meu primo esta preso a nove meses e tem dois processo um de 2006 em q ele foi condenado em junho por porte ilegal de arma e tera q cumprir 2 anos e seis meses em regime fechado o juiiz negou a ces provisória alegando q ele ñ estava preso por esse processo.E um de 2008 em q ele foi condenado a 1 e seis meses por receptação e seis meses semi-aberto´por outro delito q ñ me recordo a defensora entrou com um recurso o juiz aceitou e expediu a ces prvisória.gostaria de saber o q é ces provisória e que beneficio ele pode trazer pra o processo?e como ele cumprira a pena semi aberto ou fechado?e qt tempo ele cumprira no total das penas?e o tempo q ele ficou preso antes da condenação conta?desde ja grata.

Respostas

87

  • 0
    J

    José Francisco - [email protected] Terça, 21 de abril de 2009, 20h34min

    Borys!

    Seu irmão se enquadra no 1/6.

    2/5 é para quem cometeu crime após 28/03/2007, quando entrou em vigor a nova lei 11.464.
    Segundo o senhor, seu irmão foi preso em 2004, portanto antes da nova lei.

  • 0
    B

    borys monteiro Quarta, 22 de abril de 2009, 15h00min

    Dr. josé francisco obrigado pela resposta. eu fui ate a cidade onde meu irmão tava preso procurei o dr francisco e quando fui fala da situação do meu imão ele disse ja conhecer a situação dele que conhece e gosta muito do meu irmão, o dr francisco pediu pra min volta no dia 22/04/09 que ia olha o processo porque não foi o advogado dele. quando voltei no dia 22/04/09 ele disse que no processo não consta nada da saida do meu irmão da cadeia, falei com a secretaria do juiz ela disse que o diretor da cadeia entrego na mão do juiz a informação da saida do meu irmão o juiz fico rindo e disse como o preso sai na moral passa por toda segurança e não indentificado ela disse que pego o processo foi entrega ao juiz ai ele disse que não queria o processo mando eu volta com ele nem mandado de prisão o juiz espediu nem ela sabe o que o juiz fez com o documento isso e bom ou ruim pra meu irmão o juiz foi transferido agora e uma juiza
    o dr francisco disse que vai fala com ela a juiza sera que isso não traz problema pra meu irmão ou ajuda. meu irmão ja tiro antecedente na policia civil, federal e do forum da capital e todos so vem nada consta quando ele foi pra recife.esse sertanejo sofrido so tem a lhe agradecer muito obrigado Dr. josé francisco 23/04/09

  • 0
    J

    José Francisco - [email protected] Quarta, 22 de abril de 2009, 23h15min

    Caro Borys!

    É meio confuso a situação de seu irmão.
    Não posso dar muita opinião por não saber detalhes.
    Se ele fugiu e não existe mandado de prisão contra ele, é estranho.
    O meçlhor que o senhor faz é pedir para um advogado ir ver a situação dele, em detalhes, ler o processo.
    Sempre que precisar conte com o amigo aqui do Sul.

    Abraço

  • 0
    B

    borys monteiro Terça, 28 de abril de 2009, 3h50min

    Bom dia dr. josé francisco, o dr.francisco olho o processo novamente folha por folha e não encontro nada que conste a fuga do meu irmão o dr. francisco falo com a juiza ela tambem olho o processo e não encontro nehuma informação da fuga, ele o dr. francisco disse a juiza que meu irmão ligo pra ele dizendo que queria se apresenta a juiza que estava muito arrependido de ter fugido a juiza pergunto ao dr. francisco se ele sabia a data que ele fugiu ele disse que foi no dia 05/10/2007 a juiza mado o dr. francisco fazer um documento com a data da fuga e o porque da apresentação do meu irmão e a data da apresentação dele a juiza tambem não espediu mandado de prisão o dr francisco vital ja fez o documento e deu entrada no forum a juiza so da o parecer dela no dia 29 ou 30/04/09 a juiza disse que quando ele se apresenta não vai sofre nehum castigo so vai cumpri o tempo de cadeia que resta pra completa os benificio que ele tem direito por lei min diga uma coisa se a juiza acata a data de 05/10/07 so resta 2anos e 6meses um 1/6 de desse tempo da quantos meses sera que ele pode ir pra condicional peço desculpa por ta tomando seu tempo e muito obrigado e que eu so to falando com o dr. francisco por telefone como não tenho telefone uso urelhão e o cartão num instante acaba não da pra pergunta tudo pra ele a minha internete e via radio.

  • 0
    J

    José Francisco - [email protected] Terça, 28 de abril de 2009, 19h11min

    Borys!

    O seu irmão fugiu do fechado ou do semi-aberto?

    Se ele fugiu do fechado (O total da pena é de 6 anos - 1 a e 6 m = 4 anos e 6 meses.
    1/6 de 4 a e 6 m= 9 meses para ir ao semi-aberto).

    Se ele fugiu do semi-aberto ( a Juiza pode retorná-lo ao semi-abert e cumprirá 9 meses para o aberto).

    Condicional - 2/3 de 6 anos = 4 anos ( 4 - 1a 6m = 2 anos e 6 meses faltam para a condicional).

  • 0
    B

    borys monteiro Quinta, 30 de abril de 2009, 3h11min

    Dr. josé francisco quando meu irmão fugiu tava no regime fechado min responda por favor.
    1/6 de 2anos e 6 mese da quantos meses.

    Se ele tivesse preso a esposa dele e filha de 19 anos tem direito ao auxilio reclusão ou esse auxilio e so pra quem ganha salario minimo como dissero pra esposa dele.

    Porque quando ela requereo a primeira vez foi negado quando ele ainda tava preso em novembro de 2004 a filha dele tava com 14 anos.

    Qual a idade limite que o filho e filha tem direito ao auxilio reclusão e esse auxilio e so pra filho ou esposa sem filho tambem tem direito.

    Ele e funcionario civil do exercito esse tempo de cadeia conta pra aposentadoria. Sem mais muito obrigado. 29/04/09

  • 0
    S

    silvana_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 15h35min

    Dr. alexandre por gentileza, gostaria que o senhor me explicasse, meu marido estava de liberdade condicinal para assinar por 5 anos no art. 157, entao dessa liberdade com 2 meses ele cometeu um novo delito do mesmo artigo, foi condenado a pena de 2 anos e 8 meses em regime semi- aberto por tentativa de assalto. entao como é somado? 5 anos + 2 e 8 meses? no fechado? ou so volta os 5 anos no fechado? e o restante no semi aberto? bom dr. foi feito o pedido desde agosto de 2008 para a progressap de regime e ainda nao saiu a resposta , agora na vec esta assim calculo de pena adm. o que quer dizer isso?

  • 0
    J

    José Francisco - [email protected] Quinta, 07 de maio de 2009, 21h52min

    Caro Borys!

    Desculpe a demora mas aqui vai uma matéria que fala sobre a Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que esclarecerá suas dúvidas.
    Qualquer coisa conte com o amigo.


    Auxílio-reclusão: é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.

    Esse benefício será pago aos dependentes do segurado que for preso, desde que o segurado não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.

    Não se exige carência para que os dependentes do segurado tenham direito ao benefício, sendo exigido, entretanto, que o preso seja segurado da Previdência Social.

    O benefício somente será concedido aos dependentes do trabalhador cujo salário-de-contribuição seja no máximo de R$ 710,08.

    Os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado emitido por autoridade competente, de que o segurado permanece preso.

    A certidão de prisão preventiva, certidão de sentença condenatória ou atestado de recolhimento à prisão são hábeis a comprovar a situação de encarcerado.

    Quando o segurado for menor, seus dependentes deverão apresentar determinação de internação e documento que comprove o recolhimento do segurado a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.

    Com a morte do segurado o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte.

    Quando o dependente que receber o auxílio-reclusão for emancipado ou completar a maioridade civil deixará de receber o auxílio, cessando também o benefício com a morte do dependente ou com o fim de invalidez de dependente maior de idade.

    O benefício também deixará de ser pago quando o segurado fugir do estabelecimento prisional, for posto em liberdade condicional ou houver progressão do regime de cumprimento de pena para a prisão albergue e finalmente com a extinção da pena.

  • 0
    R

    Rosemar_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 2h21min

    Boa noite DR JOSÉ
    Essa é a situação de meu marido: sua condenaçao é de 8 anos e 1 mes por estar com dinheiro falso ja cumpriu metade no fechado, ganhou o semi aberto a 8 meses mas não foi transferido até hoje pois alegam falta de vagas, ele tem remissao por trabalhar no presidio e tambem ganhou 1/5 na comutaçao de pena. e ainda se encontra preso no fechado.
    venho hoje pedir ao senhor se tem como atravéz dessas informações do andamento no vec se da pra me dizer se ele vai sair na condicional ou não.
    desde ja agradeço. ele não tem nenhum processo por crime hediondo tem dois processos ,155, e esse de moeda falsa, nao tem vicio algum , nao bebe nem fuma.

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação

    07/05/2009 Saída Temporária Autos no M.P. Ciência.
    07/05/2009 Execução Baixa M.P.
    04/05/2009 Saída Temporária Outros DEFERIMENTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA DO DIA DAS MÃES
    27/04/2009 Saída Temporária Autos ao M.P. em mãos
    24/04/2009 Execução Baixa Defensoria Pública
    17/04/2009 Livramento condicional Autos na Defensoria Pública idem ap. Indulto
    15/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento
    14/04/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
    16/02/2009 Outros Outros LC/COMUTAÇÃO/ROT.(PRAZO 03/2009).
    02/02/2009 Outros Autos no Setor de Publicação LC/COMUTAÇÃO/ROT.
    26/01/2009 Execução Baixa M.P.
    23/01/2009 Execução Autos no M.P.

  • 0
    B

    borys monteiro Sexta, 08 de maio de 2009, 3h36min

    Dr. josé francisco quando meu irmão fugiu tava no regime fechado min responda por favor.
    1/6 de 2anos e 6 mese da quantos meses

    O meu irmão ja decidio e combino com o dr. francisco sem falta se apresenta a juiza no dia 10/06/09. Aqui pra gente sera que ele vai sofre algum castigo pela fuga sim ou não.

    Agradeço por ter respondido e tirado minha duvida do auxilio reclusão. Meus sincero agradecimento e muito obrigado. 08/05/09

  • 0
    J

    José Francisco - [email protected] Sexta, 08 de maio de 2009, 14h06min

    Caro Borys!

    Referente ao castigo, difícil dar uma opinião precisa, vai depender do Juiz.
    Normalmente nos casos de fuga as decisões são de retornar ao cumprimento da pena.
    1/6 de 2 anos e 6 meses = 5 meses.

  • 0
    J

    José Francisco - [email protected] Sexta, 08 de maio de 2009, 14h16min

    Rosemar!

    Pelo que li na consulta de pena, ele ganhou a saída temporária para o dia das mães.
    As consultas de pena daí são diferentes das do Sul, muita coisa não sei lhe informar com precisão.
    se ele ganhou saída temporária é por estar no semi-aberto. A senhora nforma que ele ainda está no fechado.
    Caso ele esteja no fechado e já possui a liberação para o semi-aberto, há 8 meses, segundo sua informação, cabe impetrar um mandado de segurança ( recurso impetrado na Vara de Execuções), contra o Diretor da administração Penitenciária do seu Estado.
    Nas decisões do STJ alguns ministros entendem que se não há vagas e o apenado espera no fechado, deve aguardar no aberto ou em domiciliar, pois é culpa do Estado a falta de vagas e o preso não pode pagar por isso.
    Inclusive o Mandado dec Segurança ´e julgado com muita rapidez, 2-3 dias.

  • 0
    R

    Rosemar_1 Sábado, 16 de maio de 2009, 0h58min

    obrigada pela atençao DR JOSE

    agora o processo andou e esta assim:
    poderia me ajudar dizendo se esse andamento a seguir é a liberdade condicional de meu marido que foi concedida.
    desde ja agradeço se puder me responder, obrigada

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação

    15/05/2009 Livramento condicional Autos no M.P. CIÊNCIA CONC. L.C.
    15/05/2009 Execução Baixa M.P.
    14/05/2009 Comutação das Penas Outros SENTENÇA DEFERIMENTO COMUTAÇÃO, SENTENÇA DEFERIMENTO LC.
    12/05/2009 Comutação das Penas Autos Conclusos
    07/05/2009 Saída Temporária Autos no M.P. Ciência.
    07/05/2009 Execução Baixa M.P.
    04/05/2009 Saída Temporária Outros DEFERIMENTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA DO DIA DAS MÃES

  • 0
    J

    José Francisco - [email protected] Segunda, 18 de maio de 2009, 19h14min

    Rosemar!

    Acredito que sim, foi concedido o Livramento Condicional.
    As movimentações de processo de seu Estado são diferentes do RS.
    Não nquero lhe passar uma informação errada, mas pelo visto já foi concedido e o processo está no MP para tomar ciência da decisão do Juiz.

  • 0
    T

    tatiane_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 21h49min

    meu esposo foi condenado 8 ANOS no regime fechado e gostaria de saber quanto da um terço da pena !so que ele ficou preso 3 meses e saiu mas agora volto ja vai fazer uns 3 meses gostaria que me ajudasse!
    obrigada

  • 0
    R

    Rosemar_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 23h05min

    DR JOSÉ

    muito obrigada pela atençao

    no mesmo dia q postei aq no forum o andamento acima , ele saiu em liberdade condicional .
    agradeço por me atender.
    obrigada.

  • 0
    A

    ANA CAROLINA DOS SANTOS Quarta, 27 de maio de 2009, 22h23min

    Estou interessada no termo ces provisória, um condenado a 10 anos, a familia viu na internet no processo de le com pedido de condicional o termo extração ces provisoria. O que é esse termo

  • 0
    E

    eudo Sábado, 06 de junho de 2009, 0h00min

    Prezados
    Meu filho foi condenado no art 157 x 3 vezes (crime continuado) a 7 anos e 11 meses de reclusão no regime fechado. Ele já havia sido condendo anteriormente por porte de arma, por 2 anos sendo a pena suspensa. Quando foi preso novamente estava na condicional (assinando na VEP). Ele já está preso na DP há 6 meses. Em quanto tempo poderemos requerer o semi-aberto? Poderíamos pedir com 1/6 da pena cumprida? Agradeço as informações!

  • 0
    T

    TERESA AlVES Quarta, 01 de setembro de 2010, 15h18min

    Boa Tarde !!!

    Por favor me ajudem mas uma vez saiu no processo esse caso agora que segue abaixo isso quer dizer que ele ja esta livre para vir pra casa ? Se foi concedido o pedido e ele consegui pq ainda não liberaram ele , me responde estou desesperada ,tenho mandado varias perguntas mas não ninguem tem me respondido ultimamente ele esta na penitenciaria de Sorocaba -SP, me ajudem pelo amor de Deus.
    desde ja agradeços atenção de todos vc's
    Abraços
    Teresa


    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    31/08/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS. DEC. S.A./L.C.
    25/08/2010 Execução Baixa Defensoria Pública
    23/08/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos na Defensoria Pública V. DEFENSORIA (S.A./L.C.)
    13/08/2010 Execução Baixa M.P.
    12/08/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA M.P. (S.A./L.C.)
    06/08/2010 Execução Baixa Conclusão
    28/07/2010 Roteiro das Penas Autos Conclusos

  • 0
    V

    VANESSA JACINTHO Segunda, 23 de maio de 2011, 12h28min

    Bom dia.
    Meu marido tem 2 processos um de 2006 onde foi condenado há 5 anos e 4 meses 157,
    e de 2009 que foi condenado há 1 ano e 2 meses 180.
    Em 2006 cumpriu 2 anos e 6 meses no fechado e teve 2 saidas temporarias e na terceira não voltou, ficou 6 meses fugitivo e voltou com mais um delito de 1 ano e 2 meses.
    Foi feito a junçao da pena que deu 6 anos e 6 meses, ele ja cumpriu 4 e 1, e aimda nao consegui o semi aberto, no processo dele esta assim;
    06/05/2011 ROTEIRO DAS PENAS AUTOS NO SETOR DE SENTENÇA FIX.REG.FECH
    e eu nao entendi, pode me explicar. e gostariade saber quais a s chances de ele sair ainda esse ano. DESDE JÁ OBRIGADO!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.