Orlando, boa noite !
Por favor, estou com dúvidas para fazer minha declaração.
Recebi uma indenização de ação trabalhista no ano passado conforme abaixo:
horas extras, noturnas e reflexos --> 355.244,45
diferenças salariais e reflexos --> 26.192,15
adicional de periculosidade e reflexos --> 79.120,87
adicional de sobreaviso e reflexos --> 39.689,36
total de verbas salariais --> 500.246,83
reflexos no aviso previo e férias indenizadas --> 10.675,81
fgts apurado com 11,2% --> 56.027,64
total de verbas indenizatorias --> 66.703,45
principal bruto apurado --> 566.950,28
juros de mora --> 224.682,40
total bruto apurado --> 791.632,68
credito liquido reclamante --> 600.000,00
recolhimentos:
base de calculo p/ inss --> 500.246,83
inss- cota segurado --> 131,68
inss cota empresa --> 127.562,94
total inss a recolher --> 127.694,62
base de calculo p/ irpf --> 698.362,96
irrf apurado (base x 27,5% - r$548,82) --> 191,500,99
o irrf e inss foram pagos pela empresa e me foi pago o valor de 600.000,00. Recebi o informe de rendimentos da empresa e a mesma colocou como rendimentos tributaveis o valor de 698.362,96 e como imposto retido na fonte o valor de 191.500,99. Paguei de honorarios ao advogado o valor de 180.000,00, sobrando liquido 420.000,00.
Perguntas:
1) o valor que devo informar na declaração como rendimentos tributaveis é 420.000,00 (que seria os 600.000,00 – 180.000,00) ?? Ou tenho que informar o que esta no informe que é (698.362,96 – 180.000,00 = 518.362,96) ??
2) tenho que cobrar da empresa os comprovantes de pagamentos do irrf e inss que ela fez ??
3) o valor de inss de 131,68 posso lançar como contribuição previdenciaria oficial ?? Este valor não se encontra no informe de rendimentos, devo solicitar que a empresa altere o informe de rendimentos ??
Desde já, agradeço antecipadamente.
Um abraço