protesto de título
Uma cliente fez acordo de pagamento de débito junto a uma instituição de ensino superior, uma vez que a diretoria da escola exerceu uma coação, ao afirmar que caso não fosse quitado o débito, não forneceria declaração de conclusão de curso, imprescindível para a escola na qual firmou contrato de trabalho. O acordo foi realizado através de notas promissórias, sendo que ficou acertado que haveria o envio de boletas bancária á residência da mesma. A primeira boleta foi enviada e paga. A partir disso, a cliente passou a não mais receber as boletas. Agora, viu dois títulos protestados. Como procecer? Além disso, é válido lembrar que no acordo de quitação de dívidas, o valor subiu desproposcionalmene, sendo os juros abusivos. OBRIGADA
Prezada Fabrini,
É natural que as Instituições de Ensino particular queiram a regularização de débitos para a liberação de documentos. De certa forma, é necessário lembrar que estão baseados em Contrato de Prestação de Serviços firmado com o aluno. Ocorre que, a Justiça tem sido unânime em não aceitar a falta de fornecimento de conclusão de curso. A melhor solução para formalizar é o ingresso de Ação no Juizado Especial Civel (dependendo do valor do débito, respeitando a Lei), com pedido liminar de liberação do documento requerido, ao mesmo tempo, pode ser feito o acordo que torna-se judicial e, portanto, comprovado pela Ata da Audiência e Homologação do Juiz.
Como o acordo se deu informalmente, diretamente na Instituição, necessário o contato amigável, através de carta, solicitação ou qualquer outro meio comprobatório da questão. Não havendo êxito, melhor é ingressar com ação, requerendo novo parcelamento, sustentando a tese de que a Instituição deixou de enviar os boletos. Tome cuidado, uma vez que, por cautela, o devedor deveria ter ficado atento a falta de envio dos boletos e comunicado imediatamente à Instituição e não deixar ocorrer o protesto.
Espero ter contribuído.
Cristina
Emiti um cheque em 24/12/1996, que foi protestado pela primeira vez em 10/09/1997, tentei um acordo para pagamento da divida, não houve, devido aos valores,quando foi informado que o mesmo seria encaminhado ao departamento juridico da empresa para as devidas providências. Ocorre, que este cheque foi novamente protestado em 31/01/2003, no mesmo, e o pior com um carimbo ao lado do outro. Em 17/11/2003 estando com a situação financeira regularizada efetuei o pagamento na empresa que apresentou o cheque, quando este fato foi descoberto. De posse dos documentos necessários para solicitar o cancelamento do protesto compareci ao cartório em 18/11/2003, recolhi as taxas e solicitei o cancelamento. Passado um ano e seis meses compareci ao cartório para solicitar um certidão, quando acabei sendo supreendido com uma certidão positivada, tentei argumentar com o serventuario de que estava errada a certidão, pois, o cheque já havia sido pago e que o mesmo tinha sido protestado duas vezes junto ao cartório. O serventuário do Cartório informou que tratava de dois titulos com o mesmo valor, e, que a numeração era difierente. Sendo uma inverdade, principalmente, porque ele efetuou o cancelamento de um titulo, o qual eu não havia solicitado. Tenho todos os documentos que comprovam esta situação. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação de danos morais? Além da empresa que apresentou o cheque, o cartório pode se processado pelo erro que cometeu?