Quando ocorre traição, a esposa perde o direito na partilha de bens?

Há 17 anos ·
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Olá! Prezados gostaria que por gentileza me orientasse sobre o seguinte caso. Tenho uma colega que cometeu adultério, só que não há provas concretas que ela cometeu traição, o único fato são ligações feitas de sua residência para o para o "provável" amante. Caso ela entre em processo de divórcio, ela perde todos os direitos, já que todos os bens do casal estão em nome dos dois? Há como o Esposo conotar que houve traição, e pedir a separação alegando que a esposa não tem direito a nada? Caso a esposa confirme que houve adultério, ela perde o direito na partilha de bens? Independente do ocorrido os bens devem ser repartidos em igualdade? Neste caso quais são os meios legais que essa minha colega deverá procurar para que consiga o direito na metade dos bens?

Desde já agradeço a atenção!

27 Respostas
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Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1
Há 17 anos ·
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Andréa, sua colega terá todos os direitos patrimoniais garantidos, uma vez que adultério já não é mais crime e em nada interfere na partilha no caso de divórcio, caso ela deseje realizar o Divórcio, dependendo do regime da comunhão de bens, terá direito a metade dos bens do casal, lembrando que , como você bem falou os bens docasal estão em nome dos dois. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito Obrigado pela informação!

anne alves da silva
Há 11 anos ·
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bem dr. meu esposo foi morar com uma amante, ao qual tive q deixar a casa por conta de suas agreçoes. entao queria saber se podia fazer uma partilha de bens sem o divorcio. temos 25 anos de casado.

Edilson Antonio
Há 10 anos ·
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Minha esposa tem problemas físico visual e recebe pela previdência aposentadoria, no caso de separação tenho que pagar pensão para ela.

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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se o valor da pensão do inss não for suficiente para ela se manter, sim vc terá que pagar

Edilson Antonio
Há 10 anos ·
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No caso de uma ação aberta na justiça da esposa falecida, se der ganha a causa pelo juiz, que tem direito de receber a ação

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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o dependente de quem ingressou com ação. se não houver dependente simplesmente ninguém vai receber.

Keila
Há 10 anos ·
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Olá!! Tenho fortes indícios que meu marido esta me traindo, temos um filho, tem alguma maneira de entrar com ação de indenização?? Qual o procedimento? Ele tem por obrigação pagar um aluguel pra mim visto que moramos em uma casa construída no terreno do pai dele??

2 respostas foram removidas.
Tertulina
Há 10 anos ·
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olá,trai meu marido moramos juntos a 5 anos e de um tempo pra cá eu falava diariamente de nos separarmos,sempre eu tentei fazer com que ele saísse de casa de uma forma tranquila,más não consegui essa semana resolvi sentar e conversar com ele e falei toda a verdade pois eu não queria que ele ficasse sendo enganado por mim,e diante disso ele foi atras e viu o que não queria,portanto ele disse e eu tenho q sair daqui e que eu não tenho direito a nada,sendo que na verdade eu só queria a casa que ainda é financiada e Ele pode ficar com a loja que é quitada o carro e tudo que ele quiser,más ele não aceita o que eu faço?eu sei que errei mas eu fui mulher para fazer e assumir falei com ele não deixei que ele soubesse por outras pessoas embora tudo era muto discreto.

1 resposta foi removida.
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc pode querer até a Lua, já é bem grandinha para saber que não adianta pedir por Papai Noel, nem tudo a gente tem na vida.

A casa não é nem sua e nem dele, mas do agente financiador, ele não tem de sair do imóvel se ele não quiser, vcs podem terminar o casamento e ele pode perfeitamente ficar morando na mesma casa que vc. Se vc quiser, compre a parte dele, basta devidir por 2 o valor de tudo o que foi pago pelo imóvel, esta é a parte dele, fora a metade dos móveis, é claro.

Vc não errou coisa alguma, vc avisou a ele que estava em outro relacionamento, imagino que o casamento mesmo, a relação marital não existia mais (ao menos como antes). Isso não é o fim do mundo. Sugiro assistir menos contos biblicos, não vivemos mais no tempo da pedra lascada.

Alessandra Lopes
Há 9 anos ·
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Descobrir que meu marido tem uma amante ela me mandou várias mensagens e fotos deles dois juntos, Posso processar eles dois?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não. A justiça não é palco para show de vingança, e nem se processa alguém por manter relações com outras, infidelidade há muito deixou de ser crime, só era crime porque havia a obrigação da mulher "servir" o marido mesmo se não tivesse vontade, num tempo em que mulher era adereço, coisa, considerada cidadão de segunda classe.

Hoje cada cidadão é livre para definir sua vida e sua pratica sexual, a exclusividade é questão de cada casal.

Se eles não expuseram a sua moral e boa fama, se expondo ao publico de forma notória, fazendo seus amigos e parentes saber do caso antes de vc, lamento, nada se pode fazer.

Obviamente que a sujeita espera que vc o libere só pra ela, por isso ela fez vc saber do caso, ela está doida para que vcs se separem.

Hedon
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Há 9 anos ·
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Concordo com o Rafael, só que hoje os homens é quem são cidadãos de segunda classe...

Milly
Há 9 anos ·
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Ola eu morava com meu parceiro na casa da minha mae ha 1 ano e tínhamos relacionamento a 2 anos e 5vmeses nao eramos casados so moravamos juntos tivemos um filho gostaria de saber se a casa que foi construída durante nosso relacionamento devido ao adultério eu perco o direito de partilha e também em outros bens .sendo k estão em nome do esposo tudo .

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Independente de ter sido ou não infiel, seus direitos ao bem terão de ser provados por meio de comprovantes de sua contribuição financeira .

valdimar
Há 9 anos ·
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boa tarde queria saber se tem como eu recorrer na partilha do bens (carro) esta no meu nome , estamos se divorciando por traição da parte dela .tem como eu recorrer OBS não quero partilha o carro com ela

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Valdimar, ninguém se junta, se casa, firmando contrato de exclusividade, afeto não se controla. Os direitos patrimoniais nada tem haver com afetos ou compromissos, mas sim com a escolha do regime de bens convencionado e com a mutua colaboração havida durante os anos de união.

Em suma, se o regime de bens de sua união não era o de separação total de bens, e o carro foi adquirido na constância do casamento, lamento, ele terá de ser partilhado.

Eliane Meireles
Há 9 anos ·
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Então se traição pode, aquele juramento de "prometo ser fiel" não vale de nada?

Desconhecido
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Há 9 anos ·
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há um dever de lealdade quando se faz um juramento, só que o descumprimento não implica em perda absoluta de direitos patrimoniais, o conjugue traído pode até mover uma ação de danos morais.

Pai Gente Fina
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Há 9 anos ·
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Keep Calm, segura o chifre e bota a fila pra andar...

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Há 8 anos
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