NOVA LEI PARA A CEDAE - LEI 5330/2008
Prezados:
Gostaria de saber dos senhores advogados o que a Lei n.o 5330/2008 publicada em 18/11/2008, estabelece NA PRÁTICA, para os consumidores do Estado do Rio de Janeiro.
Em seu art. 1.0 estabeleçe:
" Nas faturas de pagamento das contas de água e esgoto dos serviços públicos concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro deverá constar o CPF ou CNPJ do consumidor".
Isso significa que o imóvel não responde mais pelas dívidas de consumo de água ou esgoto ?
Por favor, esclareçam os pobres consumidores.
GRATO.
Esta é a solução há tanto tempo desejada por todos os proprietários de imóveis, que muitas vezes tem seus nomes envolvidos em débitos que não são seus, na medida que as contas vão para os imóveis, desconhecendo se o lopcatário está pagando ou não, e ao sairem do imóvel deixavam contas absurdas para recair sobre o proprietário. Parabéns pela nova lei. Gostaria de obter a lei na íntegra. Como conseguir?
Deixo minha participação aqui, acreditando que esta lei deveria se estender ao Brasil inteiro, pois qualquer conta de consumo deve vir no nome de quem o fez, e atualmente contamos com o CPF como documento rastreador de grandes atos financeiros.
Respondendo a indagação da Srtª Maria de Fátima Carneiro, colaciono não só a íntegra da lei, como o site tirado.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/4a5c6ce2073fd48a03256b2a0061e64e/4f4b39cd684d93918325750c005d919a?OpenDocument
Lei nº 5330/2008 Data da Lei 18/11/2008
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.330, de 18 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 362-A, de 2007.
LEI Nº 5.330, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO CPF OU CNPJ DO CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS DE ÁGUA E ESGOTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1° Nas faturas de pagamento das contas de água e esgoto dos serviços públicos concedidos no Estado do Rio de Janeiro deverá constar o CPF ou CNPJ do consumidor.
Art. 2° A implantação da medida estabelecida no art. 1° ocorrerá sempre que o cadastro do consumidor for modificado por solicitação do mesmo ou por recadastramento promovido pela concessionária.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente
Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 362-A/2007 Mensagem nº
Autoria GRAÇA PEREIRA, JOÃO PEDRO, MARCIO PANISSET, NATALINO, PEDRO FERNANDES, RODRIGO DANTAS
Data de publicação 19/11/2008 Data Publ. partes vetadas
Tipo de Revogação Em Vigor
Abraço a todos.
A AFCONT-ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR defende milhares de consumidores, o site está em reformulação (www.afcont.org.br) , mas você pode obter todas as informações através da central de atendimento (21) 2653-3579 ou 2667-7001, onde você poderá requerer resolver definitivamente o seu problema através do requerimento de liminar na justiça, sem custos iniciais.
AFCONT-CENTRO DO RIO AV. 7 DE SETEMBRO, 92 - SALA 2108
AFCONT-BARRA DA TIJUCA AV. DAS AMÉRICAS, 3200 - SALA 220 (AO LADO DA CLÍNICA SÃO BERNARDO)
AFCONT-NOVA IGUAÇU AV. GOV. PORTELA, 966 - 4 ANDAR - SALA 401
Alexandre_1 :
Já que vc teve a gentileza de indicar uma associação de profissionais para resolver os problemas dos consumidores e certamente sabe que isto não permitido pelas regras deste Forum, pelo menos se identifique, dizendo se faz parte do departamento jurídico desta associação ou se como cliente ou associado já teve alguma causa resolvida pelos profissionais da associação que indicou.
Cara Geisa,
Tente o seguinte:
Face a urgência da situação, não se pode esperar, a vida é protegida pela Constituição Federal e sem água não se vive, procure um advogado ou Defensoria, e entre com uma Tutela Antecipada em Obrigação de Fazer. Obs.: Isso fará com que o Magistrado possa conceder o restabelecimento para depois discutir a questão do débito.
Providencie cópia do seu contrato de locação e certidão de óbito da proprietária, assimm irá instruir o processo alegando que você e sua família nada tem haver com o débito e que a proprietária por ter falecido, a cobrança deverá vir por outros meios.
Boa sorte.
Marcelo,
Essa sua contribuição desinteressada, apenas com o intuito de orientar as pessoas que aquí vem em busca de uma ajuda, que para alguns pode parecer simples, mas para outros, por vezes, como vc disse é vital, é muito valiosa e faz parte do nosso dia a dia de profissional liberal. Nem sempre os honorários profissionais são tão gratificantes como sincero: muito obrigado!
Abraços.
Gostaria de fazer um pedido aos senhores responsáveis por esta nova lei,preciso que esta lei entre em vigor com máximo de urgência, pois estou com um problema gravissimo,tenho filhos pequenos e na minha casa nao tem água, a pessoa que morou antes deu ir para essa casa nao pagava aluguel e nem a água ,o que eu devo fazer para resolver isso, me ajude por favor,Desde já agradeço.
Prezada Renata,
Veja a postagem acima feita para Srª Geisa, creio que o seu caso se adeque ao dela, com uma peculiaridade, o fato de ter criança, ainda piora sua situação, em contra partida, motiva o Magistrado a julgar com maior flexibilidade.
Só não há óbito do proprietário, assim deverá ingressar em Juízo para o restabelecimento imediato da água, através da Tutela Antecipada em Obrigação de Fazer.
Anexe as certidões de nascimento das crianças para que mostre a fumaça do bom direito, acione um advogado ou Defensoria, tem uma dica interessante: geralmente as faculdades onde tem o curso de direito, costumam ter convênios com alguns Juizados, o que possibilita a propositura da ação pelos núcleos de práticas jurídicas.
Observe que através da Tutela Antecipada o seu processo terá prioridade aos demais, mesmo antes de audiência.
Boa sorte.
Como o colega Marcelo já evidencou - sem água não se vive e a culpa é de quem deu causa ao inadimplemento; agora, com os documentos (CPF/CNPJ=do devedor/consumidor) há como cobrar do devedor de direito(de jure)...não do de fato...que não deve nada.Por outro lado, nas contas antigas de água, há condições imposta pela jurisprudência para fazer tais cobranças, podendo até reverter em danos morais contra o órgão e a favor do consumidor - basta procurar aqui no JUS os comentários sobre esse mesmo assunto......smj.
Abraços,
Orlando.
meu avô tem uma divida com a cedae e ele ja é falecido, minha vó que era viva tbm não pagou a dívida, minha vó faleceu tbm e minha mãe mora na casa.minha mâe tentou negociar a dívida mais a cedae quer que ela de uma entrada muito alta e ela não tem condições de pagar esse valor o que ela deve fazer? por favor me ajude será que eles podem tomar a casa dela por falta de pagamento?o que faço...
Cara Mariana,
A CEDAE deveria intentar uma ação cobrando o que é devido, entretanto, sendo da vontade de negociar o débito e isto é o correto, deve propor uma ação de obrigação de fazer, para que nesta oportunidade, possa negociar os valores, requerendo o refazimento das faturas, pois certamente é interesse da CEDAE em receber.
Procure a Defensoria ou um advogado para propor a referida ação.
Boa sorte!