NOVA LEI PARA A CEDAE - LEI 5330/2008
Prezados:
Gostaria de saber dos senhores advogados o que a Lei n.o 5330/2008 publicada em 18/11/2008, estabelece NA PRÁTICA, para os consumidores do Estado do Rio de Janeiro.
Em seu art. 1.0 estabeleçe:
" Nas faturas de pagamento das contas de água e esgoto dos serviços públicos concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro deverá constar o CPF ou CNPJ do consumidor".
Isso significa que o imóvel não responde mais pelas dívidas de consumo de água ou esgoto ?
Por favor, esclareçam os pobres consumidores.
GRATO.
Eu gostaria de saber pra que essa nova lei, se ate agora nao esta servindo pra nada?Ela esta insentando ou nao o novo dodo de pagar uma divida que nao e sua, mas que ainda continua prejudicando outras pessoas que nao sao responsaveis por esta divida. Marcelo peço por favor que voçe me esplique sobre esse assunto,pois vejo que voçe parece entender .Desde ja agradeço.
Prezada Mariana,
A sua pergunta parece ser simples, todavia tem toda uma complexidade de procedimentos, observemos:
A CEDAE se tivesse que levar a um processo de cobrança por esta dívida, certamente teria que passar por um processo de execução, bem como levar o imóvel a penhora, haste pública, leilão...., ou seja, seguir uma série de fases processuais, que certamente não seria em 1 ano a resolver, face ao nosso Judiciário não ter tanta agilidade assim, e a gama de recursos que existem, processos deste calibre se arrastam, por alguns anos, em hipótese alguma incentivo a falta de pagamento, mas desde que a cobrança seja justa.
Outra coisa que será avaliada, é no nome de quem está o imóvel, se sua mãe é uma terceira neste liame, a CEDAE deveria entrar contra os proprietários (que pelos fatos narrados já são falecidos), então aquela deveria ir contra os herdeiros, e pelo visto não houve abertura de inventário.
Como vê, não é tão fácil assim, reforço que procure efetuar um acordo.
Um abraço.
Cara Renata,
A lei entrou em vigor em 19/11/2008, portanto foi omissa quanto a situações anteriores, entendo que se aplicará a situações novas, retroagindo a débitos anteriores a sua publicação, observe o que preceitua o dispostivo abaixo:
"Art. 2° A implantação da medida estabelecida no art. 1° ocorrerá sempre que o cadastro do consumidor for modificado por solicitação do mesmo ou por recadastramento promovido pela concessionária."
No meu entendimento deve procurar a CEDAE e demonstrar que os débitos não são inerentes a pessoa que está no imóvel, e requerer a transferência para o CPF do usuário anterior.
O espaço está aberto para os demais colegas que quiserem opinar também.
Um abraço.
marcelo fui na cedae,o chefe da cedae disse que ainda nao foi passado para ele como deve-se proceder diante dessa nova lei, ele tambem disse que essa nova lei nao esta regulamentada e pediu que eu aguardase,sendo que sem previsao ate quando.Ele nao me esclareceu uma duvida que eu tenho diante de muitas. Eu gostaria de saber tambem se essa nova lei vai beneficiar aos casos anteriores a nova lei ,ou e so para os casos apartir dessa nova lei,algumas pessoas comentaram sobre isso e eu fiquei ainda mais preocupada entendeu ,fico agadecida desde ja.
Cara Renata,
Quanto a regulamentação realmente está certo, deve-se aguadar a mesma para a eficácia da lei.
Por outro lado, quanto a religação, deve ser intentar a Ação (Obrigação de Fazer), para que possa ter água.
Neste caso, quem reside lá, vai provar em Juízo quanto a necessidade da água, e demonstrar que nada tem haver com os débitos, não terá como fugir disso.
Quanto aos débitos poderão ser discutidos, ou transferidos quando da regulamentação da lei.
Acredite, que por força de liminar a CEDAE é obrigada a religar.
Um abraço.
Renata,
vá direto ao juizado especial cível, postei alguns endereços:
http://www.Tj.Rj.Gov.Br/
encontrados de 1 até 10 de 31
posto provisorio do xx juizado especial civel av. 20 de janeiro s/n aeroporto internacional ilha do governador
secretaria: telefone : (21) 3396-2812 / ramal : 252 e-mail: [email protected]
abrangência:
i juizado especial civel juiz titular: paulo mello feijo av. Erasmo braga, 115 - sala 211 - lamina i centro
secretaria: telefone : (21) 3133-1903 e-mail: [email protected]
abrangência:
i r.A. Portuaria
santo cristo/caju/saude/gamboa
ii r.A.Centro
centro/cidade
iii r.A.Rio comprido
rio comprido/estacio/cidade nova/catumbi
vii r.A.Sao cristovao
sao cristovao/mangueira/benfica
xxi r.A.Paqueta
ilha de paqueta
xxiii r.A.Santa tereza
santa tereza
ii juizado especial civel juiz titular: flavio citro vieira de mello av. Erasmo braga 115 113/c centro
secretaria: telefone : (21) 3133-2191 e-mail: [email protected]
abrangência:
i r.A. Portuaria
santo cristo/caju/saude/gamboa
ii r.A.Centro
centro/cidade
iii r.A.Rio comprido
rio comprido/estacio/cidade nova/catumbi
vii r.A.Sao cristovao
sao cristovao/mangueira/benfica
xxi r.A.Paqueta
ilha de paqueta
xxiii r.A.Santa tereza
santa tereza
iii juizado especial civel juiz titular: eduarda monteiro de castro souza campos av. Erasmo braga 115 sala 311 - corredor b centro
secretaria: telefone : (21) 3133-3756 e-mail: [email protected]
abrangência:
i r.A. Portuaria
santo cristo/caju/saude/gamboa
ii r.A.Centro
centro/cidade
iii r.A.Rio comprido
rio comprido/estacio/cidade nova/catumbi
vii r.A.Sao cristovao
sao cristovao/mangueira/benfica
xxi r.A.Paqueta
ilha de paqueta
xxiii r.A.Santa tereza
santa tereza
iv juizado especial civel juiz titular: brenno cruz mascarenhas filho rua do catete, 244 4. Andar catete
secretaria: telefone : (21) 2245-1754 e-mail: [email protected]
abrangência:
iv r.A.Botafogo
botafogo/cosme velho/catete/gloria/flamengo/laranjeiras/urca
v juizado especial civel juiz titular: martha elisabeth falcao sobreira siqueira campos 143-d setor d lojas40/41 copacabana
secretaria: telefone : (21) 2545-9816 e-mail: [email protected]
abrangência:
v r.A.Copacabana
copacabana/leme
vi juizado especial civel juiz titular: flavia santos capanema de souza j. Carlos 101 1 andar jardim botanico
secretaria: telefone : (21) 2246-3950 e-mail: [email protected]
abrangência:
vi r.A.Lagoa
gavea/leblon/lagoa/jardim botanico/humaita/ipanema/vidigal/sao conrado
vii juizado especial civel juiz titular: paulo roberto sampaio jangutta av. Erasmo braga 115 114/115 - c centro
secretaria: telefone : (21) 3133-3262 e-mail: [email protected]
abrangência:
i r.A. Portuaria
santo cristo/caju/saude/gamboa
ii r.A.Centro
centro/cidade
iii r.A.Rio comprido
rio comprido/estacio/cidade nova/catumbi
vii r.A.Sao cristovao
sao cristovao/mangueira/benfica
xxi r.A.Paqueta
ilha de paqueta
xxiii r.A.Santa tereza
santa tereza
viii juizado especial civel juiz titular: fernando rocha lovisi conde de bonfim 255 loja 116 tijuca
outros: telefone : (21) 3978-7150 e-mail: [email protected]
abrangência:
viii r.A.Tijuca
tijuca/alto da boa vista/praca da bandeira
ix juizado especial civel juiz titular: luciana de vasconcellos pamplona khair senador furtado 113 univ.Veiga de almeida maracana
secretaria: telefone : (21) 2565-8338 e-mail: [email protected]
abrangência:
ix r.A.Vila isabel
vila isabel/andarai/maracana/grajau
um grande abraço
Marcelo, primeiramente gostaria de agradecer a sua boa vontade em ajudar o próximo. A casa que eu moro está devendo uns 8 anos de água, a mais ou menos 5 anos atrás meu pai fez um acordo e infelizmente não conseguiu sanar e acabou abandonando o acordo. Acontece que no mesmo quintal tem a minha casa e mais 2 e a conta vem o mínimo referente as 3 casas mais o acordo que não está sendo pago.
A casa está no nome do meu avó, minha avó faleceu porem o meu pai tem mais 3 irmãos.
Fomos a Cedae para fazer um acordo porem eles queriam um sinal e parcelar o restante com mtos juros o que dobraria a divida, na ultima conta recebemos um aviso que se a conta não fosse sanada eles tomaria as atitudes cabíveis.
Minha pergunta é a seguinte, esse imóvel pode ir a leilão? Abraços
Caro Marcelo, faço minhas as palavras de vários consulentes acima, que lhe agradecem pelos valiosos conselhos. É reconfortante encontrarmos pessoas com a sua permanente vontade de ajudar. Vamos lá: um loteamento em fase de regularização; loteadores condenados, processos se arrastando na justiça; faturas CEDAE vinham em nome de um dos loteadores; após um corte sem aviso prévio e religação por liminar, buscamos a individualização. Ocorre que o fornecimento de água é precário: usamos uma bomba comunitária, que leva água somente até a entrada da maioria das casas (terrenos acidentados), que precisam usar bomba para abastecer as caixas. Além disso, não há rede de esgoto, que é lançado em sumidouros. A CEDAE começa agora a mandar faturas individuais de igual valor (R$ 160,), onde metade corresponde a água e metade a esgoto. Pergunto: se o serviço não é prestado, podemos requerer a suspensão da cobrança de esgotamento sanitário? Podemos exigir que a CEDAE faça a rede de esgoto do loteamento e faça os ajustes na rede de água, pra que, desse modo, assuma a exclusividade da manutenção da rede, como estabelece uma lei citada na sua cartilha? Podemos, através da nossa associação, buscar no JEC uma representação coletiva?
A.G.O se vc está sendo cobrado por esgot e não tem a contraprestação do serviço, vc não precisa pagar é o determina a lei e o tribunal já se manifestou a esse respeito.
Portato, vcs podem propor ação com pedido liminar suspendendo a cobrança
Caso queira estou a disposição
Atenciosamente
www.eduardocarlos.adv.br e-mail: [email protected]