Fui aprovada num concurso dentro do nº de vagas (vagas "de verdade", não cadastro de reserva), o concurso foi HOMOLOGADO e o órgão que realizou o concurso começou a convocar os aprovados, mas, de repente, parou, alegando que "alguns candidatos que se sentiram prejudicados entraram com recurso" e eles "acharam por bem não convocar mais ninguém por enquanto".

O órgão não nos informou que tipo de "recurso" foi feito por esses candidatos. Disseram-nos apenas que estavam aguardando a decisão da justiça para esses "recursos".

A minha dúvida é a seguinte: existe algo que possa alterar um concurso após o mesmo já ter sido homologado?

Se sim, que tipo de coisa teria esse poder? Um recurso contra a banca que fez o concurso? Um mandado de segurança? O que poderia ser? E que tipo de alteração poderia acontecer no concurso? Alteração da classificação? Anulação do concurso?

Agradeço a quem puder me dar uma luz sobre esse problema.

Respostas

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    Laura_1 Domingo, 21 de dezembro de 2008, 15h19min

    Ok, ninguém respondeu, mas já descobri em outro lugar a resposta.

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    Elisario Meira Terça, 23 de dezembro de 2008, 17h51min

    Laura, um concurso só poderá ser alterado após a homologação se a alteração for para adquar o edital a uma nota lei. Portanto, em regra não pode, no entanto, se for para adequar o edital a lei poderá ser alterado. As decisões do STJ são neste sentido.

    Naturalmente que se a alteração fugir ao princípio da moralidade, entendo que poderá também ser constestada a alteração.

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    Laura_1 Quinta, 25 de dezembro de 2008, 12h01min

    Elisario Meira, obrigada pela atenção.

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    Sergio CP Terça, 05 de maio de 2009, 0h57min

    Fui aprovado em 1º lugar num concurso para Fiscal do PROCON em minha cidade e agora estao querendo reduzir o valor do salário que estava mencionado no edital de abertura e só vão me convocar qdo conseguirem reduzir. Isso pode ser feito? Isso é legal? O que devo fazer? Preciso que alguém me ajude com urgência.

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    alvaro machado Terça, 05 de maio de 2009, 12h56min

    Bom dia Sergio , se você fez o concurso e o edital mencionava o valor do salario , poderia existir uma errata mudando o valor do salario antes do termino das inscriçoes , caso contrario não existe modo de mudar . Agora depois das provas aplicadas eles quererem diminuir o salario , isso realmente é um abuso de poder e cabe um mandato de segurança exigindo que te convoque e pague o salario que estava previsto no edital .Espero que posso ter te ajudado .

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    reginaldo mazzetto moron Sábado, 09 de maio de 2009, 11h00min

    É Sergio as colocações do Alvaro estão corretíssima, pois o Edital é lei entre vc e a administração pública! Ao Alvaro sem querer criticar, mas sim, para não cometer novos erros, é "mandado" de segurança, pois "mandato" é para cargo eletivo! Abraços!

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    Roberta Marcondes

    Roberta Marcondes 367888/SP Sexta, 21 de agosto de 2009, 19h02min

    Olá Laura, você entrou com mandado de segurança? Minha situação é semelhante a sua. Se entrou, como está o andamento?

    Prestei concurso público para trabalhar na Prefeitura de Taubaté/SP e após seis meses de homologado o concurso público, a Prefeitura fez uma retificação alterando os vencimentos do edital. Foi publicado no edital o valor de R$ 1000,00 e quando fui convocada fiquei sabendo da retificação em que abaixou o total de vencimentos para R$ 600,00. A prefeitura alega que existe uma lei aprovada para o tal cargo, e que esta lei é anterior à abertura do edital do concurso público e lá consta o vencimento correto (R$600,00).
    A questão é que no edital eles não mencionaram esta lei, e pelo que pesquisei sobre jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal admite a alteração das regras constantes do Edital ANTES DE HOMOLOGADO O CONCURSO, donde se conclui, a contrário sensu que após a homologação não é lícito à administração modificar as regras do certame.

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    Sergio CP Terça, 22 de setembro de 2009, 10h31min

    Bom dia... vou repetir a pergunta para que não haja dúvidas: Fui aprovado em 1º lugar num concurso para Fiscal do PROCON em minha cidade e agora estao querendo reduzir o valor do salário que estava mencionado no edital de abertura, isso pelo fato de que o salário base dos outros fiscais (de obras, de trânsito, da vigilância sanitária, do meio ambiente e outros) é menor que o do Fiscal do Procon, ou seja, o deles é 465,00 e o do Procon é de 600,00, e eles alegam que isso fere o princípio da isonomia... Esclareço que esse salário base do Fiscal do Procon foi estabelecido por Lei aprovada pelo Legislativo, e só vão me convocar qdo conseguirem reduzir. Vão entrar com uma ação pedindo a retificação parcial do edital... Isso pode ser feito? Isso é legal?

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    Sergio CP Quinta, 24 de setembro de 2009, 17h00min

    Aguardo a resposta.

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    Sergio CP Sábado, 26 de setembro de 2009, 21h06min

    Aguardo a resposta.

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    APROVADOBNB Terça, 03 de dezembro de 2013, 17h54min

    LAURA estou atras desta resposta tambem por favor me mande onde encontrou a resposta

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    Paula Nunes Franciney Abreu

    Paula Nunes Franciney Abreu Quarta, 10 de junho de 2015, 11h14min

    Bom dia, fiz o concurso para o corpo de bombeiros de mato grosso, foi homologado o resultado final em diário oficial e eu como aprovado, depois de 9 meses, teve uma retificação, com isso houve uma alteração na classificação, por motivo dos subjudice, gostaria de saber se apos homologado um resultado final em D.O pode ser retificado?

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    ALEXANDRE BOCHI BRUM Sexta, 18 de dezembro de 2015, 11h05min

    a Administração pode alterar as regras do Edital até a data da homologação, ou seja, até a conclusão do referido certame.
    “CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo” (RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 29.6.2001, grifei).

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    Judson Kleber Silva

    Judson Kleber Silva Terça, 09 de fevereiro de 2016, 1h39min

    Senhor Examinador,
    Solicito a anulação da Prova de Conhecimento em Informática,
    No EDITAL DE SELEÇÃO COMPETITIVA PÚBLICA Nº 001/2015, no anexo I – Programa de Provas, no item INFORMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR e NÍVEL MÉDIO, houve nítido equívoco na construção deste edital, pois sequer existe qual versão do MS - WINDOWS XP, MS-OFFICE 2003, a ser estudado, assim ficando a incógnita, pois existem várias versões para os itens acima descritos. E ambas as versões encontra-se em desuso.
    Segue endereço eletrônico oficial do fabricante dos produtos MS – WINDOWS XP e MS – OFFICE 2003, afirmando que existem várias versões de ambos, e que os mesmos encontra-se em desuso, sabendo-se que as novas regras ortográficas estão em vigor, seria prudente especificar qual versão e utilização do novo Sistema Operacional para a formulação do item INFORMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR e NÍVEL MÉDIO deste edital.
    1 - http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows/end-support-help
    2 - https://support.office.com/pt-br/article/O-suporte-ao-Office-2003-foi-encerrado-c5118100-b738-4163-b7c1-b9c4fe5b6b90
    3 - https://support.microsoft.com/pt-br/lifecycle?p1=2488&x=15&y=11
    4 - https://www.microsoft.com/brasil/windowsxp/evaluation/compare.mspx

    Atenciosamente,

    JUDSON KLEBER DA SILVA SANTOS


    esse recurso e viável?

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    Anderson Rodrigues

    Anderson Rodrigues Terça, 21 de junho de 2016, 2h59min

    Olá pessoal, por favor me ajudem. Fiz o concurso da PM Pernambuco 2016, nao levei ponto de corte. Eles chamaram 6000 candidatos e mais 1098 que tiveram a nota igual ao do número 6000. No caso quem tinha 74 entrava (quem acertou 37), eu acertei 72(36). No Edital diz que será eliminado do concurso aquele que nao livrar o ponto de corte - que no caso eu livrei- e nao tirar a nota igual ao do número 6000. é possível a retificaçãodesse edital? E mudarem para chamar mais candidatos que livraram o ponto de corte no concurso? Ou nao é mais possível?

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    Josiclei Conceição

    Josiclei Conceição Sexta, 02 de dezembro de 2016, 15h45min

    fui aprovado nomeado e convocado,para tomar posse do concurso publico em minha cidade,mas o juiz suspendeu a convocação por está em período eleitoral,e agora o que devo fazer?

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    Joelton Santos

    Joelton Santos Segunda, 02 de janeiro de 2017, 14h38min

    Josiclei Conceição,se o concurso foi homologado 3 meses antes do período eleitoral o órgão público pode da posse sim,isso é garantido pela lei eleitoral 9.504/97 artigo 75, não tem problema nenhum. Eu tomei posse em um concurso público dentro do período eleitoral e não houve problema algum.

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    kezia Segunda, 06 de fevereiro de 2017, 11h22min

    bom dia
    meu caso foi o seguinte fiz um concurso para a prefeitura para cadastro de reserva,fui chamada para tomar posse,consta no diario oficial 6 dias depois saiu outra portaria in correção e meu nome ja nao estava mais la o que faço?

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