Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

361

  • 0
    R

    robson caetano Quarta, 08 de abril de 2009, 15h17min

    Olá,recebi uma idenização trabalhista no qual ficou retido um determinado valor,quando eu for declarar tenho que colocar como fonte pagadora quem ? o banco do brasil que é o meu caso ou a empresa que foi condenada ? quanto ao honorario advocaticio,como faço ? recebi uma guia de meu advogado que consta o cnpj da instituição finaceira(BB) 191,é este o cnpj ?

  • 0
    E

    Eliz Guimarães Ferreira Quarta, 08 de abril de 2009, 16h17min

    Orlando! Boa tarde!

    Recebi em 2005 uma quantia referente a uma ação trabalhista , contra a União, relativa a salários, pois sou Funcionária Pública Federal. O valor recebido por mim foi líquido, pois os descontos legais já haviam sido considerados nos cálculos efetuados pelo contador judicial, tendo em vista tratar-se de verba da União. No Alvará de Levantamento constava que o valor a ser recebido por mim, na CEF, era líquido, com alíquota de Imposto de Renda 0,00%. Caí na Malha Fina, pois a Receita Federal exigiu o DARF. Como não existe DARF, solicitei e a Justiça Federal e me foi fornecida uma certidão confirmado que os descontos legais já haviam sido efetuados, inclusive anexando o cálculo discriminando as parcelas do IR e INSS descontados. Apresentei na Receita e, nem assim foi aceito pela mesma. Restou-me a última alternativa de entrar com o Recurso junto a Receita Federal e, até a presente data, não obtive a solução. Desde então passei a viver preocupada com a possibilidade de ter que pagar novamente os valores já descontados e ainda por cima com juros e correção. Gostaria de algum comentário seu sobre este assunto que está me consumindo. Vivo inconformada, pois estou ciente que cumpri honestamente com minhas obrigações de contribuinte. Muito Obrigada! Eliz

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 08 de abril de 2009, 17h57min

    Prezados,

    Robson,

    Coloque o CNPJ/CGC da fonte que lhe pagou a ação....são 14 números....os demais dados creio que você os vá encontrar nas postagens acima...;

    Eliz,

    Os rendimentos de 2005 são declarados em 2006; o Fiscus teria ou poderia notificá-la em 2007 ou até 31.12.2011 por quaisquer erros na declaração(2006) e se ele não o fez até agora você continua com a espontaneidade de consertar o erro contra ou a favor da Fazenda.Se o Fiscus já mandou aviso/notificação a você sobre esse ano(2005) não poderá mais retificar nada e aguardar os procedimentos fiscais.Caso haja direito seu de restituição ou compensação do IRRF também não pode dormir no ponto por causa da decadência=direito de constituir o direito material em até 5 anos; depois disso você perde por decurso de prazo o direito à restituição...então fica assim:se o Fiscus não a notificou/intimou você pode reunir os documentos e entrar com uma "retificadora";do contrário, impugnar a exigência e apresentar seus argumentos com provas consistentes de seu direito...o prazo a seu favor(como já disse) decai também em 5 anos para reclamar seus direitos...só com documentos prova-se alguma coisa.Lance os valores(aqui) ou pegue a memória de cálculos do processo, assim fica melhor para dar opiniões, creio eu...

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    A

    Antonia Magalhaes Quinta, 09 de abril de 2009, 1h55min

    Recebi pela CEF em 2008 parte de juros indenizatórios de 1% referentes aos valores principais da açao judicial de 11,98%. Desta forma:
    Valor do levantamento R$ 13.062,43
    Base de Cálculo IRRF: R$ 13.062,43;
    Valor do IRRF R$ 391,87

    Acontece, que no decorre do ano foi decidido que nao é devido imposto de renda sobre juros, que sao verbas indenizatórias. Como deve lançar para fazer o ajuste e receber de volta o IRRF no valor de R$ 391,87 que recolhi no ato do recebimento lá na CEF?

    Obrigada

  • 0
    M

    Murillo_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 3h08min

    Orlando, boa noite !

    Por favor, estou com dúvidas para fazer minha declaração.
    Recebi uma indenização de ação trabalhista no ano passado conforme abaixo:

    horas extras, noturnas e reflexos --> 355.244,45
    diferenças salariais e reflexos --> 26.192,15
    adicional de periculosidade e reflexos --> 79.120,87
    adicional de sobreaviso e reflexos --> 39.689,36
    total de verbas salariais --> 500.246,83

    reflexos no aviso previo e férias indenizadas --> 10.675,81
    fgts apurado com 11,2% --> 56.027,64
    total de verbas indenizatorias --> 66.703,45

    principal bruto apurado --> 566.950,28
    juros de mora --> 224.682,40
    total bruto apurado --> 791.632,68

    credito liquido reclamante --> 600.000,00

    recolhimentos:
    base de calculo p/ inss --> 500.246,83
    inss- cota segurado --> 131,68
    inss cota empresa --> 127.562,94
    total inss a recolher --> 127.694,62

    base de calculo p/ irpf --> 698.362,96
    irrf apurado (base x 27,5% - r$548,82) --> 191,500,99

    o irrf e inss foram pagos pela empresa e me foi pago o valor de 600.000,00. Recebi o informe de rendimentos da empresa e a mesma colocou como rendimentos tributaveis o valor de 698.362,96 e como imposto retido na fonte o valor de 191.500,99. Paguei de honorarios ao advogado o valor de 180.000,00, sobrando liquido 420.000,00.
    Perguntas:
    1) o valor que devo informar na declaração como rendimentos tributaveis é 420.000,00 (que seria os 600.000,00 – 180.000,00) ?? Ou tenho que informar o que esta no informe que é (698.362,96 – 180.000,00 = 518.362,96) ??

    2) tenho que cobrar da empresa os comprovantes de pagamentos do irrf e inss que ela fez ??

    3) o valor de inss de 131,68 posso lançar como contribuição previdenciaria oficial ?? Este valor não se encontra no informe de rendimentos, devo solicitar que a empresa altere o informe de rendimentos ??

    Desde já, agradeço antecipadamente.
    Um abraço

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 10 de abril de 2009, 19h46min

    Antonia,

    Sugiro consultar o Plantão Fiscal da Receita....no centro, do RIO...,

    Murillo,

    Transcreva aqui o "informe" fornecido pela fonte pagadora...você tem que ter em mãos os valores exatos para declarar, assim como os rendimentos tributáveis e se houver, os rendimentos isentos; ainda assim, destacados o IRRF, o INSS; os rendimentos isentos ou não-tributáveis recebidos, se houver, entram na declaração apenas com caráter informativo nos campos próprios...se a contribuição foi ônus seu ela é abatida na declaração dos rendimento do trabalho assalariado ou não assalariado; os honorários e outras custas sendo dispêndios seus não restituídos, são excluídos dos rendimentos tributáveis da ação quando da feitura da declaração anual; sendo, nesse caso, a parcela ou fração dedutível a que recaia sobre os rendimentos tributáveis; o código 61, é onde se lança as custas/honorários(nome, cpf, valor), lá no formulário de pagamentos e doações efetuados....

    Abraços a todos,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    M

    Murillo_1 Sábado, 11 de abril de 2009, 12h00min

    Orlando,

    Eu acho que o informe foi feito de maneira incorreta, porque só posso declarar o que recebi e não a mais. O que recebi do processo foram 600.000,00 e no informe de rendimentos veio assim:

    dentro do item 3 do informe - RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
    01 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (INCLUSIVE FÉRIAS) --> 698.362,96

    05 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO --> 191.500,99

    No processo as verbas estão separadas por salariais no valor de 500.246,83 (percentual de 63,19%0, verbas indenizatórias (que acho que são as não tributaveis no percentual de 8,43%) e os juros de mora (no percentual de 28,38%. Isso tudo totaliza os 100%.
    A contribuição previdenciaria foi ônus da empregadora então não posso lançar em minha declaração, estou certo ?
    O correto seria lançar os rendimentos tributáveis na proporção de 63,19% do que recebi, mais os juros de mora de 28,38% --> totalizando 91,57% ?
    Os juros de mora são tributáveis na sua totalidade ou também são proporcionais aos valores ?
    Sei que haverá divergência nas informações prestadas entre a empresa e eu, já que não recebi o mesmo valor que foi informado.
    Sei que cairei na malha fina por este motivo, sendo assim você acha que consigo fazer a declaração sozinho ou preciso entrar com um advogado tributarista que faça uma petição informando os valores ? É que eles querem 30% do imposto que conseguir restituir, queria poder fazer sozinho sem nenhum problema, mas tenho receio de lançar errado e me prejudicar por isso. O que você me aconselha ?

    Veja se meu raciocínio está correto ?

    Recebi os 600.000,00 onde 63,19% deste valor são rendimentos tributáveis e mais os 28,38% dos juros (totalizando 91,57%) --> 600.000,00 X 91,57% = 549.420,00

    Dos honorários pagos que foram 180.000,00 aplicando os 91,57% --> 164.826,00

    rendimentos tributaveis = 549.420,00 - 164.826,00 = 384.594,00

    Poderia estar colocando os 384.594,00 como rendimentos tributaveis e os 66.703,45 como rendimentos isentos e não tributáveis ?

    muito obrigado

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 11 de abril de 2009, 20h27min

    Murillo,

    Na minha ótica teria que ser assim:

    líquido recebido=600.000,00;
    IRRF.................= 191.500,99;
    INSS................= 131,68;
    oferecer à trib.=791.632,67(-)180.000,00(honor.)=611.632,67(recebimentos de PJ);
    pagamentos e doações efetuados(código 61)=180.000,00...nome.cpf do advogado;
    no campo de imposto retido/pago da declaração=191.500,99...compense, pois;
    no campo de abatimentos da declaração=131,68...deduza dos tributáveis da declaração(trabalho assalariado.....).

    OBS.: Normalmente as declarações que envolvem ações trabalhistas caem fatalmente na malha por razões de erros da fonte pagadora e/ou do próprio declarante, mas se você a faz dentro da lógica dos valores, penso ser melhor assim, como discriminei acima.....porém não sou o dono da verdade e nem infalível.A reclamada tem a obrigação de recolher o IRRF/INSS - QUE SÃO DESCONTADOS E ÔNUS SEUS...apenas sugeriria o correto informe em suas mãos...disponha.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 12 de abril de 2009, 0h16min

    Murillo,

    Em tempo:

    Considerando como correto o informe, sobraria ainda a seguinte alternativa:

    .rendimentos tributáveis do informe=698.362,96(-)158.792,50(honor.proporcionais)=539.570,46(rendimentos tributáveis recebidos de PJ);
    .rendimentos não tributáveis=93.269,71;
    .compense na declaração o IRRF; deduza o INSS;


    Sendo assim, esgotamos o assunto...abraços.

    Obs.:alterei a informação original dessa postagem porque continha erro.

    Orlando.

  • 0
    M

    Manoel Domingues Domingo, 12 de abril de 2009, 14h57min

    Senhores (as), preciso de uma informação:
    Recebi parcialmente uma indenização em 2004 cujo crédito foi feito diretamente em minha conta corrente, depois recebi outra parte em 2007. Como faço para declarar esses valores que até hoje ainda não declarei? Preciso baixar os softwares de 2004 até 2008 e fazer todos os anos, ou posso fazer tudo agora em 2008 já que o imposto repassado a RFB ocorreu epenas em 2008 com multa. Também não tenho as informações detalhadas dos honorários, INSS e das despesas, preciso saber quais são os valores para declarar? e Como faço para colocar essas informações na declaração de IR de 2008?. Agradeço a ajuda e fico no aguardo. Um abraço.

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 12 de abril de 2009, 15h12min

    O primeiro passo é disponibilizar os "informes de rendimentos" emitidos pela fonte pagadora das épocas em que houve a disponibilidade da renda; o de 2004 está decaindo ainda esse ano, pois se tem restituição não se deve demorar muito para pedí-la; por outro lado, deve verificar-se se o Fiscus não intimou sobre os rendimentos de 2004 não declarados....Para o lado do Fiscus, este tem até 2010 para fiscalizar/intimar o ano 2004; até 2011(2005); até 2012(2006); até 2013(2007); até 2014(2008) e até 2015(2009); as declarações de pessoas físicas com problemas, omissões ou erros se as mesmas não forem "retificadas" antes de quaisquer intimações/avisos da Fazenda sofrerão multas de ofício....smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

    OBS.:Houve alteração da postagem original.....

  • 0
    S

    Sandra Segunda, 13 de abril de 2009, 17h29min

    Boa tarde...

    recebi uma ação judicial no valor Bruto de 37.235,93
    Foi descontado de IRRF..............R$ 7.475.18
    de INSS......................................R$ 1.349,00
    Sendo liquido.............................r$ 28.411,75

    Paguei ao advogado r$ 11.170,77

    no meu INFORME DE RENDIMENTOS veio destacado:
    Rendimentos tributaveis....R$ 30.527,19
    contr.Previd.oficial..............R$ 1.349,00
    IRRF....................................r$ 7.475,18

    E ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS..................r$ 6.708,74

    Estou em duvida como declarar.
    Obrigada

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 19h08min

    Sandra,

    Saiu do forno agora a sua resposta, veja:

    Os honorários (gastos na ação e não lhe restituídos) têm que fazer a proporcionalização com os rendimentos recebidos de forma que a parte a deduzir seja aquela equivalente aos rendimentos tributáveis, vejamos, então:
    30.527,19(RT)......=X1
    6.708,74(IS)......=X2
    37.235,93(BR).....=11.170,77(honorários).

    Pela regra de três, resolver-se-á:

    x1=9.158,15;
    x2=2.012,62.

    Na declaração de IR, no campo "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ" - 30.527,19(-)9.158,15=21.369,04>oferece-se à tributação esse valor. Ainda na declaração, lançam-se aqueles valores descontados no ato do recebimento da ação, em campos próprios, como o IRRF/7.475,18, em imposto retido/pago (para compensação), podendo advir daí restituição total, em parte ou nenhuma, de acordo com a situaçao fiscal do contribuinte.A contribuição descontada(INSS) como ônus do autor da ação(1.349,00) poderá ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração, ali lançada no seu campo próprio.Os rendimentos isentos e não-tributáveis(6.708,74) serão transcritos para o campo adequado da declaração por serem valores apenas informativos ao fiscus.Por fim, sob o código 61, do formulário "pagamentos e doações efetuados", lance os valores pagos a titulo de honorários(11.170,77); ou querendo o fazer em duas parcelas, lance em duas linhas também sob o mesmo código, X1 e X2, como acima epecificado...apondo cpf, nome do advogado e guarde o recibo por 5 anos.Disponha.
    Obs.:houve alteração da postagem original e já retificada....

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    F

    Fabiola_1 Terça, 14 de abril de 2009, 0h11min

    Recebi uma ação trabalhista, mas não tenho o informe, somente a copia da autorizacao para saque enviada por minha advogada. Preciso declarar meu imposto, gostaria de saber como declarar baseadas nas informaçoes desse documento creditar pagar:
    1 Reclamante r$ 4169,83 (4228,49)
    2 Honorarios assistenciais R$ 753,99 (764,59)
    3 Recolhimento Previdenciario codigo 2909 R$ 975,00 (978,57)
    4 Uniao Federal Imposto de renda
    Base de calculo R$ 4323,86// valor a ser levantado pelo rcte R$ 4169, 83 .
    R$ 640, 24 (649, 24).
    5 Custas processuais codigo 8019. R$121, 06.

    O que é cada um desses itens no programa da declaraçao? Como devo declarar? O que coloco em cada ficha? O que entra como restituiçao?

    Grata.

  • 0
    S

    Soraya_1 Terça, 14 de abril de 2009, 20h01min

    Caro Orlando,

    A quem compete a emissão do informe de rendimentos ref. a ação trabalhista? No fórum você cita que é a fonte pagadora. A fonte pagadora é a empresa que o funcionário trabalhou, a justiça (que faz o intermédio deste pagamento) ou o banco no qual o dinheiro fica disponibilizado?

  • 0
    L

    Laiz Quarta, 15 de abril de 2009, 16h31min

    Orlando, boa tarde!!

    Em 2004 eu caí na malha fina da receita federal, bem qdo eu soube eu paguei as taxas e regularizei tudo. O problema é que agora eles não liberam a restituição, pq nessa epoca eu trabalhei em uma empresa que faliu e que eu tb nao tenho mais contato. A receita me pede holerites, comprovantes, contra-cheques para confirmar se a empresa descontava da folha de pagamento o imposto de renda, infelizmente eu nao tenho esses documentos e nao tenho como solicitar com a empresa, sendo assim, meu dinheiro fica retido na fonte. Oque eu gostaria de saber se tem algum lugar que eu possa ir e pedir um extrato tipo: INSS ou ministerio do trabalho, pq eu era descontada o inss, ir além de outras coisas, mas infelizmente nao tenho comprovantes.

    Obrigada!
    Laiz

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 18h25min

    Prezadas,

    Fabíola,

    Estão confusos seus valores....peça a advogada para lhe informar melhor...;

    Soraya,

    A empresa reclamada é a fonte pagadora, a meu ver, é quem tem responsabilidade tributária perante o Fiscus....;

    Laiz,

    Ficou difícil seu caso, pois se você tivesse os documentos que comprovassem a seu favor, creio que tudo se resolveria...

    Abraços a todos,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    R

    Rafael Fernandes_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 18h29min

    Orlando, Desculpas por mandar esse email.

    Estou com uma dúvida, recebi uma ação trabalhista (banco santander) em setembro de 2008.
    Valor Pago: R$ 37037,05
    Deduções: R$ 2074,26
    Valor Retido: R$ 9065,95.

    Valor Liquido Depositado em conta corrente R$ 28859,79
    Os honarios do Adv, paguei por fora no valor de R$ 8860,00, correspondente a 30%

    No caso como posso declarar isto? tem direito a restituição? Ouvi uma conversa que posso cair na malha fina, isto é veridíco?
    Meu advogado não quer q eu declare esse valor, como devo proceder?

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 18h46min

    É preciso desmembrar os valores das "deduções" e o "retido", pois pode ser IRRF/INSS...o que se paga a advogado pode abater dos rendimentos tributáveis recebidos quando da feitura da declaração...(mediante recibo fornecido); se fizer a declaração com dados desconformes em relação às informações da reclamada pode sim, cair na malha.....Refiro-me ao Rafael.

    Orlando.

  • 0
    F

    felicio nunes da silva Quinta, 16 de abril de 2009, 14h34min

    Bom dia , recebi o valor bruto de r$ 42.017,21 de indenizaçao ,paguei ao advogado r$12605,17 ao perito contabil r$ 2100,00 . No levantamento do deposito ( alvara) consta total de r$ 42.017,21 , acrescidos de juros ,correçao monetaria devidos a partir da data de deposito ,ja deduzido o imposto de renda...... Pergunta como faço pra saber o valor do imposto deduzido? Grato

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.