HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PRESADOS SENHORES,
EM MAIO DE 2002 CONTRATEI OS SERVIÇOS DE UMA RECUPERADORA DE CRÉDITOS, ASSINEI TRES NOTAS PROMISSÓRIAS SENDO UMA NO VALOR DE R$117,00 E DUAS DE R$97,00. PAGUEI A PRIMEIRA E POR TELEFONE MANIFESTEI MEU INTERESSE DE CANCELAR O CONTRATO, SABENDO QUE PAGARIA UMA MULTA DE ESTIPULADA NO PRÓPRIO DE 20% DO VALOR TOTAL. AGORA PARA MINHA SURPRESA, DESCOBRI QUE A SEGUNDA NP FOI PROTESTADA EM CARTÓRIO. ENTREI EM CONTATO COM A CONTRATADA, A MESMA AINDA ESTÁ COBRANDO A TERCEIRA NP. EU PERGUNTO SE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA NP NÃO TERIA QUITADO A MULTA DA RECISÃO CONTRATUAL. DESDE JÁ AGRADEÇO A QUEM PUDER ME AJUDAR.
Prezado Marcos,
É sempre necessário analisar todos os contratos antes de assiná-los. Pelo sua descrição do problema, é possível verificar que foi paga uma primeira parcela, refente aos serviços daquele determinado mês. Ao manifestar seu interesse no cancelamento do contrato (o que acredito deve ter sido por escrito - como prova) deveria ter pago 20 % de multa pela rescisão. Não entendo que esses 20 % devam ser descontados da primeira parcela. O que você pode fazer é procurar fazer um acordo (em virtude do valor envolvido) ou procurar o Juizado Especial Cível, com o comprovante do pedido de rescisão, pleiteando pagar tão somente a multa de 20 %. Posteriormente ou concomitantemente pode ingressar com Ação de Danos Morais.
Atenciosamente, Cristina
O seu problema foi contratar com uma recuperadora de créditos, geralmente são empresas do tipo "espeluncas com arapucas". Elas, geralmente não cumprem o que apregoam. Não conseguem recuperar nem mesmo o próprio crédito. O que ainda pode ser feito é saber se você não caiu no conto do vigário. Se a empresa existe você poderá saber a respeito de suas qualificações. De nossa parte, com a experiência do cotidiano, amealhada em muitos anos, posso garantir-lhe que o melhor que você pode fazer é ingressar com ação de rescisão de contrato, cumulada com sanos morais, contra a empresa recuperadora de crédito. O contrato já está garantido com a multa que não pode ser de 20% e sim de 2%. Por outro aspecto as notas promissórias são títulos garantidores do cumprimento da obrigação, perdem por isso a sua característica de título autônomo. Se você tem dívida e o crédito abalado, ou seja, está devendo para alguma empresa ingresse em juízo com uma ação revisional de contrato, onde entre outros direitos pode requerer ao juiz da caua que determine a empresa que retire o seu nome do SPC, SERASA, CADIN e de qualquer outro órgão regulador de crédito, no prazo de 05 dias, a contar da data da efetivação da intimação, arbitrando uma multa diária de R$ 1.000,00 (a seu favor)até a data em que o réu demonstre em Juízo ter cumprido a ordem judicial. Se o credor apresentou uma conta fermentada com juros remuneratórios de capital ou juros moratórios, multa moratória, comissão de permanência, correção monetária, lembre-se: os juros (tenham o nome que tiverem) não podem ultrapassar o patamar de 12% ao ano. A correção monetária só pode espelhar a efetiva corrosão da moeda, não podendo acrescentar nada ao saldo devedor. A comissão de permanencia se apenas estiver representando a corrosão da moeda ela pode ser aplicada como se fosse correção monetária. O credor não pode cobrar comissão de permanência e correção monetária, concomitantemente. Os juros moratórios, a multa moratória só podem ser cobrados se houver a demonstração de culpa do devedor. Se o credor apresentou uma conta com juros acima do patamar de 12% ao ano, ou uma multa acima de 2% ao mês a culpa será do credor. O devedor poderá reter o pagamento e o credor não poderá cobrar os mencionados encargos moratórios. Durante o período em que estiver tramitando a demanda revisional o credor não poderá inscrever a dívida no SERASA, no SPC, etc. Lembrar-lhe que as dívidas que completaram 05 anos de seus vencimentos, devem ser excluídas sob pena de poderem gerar danos morais, etc. É a minha modesta contribuição. Lute pelo seu direito, faz bem ao coração. Faz bem para a democracia.