RENOVAÇÃO DE MATRICULA

Há 20 anos ·
Link

Caros colegas, gostaria de um esclarecimento a respeito do seguinte tema: uma pessoa que cursa o ensino superior em uma faculdade particular foi impedida de fazer a rematricula por encontrar-se inadimplente em 4 meses. A referida faculdade impõe como condição para realizar a rematricula, o pagamento do valor referente a mesma, com o adiantamento de uma certa quantia para abatimento da divida, mais a emissão de 4 cheques, referentes ao restante do debito. Minha duvida esta em saber se tal procedimento esta correto. Ou se esse aluno teria outro caminho para efetuar a rematricula. Vale lembrar que o mesmo não possui cheque.

Agradeço aqueles que puderem me ajudar.

Abraços,

Adriano Almeida

5 Respostas
Manoel de Castro Carneiro Neto
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro colega,

Trabalhei durante 04 (quatro anos) no Órgão de Defesa do Consumidor de minha cidade - DECON, ocasião em que vivenciei casos parecidos com o que relatou.

A Lei 9870/99 trata das mensalidades escolares, sendo que em seu artigo 5º estipula que:

Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

A exigência de garantia é direito da instituição de ensino, a qual, como sabemos, poderá exigir aquela que melhor lhe aprouver, diante da inexistência de contrato, posto que o mesmo renova-se mensalmente.

Espero ter sido útil.

Atenciosamente

Manoel de Castro Carneiro Neto

ruberam
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro colega,parece-me importante o comentário do DR Manoel, quando cita a lei 9870/99. Todavia,não posso deixar de observar que os serviços educacionais estão previstos na Constituição Federal como de caráter social.Isso quer dizer que a finalidade econômica é um ponto secundário nessa questão.O ato de impedir o estudante de renovar a matrícula escolar, quando a instituição de ensino dispõe dos diversos meios legais necessários à cobrança, parece-me abusivo, constrangedor e até inconstitucional. Portanto, a lei 9870/99, em seu artigo 5º, não pode prevalecer frente ao ordenamento jurídico brasileiro, porque está hierarquicamente subordinada à Carta Magna, ainda mais quando o estudante não tem má fé no atraso das mensalidades escolares. A verdade é que se tem proliferado no Brasil uma quantidade indiscriminada de universidades, que de interesse educacional não têm nada, e, como verdadeiras sangue-sugas, têm-se alimentado de um direito legítimo dos cidadãos brasileiros: A EDUCAÇÃO. Ao vislumbrar o contexto social no qual vivemos atualmente, pode-se ter uma idéia de como surgiu essa lei 9870/99. Em um país onde se compra deputados, só poderia dar nisso: leis e mais leis incontitucionais que contrariam os interesses da coletividade. Um abraço, Ruberam (mais um contribuinte que paga duas vezes para ter o direito à educação garantido)

Adriano
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Agradeço as orientações dos nobres colegas, Dr. Manoel e Dr. Ruberam. Vejo que o tema gera muita polemica, razão pela qual, agradeço por este espaço. Quanto ao meu caso, em particular, foi colocado pela instituição que a negociação só poderia ser feita com o pagamento da re-matricula, mais a emissão de pelo menos 3 cheques. Até o presente momento, não encontrei nenhuma aleternativa, mas agradeço, sinceramente, a ajuda dos nobres colegas.

Abraços,

Adriano

Fabrício
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Bom vc pode entrar com uma ação cautelar solicitando a matrícula tendo em vista que tem um contrato com a instituição de ensino este deve ser pautado pela boa fé objetiva então eles não poderiam se furtar a negociação de sua dívida, a ação principal poderia ser uma ação de indenização somente para forçar a matricula que é emergencial e possibiliar uma conciliação. Se for o caso você pode até discutir a abusividade da cobrança das mensalidades em diversas instituições de ensino se paga uma mensalidade inteira qdo se perde uma matéria, enfim se o pedido cautelar chegar ao juízo acho dificil que lhe neguem a matricula. Se já se vinha anteriormente nos ouytros semestres permitindo a sua matricula mesmo com pagamentos atrasados é como se isso tivesse sido acordado. Espero ter dado ao menos umas indicações de caminhos...Boa sorte

Antonio Jorge
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Pessoal sou estudante universitário, encontro-me desempregado, inadimplente com a faculdade e estou devendo todo o semestre anterior. Procurei a faculdade e esta só faz a minha rematrícula para o último semestre do curso que inicia agora se eu pagar todos os débitos. Ocorre que não tenho cheque, cartões e nem condição alguma de fazer qualquer acordo financeiro nesse momento, por isso, ando muito desanimado, pois a barra é dura e além de tudo, sou pai de família.

Diante disso, gostaria de saber se há alguma alternativa (mandado de segurança ou outro procedimento) para que eu possa impetrar junto a Instituição de Ensino para fazer a minha rematrícula. São 10 períodos, este seria agora o último.

  • Não tenho condições nem de contratar um Advogado, mas tenho um Advogado amigo, mas ele me adiantou que nunca peticionou uma causa nesse sentido e nem tem conhecimentos de como manejar mandado de segurança para essa finalidade.

Assim sendo, gostaria muito que um Advogado ou outro profissional, que se pudesse me ajudar, não hesitasse em estender a mão para mim, para esse pai de família, cansado, desempregado e sobretudo desanimado. Algum modelo de petição, sugestões, cabimentos e se há possibilidade da faculdade permitir essa matrícula.

Obrigado a todos. Antonio Jorge

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos