honorários ao advogado R$ 25.290,84

    Devo abater do valor base de calculo o valor que foi pago ao advogado e lançar em rendimentos tributáveis a diferença (84.302,80-25.290,84) = 59.011,96 ou esse valor não é abatido, e sim somente informado no campo de pagamentos efetuados?

    Sua resposta será muito útil.

    Agradeço a atenção dispensada.

    Um abraço e Obrigada.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 19 de abril de 2009, 3h31min

    Bárbara,

    É preciso saber o líquido recebido; quanto foi os rendimentos tributáveis?Houve outros tipos de rendimentos?Normamente descontam no ato do recebimento o IRRF e o INSS...

    Abraços,

    Orlando.

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    B

    Barbara Oliveira_1 Domingo, 19 de abril de 2009, 14h48min

    Orlando, no documento recebido consta exatamente o que informei e o líquido recebido foi R$ 61.668,35 ou seja R$ 84.302,80 - 22.634,45, sendo que desse valor R$ 61.668,35 ainda foi retirado a quantia ref aos 30% do advogado que deu R$ 25.290,84.

    Com esses descontos o valor final recebido foi de R$ 36.377,51, pois descontou R$ 22.634,45 de imposto de renda e foi pago os honorários do advogado no valor de R$ 25290,84.

    Se somar os tres valores acima da o total informado com base de cálculo R$ 84.302,80.

    No aguardo.

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    Vanda Bianchi Domingo, 19 de abril de 2009, 17h05min

    Dr. Orlando,

    Li todo o conteudo acima, e mesmo assim ainda me restou duvidas.

    Recebi em 2008 valores ref uma ação trabalhista da seguinte forma:

    valor de execução: 107.342,11
    IRRF = 19.441,29
    INSS = 13.541,86
    Liquido: 74.358,96
    HOnorarios adv= 21.468,22

    Os honorários eu paguei mediante recebi, depois peguei nos autos uma copia do DARF ref a retenção do IR, que foi feita pelo Banco Brasil, onde a base de calculo é:R$72.691,31. A empresa me informou que não teria que fornecer o informe, pois a retenção foi feita pelo Banco. Como proceder a declaração mediante as informações acima?

    Desde já obrigado pela atenção.

    VAnda Bianchi

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    S

    Simone Domingo, 19 de abril de 2009, 17h17min

    Em 2008 recebi indenização trabalhista e do valor bruto houve desconto do INSS do reclamante (cód.1708) no valor de R$1.269,18 e do reclamado (cód.2909) no valor de R$ 5.398,16, ambos valores descontados do valor bruto que eu recebi, ou seja, eu paguei ambos recolhimentos.
    Contudo, no comprovande enviado pelo reclamado foi indicado como contribuição só valor R$ 1.277,26.

    Minhas dúvidas são:
    1-É que esse valor só se aproxima do valor que equivale ao do reclamado, e não o vlr correto que foi recolhido;
    2-Quem pagou esse valor fui eu, não o reclamado;
    3-Eu paguei a parte do reclamante e a do reclamado também, essa última que foi maior, e não consta no demonstrativo. Simplesmente devo perder pq o empregador informou diferente?

    Aliás, o comprovante do meu ex-empregador, um banco, tem valores que não sei de onde tiraram, tem até pensao alimentícia, o que é um absurdo. Já tentei falar com o RH, mas ninguém sabe de nada. Temo que essa declaração vá ficar retida e eu ser multada pq não sei explicar o que fizeram!!!!!

    Agradeço a atenção.

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    Vanda Bianchi Segunda, 20 de abril de 2009, 3h48min

    Dr. Orlando, esqueci de dizer o IR foi retido pelo Banco, pois foi deposito judicial, e neste caso quem é a fonte pagadora? Por favor me oriente como proceder na DIRPF.

    agradeço atenção.

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    Juliana Dantas da Silveira Terça, 21 de abril de 2009, 19h27min

    Prezado Orlando

    Recebi um acordo trabalhista no qual a reclamada recolheu o IR. Não sei onde colocar o rendimento na declaracao, e se posso usar esse valor do IR para restituição mesmo sendo pago pela reclamada.

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    Eliel_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 20h42min

    Recebi o valor Bruto de depoisito judicial trabalhista no valor de R$ 2.479,25, ocorreu honorários advocaticios no valor R$ 636,00 ficando um valor liquido de 1.908,54. Como e onde devo informar esses valores na minha declaração, já que tenho outras rendas e estão ultrapassando o limite para declaração

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    JAQUELINE VITORIA SANTOS DE OLIVEIRA Quinta, 23 de abril de 2009, 1h51min

    Boa noite;

    Olá Orlando,

    Ganhei uma ação trabalhista e devo saber o valor exato na sexta-feira dia 24/abril/2009.A advogada falou q deve ser em torno de R$ 6.000,00 e disse que preciso deduzir deste valor o IR.Pergunto se isso é legal nessa quantia e se desse valor ainda será retirado os honorários do advogado.

    Desde já muito obrigada,


    Jaqueline Vitoria.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 3h43min

    Respondendo:

    Bárbara,

    84302,80(-)25290,84=59011,96(Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ);
    25290,84=HONOR.CÓDIGO 61, Pagamentos efetuados, nome, cpf do adv.
    22634,45=IRRF, compense na declaração como imposto retido/pago;

    Vanda,

    107342,11(-)21468,22=85873,89(Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ);
    21468,22=HONOR.CÓDIGO 61, Pagamentos efetuados, nome, cpf do adv.;
    19441,29=IRRF, compense na declaração como imposto retido/pago;
    13541,86=INSS, lance como abatimento na declaração;
    Use o banco como fonte pagadora e CNPJ C/14 dígitos;

    Eliel,

    É preciso saber se a diferença de 570,71 é IRRF; se assim o foi, lance 2479,25(-)636,00=1843,25(Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ);
    636,00=HONOR.CÓDIGO 61,Pagamentos efetuados, nome cpf do adv.;
    570,71 se confirmar como sendo IRRF, compense-o na declaração como imposto retido/pago;

    Simoni,

    Está confuso...com os valores e/ou com o " informe " é melhor para dar informação....;

    Jaqueline,

    Sim - 6000,00 tem cálculo na fonte...(IRRF) compensável na declaração; os honorários são abatidos do rendimento bruto e oferecidos a tributação, como acima...;

    Juliana,

    Informe os valores, assim é mais fácil...

    Por favor, corrijam as contas que posso errar e não sou infalível...Lembrem-se, as ações trabalhistas normalmente caem em malha, pois é difícil baterem os valores recepcionados pelo fiscus versus declarações entregues...depois não me sacrifiquem e errar por de menos é melhor que errar por demais....

    abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Antonio Carlos Coutinho Quinta, 23 de abril de 2009, 19h11min

    Caro,

    O Informe de Rendimentos relativo à uma ação trabalhista, foi discriminado da forma a seguir:

    1) Rendimento Tributável: R$ 137.085,60;
    2) Contribuição Previdenciária: R$ 668,56;
    3) Imposto Retido: R$ 36.417,04.

    No acordo, foi determinado pelo Juíz, o pagamento da seguinte forma:

    1) Valor Líqüido: R$ 112.000,00;
    2) Honorários: R$ 12.000,00.

    Na realidade, recebi a quantia líqüida de R$ 100.000,00 e paguei, mediante recibo, mais R$ 30.000,00 ao advogado, me sobrando R$ 70.000,00.

    Como procedo na declaração?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 20h12min

    Se tudo que você falou se provam com documentos, a sua declaração de renda, resumir-se-á, em:

    Rendimentos brutos=137085,60(-)30000,00(honorários)=107085,60 oferecidos à tributação, no campo: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
    30000,00(HONORÁRIOS), lance sob o código 61, no formulário "Pagamentos e Doações Efetuados", apondo o nome do advogado, cpf/mediante o recibo do profissional, guardando-o por 5 anos;
    Aproveite nos campos próprios:IRRF=36417,04;INSS=668,56.
    É bom se certificar de que rodos os rendimentos são realmente tributáveis, porque há os não tributáveis e os isentos e de tributação definitiva na fonte; a lei só permite a exclusão dos honorários sobre os tributáveis....Há que se lembrar também de que normalmente as declarações assim caem em malha porque é difícil baterem as informações entre fiscus, declarante e fonte....mas errar por menos é bem melhor.Corrija os cálculos feitos.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Antonio Carlos Coutinho Quinta, 23 de abril de 2009, 21h23min

    Caro Orlando,

    Agradeço a orientação e a atenção.
    Todos os dados estão documentados, inclusive o "Comprovante de Rendimentos Pagos" que encontram-se na totalidade em "Rendimentos Tributáveis".

    Abraços

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    Renata_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 0h53min

    Prezado Orlando,

    Boa Noite. Minha mãe é minha dependente no IR há alguns anos. No ano de 2008, recebeu um valor superior a 17.000,00 referente a uma ação trabalhista, a qual também teve desconto de IR.
    Minhas dúvidas são:

    1) Há alguma chance dela recuperar o valor retiso ou parte dele?
    2) Ela deverá declarar este ano em função do recebimento da ação?
    3) Posso mantê-la como minha dependente?
    4) Qual o melhor procedimento neste caso?

    Obs.: Ela faz sempre a declaração de isento, uma vez q é minha dependente.
    Desde já, grata e parabéns pelas respostas. Um abraço.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 13h39min

    Renata,

    Os valores recebidos em 2008 são declarados em 2009, até 30.04...salutar apontar os valores, mesmo que ilustrativos....na praxe, a declaração em conjunto não é vantajosa quando ambos possuem rendimentos tributáveis a declarar...se assim quiser, ela como dependente, junte os rendimentos e deduza-a como tal,(1655,88)....

    Abraços,

    Orlando.

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    JOSE BISPO Sexta, 24 de abril de 2009, 14h24min

    Consultor amigo,
    Bom dia
    Após um longo periodo tramitando no TRT foi homologado um acordo de quitação com base nas seguites causas:
    RESUMO DOS DEBITOS DO EXECUTADO
    CREDITO LIQUIDO DO EXEQUENTE R$ 847,51
    HONORARIOS ADVOGATICIOS R$ 2.579,54
    TOTAL IRPF A RECOLHER(DARF 5936) R$ 1.245,95
    DEBITO TOTAL DO INSS(GPS2909) R$ 3.313,44
    CUSTAS(DARF 8019) R$ 432,46
    DEBITO TOAL DO EXECUTADO R$ 8.418,90

    DUVIDA: Como o exequente deve fazer para declarar o ajuste anual?

    Outras informações referentes as clausulas do acordo
    CLAUSULA 1ª... quantia liquidade R$ 2.742,00 paga ao reclamante através de deposito judicial no BB.
    ClÁUSULA 5ª... incide custas no importe de R$ 432,46 a serenm pagas pelo reclamado

    SISBB- Sistema de informações Banco do Brasil
    Emissão centralizada da Dirf
    Grupo de Fatos: 0021 Decisão da Justiça do Trabalho
    Fato Gerador: 0039 Dec. Justiça do Trabalho-PF Maior que 2.743,35
    Rendimento Pago R$ 4.530,73
    Valor calculado
    Total a deduzir IR R$ 1.245,95 697,13

    Capital resgatado : 3.700,63
    Capital+juros+CM : 3.745,90
    Valor de IR:(-) 0,00
    Valor liquido: 3.745,90

    Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo das informações de como fazer os informes desses dados na declaração pessoa fisica 2009

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