Quando ocorre traição, a esposa perde o direito na partilha de bens?
Olá! Prezados gostaria que por gentileza me orientasse sobre o seguinte caso. Tenho uma colega que cometeu adultério, só que não há provas concretas que ela cometeu traição, o único fato são ligações feitas de sua residência para o para o "provável" amante. Caso ela entre em processo de divórcio, ela perde todos os direitos, já que todos os bens do casal estão em nome dos dois? Há como o Esposo conotar que houve traição, e pedir a separação alegando que a esposa não tem direito a nada? Caso a esposa confirme que houve adultério, ela perde o direito na partilha de bens? Independente do ocorrido os bens devem ser repartidos em igualdade? Neste caso quais são os meios legais que essa minha colega deverá procurar para que consiga o direito na metade dos bens?
Desde já agradeço a atenção!
Andréa, sua colega terá todos os direitos patrimoniais garantidos, uma vez que adultério já não é mais crime e em nada interfere na partilha no caso de divórcio, caso ela deseje realizar o Divórcio, dependendo do regime da comunhão de bens, terá direito a metade dos bens do casal, lembrando que , como você bem falou os bens docasal estão em nome dos dois. Boa sorte.
olá,trai meu marido moramos juntos a 5 anos e de um tempo pra cá eu falava diariamente de nos separarmos,sempre eu tentei fazer com que ele saísse de casa de uma forma tranquila,más não consegui essa semana resolvi sentar e conversar com ele e falei toda a verdade pois eu não queria que ele ficasse sendo enganado por mim,e diante disso ele foi atras e viu o que não queria,portanto ele disse e eu tenho q sair daqui e que eu não tenho direito a nada,sendo que na verdade eu só queria a casa que ainda é financiada e Ele pode ficar com a loja que é quitada o carro e tudo que ele quiser,más ele não aceita o que eu faço?eu sei que errei mas eu fui mulher para fazer e assumir falei com ele não deixei que ele soubesse por outras pessoas embora tudo era muto discreto.
Vc pode querer até a Lua, já é bem grandinha para saber que não adianta pedir por Papai Noel, nem tudo a gente tem na vida.
A casa não é nem sua e nem dele, mas do agente financiador, ele não tem de sair do imóvel se ele não quiser, vcs podem terminar o casamento e ele pode perfeitamente ficar morando na mesma casa que vc. Se vc quiser, compre a parte dele, basta devidir por 2 o valor de tudo o que foi pago pelo imóvel, esta é a parte dele, fora a metade dos móveis, é claro.
Vc não errou coisa alguma, vc avisou a ele que estava em outro relacionamento, imagino que o casamento mesmo, a relação marital não existia mais (ao menos como antes). Isso não é o fim do mundo. Sugiro assistir menos contos biblicos, não vivemos mais no tempo da pedra lascada.
Não. A justiça não é palco para show de vingança, e nem se processa alguém por manter relações com outras, infidelidade há muito deixou de ser crime, só era crime porque havia a obrigação da mulher "servir" o marido mesmo se não tivesse vontade, num tempo em que mulher era adereço, coisa, considerada cidadão de segunda classe.
Hoje cada cidadão é livre para definir sua vida e sua pratica sexual, a exclusividade é questão de cada casal.
Se eles não expuseram a sua moral e boa fama, se expondo ao publico de forma notória, fazendo seus amigos e parentes saber do caso antes de vc, lamento, nada se pode fazer.
Obviamente que a sujeita espera que vc o libere só pra ela, por isso ela fez vc saber do caso, ela está doida para que vcs se separem.
Ola eu morava com meu parceiro na casa da minha mae ha 1 ano e tínhamos relacionamento a 2 anos e 5vmeses nao eramos casados so moravamos juntos tivemos um filho gostaria de saber se a casa que foi construída durante nosso relacionamento devido ao adultério eu perco o direito de partilha e também em outros bens .sendo k estão em nome do esposo tudo .
Valdimar, ninguém se junta, se casa, firmando contrato de exclusividade, afeto não se controla. Os direitos patrimoniais nada tem haver com afetos ou compromissos, mas sim com a escolha do regime de bens convencionado e com a mutua colaboração havida durante os anos de união.
Em suma, se o regime de bens de sua união não era o de separação total de bens, e o carro foi adquirido na constância do casamento, lamento, ele terá de ser partilhado.