Quando ocorre traição, a esposa perde o direito na partilha de bens?
Olá! Prezados gostaria que por gentileza me orientasse sobre o seguinte caso. Tenho uma colega que cometeu adultério, só que não há provas concretas que ela cometeu traição, o único fato são ligações feitas de sua residência para o para o "provável" amante. Caso ela entre em processo de divórcio, ela perde todos os direitos, já que todos os bens do casal estão em nome dos dois? Há como o Esposo conotar que houve traição, e pedir a separação alegando que a esposa não tem direito a nada? Caso a esposa confirme que houve adultério, ela perde o direito na partilha de bens? Independente do ocorrido os bens devem ser repartidos em igualdade? Neste caso quais são os meios legais que essa minha colega deverá procurar para que consiga o direito na metade dos bens?
Desde já agradeço a atenção!
Que juramento?? Isso só existe em novela!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Por favor!!!!
Vc é dono de seu corpo,não é obrigado a deixar que outros o usem, a não ser que goste de se sentir um pano de chão, um papel sanitário. Se acabou o tesão, o amor, a dependência, a cisma, ou o que vc tinha que o ligava ao parceiro, não há o que se fazer!!! Vc não nasceu grudado nele!! Viva muito bem antes de conhecê-lo, agora vai seguir vivendo bem do mesmo modo!! Foi, experimentou, e agora acabou!!! Ninguém é obrigado a ficar te aturando se ele aprendeu a te conhecer e decidiu que não era o que ele queria!! Este é tmb seu direito!! Já imaginou ter de aturar o que vc não suporta mais?!!!! E isso para não perder o que vc deu duro para conquistar?? Cara, isso é pior que prisão, pelo menos da cadeia um dia vc se livra!!!
Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos:"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados."
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Inciso V. a traição configura o desrespeito ao compromisso formal de fidelidade e segundo o dicionário fidelidade é:
fidelidade substantivo feminino 1. característica do que é fiel, do que demonstra zelo, respeito por alguém ou algo; lealdade. "f. ao rei" 2. constância nos compromissos assumidos com outrem. "f. partidária" Havendo quebra de lealdade e havendo configurado o dano moral nasce para o ofendido o direito à reparação.
Olá. Minha irmã vive em união estável a 6 anos, e tiveram dias filhas, 5 anos e a outra 1 ano e meio. Nesses 6 anos, compraram uma casa aonde os pais dele ajudaram, venderam a casa que eles moram de favor pra comprar uma outra casa maior, e essa nova casa ficou no nome do marido dela, e ele fez empréstimo no banco pra poder pagar o valor da diferença. Depois comprou um carro, no qual ainda esta no nome do antigo dono. Mais a minha irmã sempre ajudou nas despesas da casa e das crianças, pagando supermercado, escola, roupa e sapato, os móveis da casa e das crianças ela que comprou praticamente tudo. Enfim... Se caso eles se separarem, minha irmã tbm tem direito a casa e ao carro? Além dos móveis.