Um concurso pode ser alterado após homologado?

Há 17 anos ·
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Fui aprovada num concurso dentro do nº de vagas (vagas "de verdade", não cadastro de reserva), o concurso foi HOMOLOGADO e o órgão que realizou o concurso começou a convocar os aprovados, mas, de repente, parou, alegando que "alguns candidatos que se sentiram prejudicados entraram com recurso" e eles "acharam por bem não convocar mais ninguém por enquanto".

O órgão não nos informou que tipo de "recurso" foi feito por esses candidatos. Disseram-nos apenas que estavam aguardando a decisão da justiça para esses "recursos".

A minha dúvida é a seguinte: existe algo que possa alterar um concurso após o mesmo já ter sido homologado?

Se sim, que tipo de coisa teria esse poder? Um recurso contra a banca que fez o concurso? Um mandado de segurança? O que poderia ser? E que tipo de alteração poderia acontecer no concurso? Alteração da classificação? Anulação do concurso?

Agradeço a quem puder me dar uma luz sobre esse problema.

18 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ok, ninguém respondeu, mas já descobri em outro lugar a resposta.

Elisario Meira
Advertido
Há 17 anos ·
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Laura, um concurso só poderá ser alterado após a homologação se a alteração for para adquar o edital a uma nota lei. Portanto, em regra não pode, no entanto, se for para adequar o edital a lei poderá ser alterado. As decisões do STJ são neste sentido.

Naturalmente que se a alteração fugir ao princípio da moralidade, entendo que poderá também ser constestada a alteração.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Elisario Meira, obrigada pela atenção.

Sergio CP
Há 16 anos ·
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Fui aprovado em 1º lugar num concurso para Fiscal do PROCON em minha cidade e agora estao querendo reduzir o valor do salário que estava mencionado no edital de abertura e só vão me convocar qdo conseguirem reduzir. Isso pode ser feito? Isso é legal? O que devo fazer? Preciso que alguém me ajude com urgência.

alvaro machado
Há 16 anos ·
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Bom dia Sergio , se você fez o concurso e o edital mencionava o valor do salario , poderia existir uma errata mudando o valor do salario antes do termino das inscriçoes , caso contrario não existe modo de mudar . Agora depois das provas aplicadas eles quererem diminuir o salario , isso realmente é um abuso de poder e cabe um mandato de segurança exigindo que te convoque e pague o salario que estava previsto no edital .Espero que posso ter te ajudado .

reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
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É Sergio as colocações do Alvaro estão corretíssima, pois o Edital é lei entre vc e a administração pública! Ao Alvaro sem querer criticar, mas sim, para não cometer novos erros, é "mandado" de segurança, pois "mandato" é para cargo eletivo! Abraços!

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Roberta Marcondes
Há 16 anos ·
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Olá Laura, você entrou com mandado de segurança? Minha situação é semelhante a sua. Se entrou, como está o andamento?

Prestei concurso público para trabalhar na Prefeitura de Taubaté/SP e após seis meses de homologado o concurso público, a Prefeitura fez uma retificação alterando os vencimentos do edital. Foi publicado no edital o valor de R$ 1000,00 e quando fui convocada fiquei sabendo da retificação em que abaixou o total de vencimentos para R$ 600,00. A prefeitura alega que existe uma lei aprovada para o tal cargo, e que esta lei é anterior à abertura do edital do concurso público e lá consta o vencimento correto (R$600,00). A questão é que no edital eles não mencionaram esta lei, e pelo que pesquisei sobre jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal admite a alteração das regras constantes do Edital ANTES DE HOMOLOGADO O CONCURSO, donde se conclui, a contrário sensu que após a homologação não é lícito à administração modificar as regras do certame.

Sergio CP
Há 16 anos ·
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Bom dia... vou repetir a pergunta para que não haja dúvidas: Fui aprovado em 1º lugar num concurso para Fiscal do PROCON em minha cidade e agora estao querendo reduzir o valor do salário que estava mencionado no edital de abertura, isso pelo fato de que o salário base dos outros fiscais (de obras, de trânsito, da vigilância sanitária, do meio ambiente e outros) é menor que o do Fiscal do Procon, ou seja, o deles é 465,00 e o do Procon é de 600,00, e eles alegam que isso fere o princípio da isonomia... Esclareço que esse salário base do Fiscal do Procon foi estabelecido por Lei aprovada pelo Legislativo, e só vão me convocar qdo conseguirem reduzir. Vão entrar com uma ação pedindo a retificação parcial do edital... Isso pode ser feito? Isso é legal?

Sergio CP
Há 16 anos ·
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Aguardo a resposta.

Sergio CP
Há 16 anos ·
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Aguardo a resposta.

APROVADOBNB
Há 12 anos ·
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LAURA estou atras desta resposta tambem por favor me mande onde encontrou a resposta

Paula Nunes Franciney Abreu
Há 10 anos ·
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Bom dia, fiz o concurso para o corpo de bombeiros de mato grosso, foi homologado o resultado final em diário oficial e eu como aprovado, depois de 9 meses, teve uma retificação, com isso houve uma alteração na classificação, por motivo dos subjudice, gostaria de saber se apos homologado um resultado final em D.O pode ser retificado?

ALEXANDRE BOCHI BRUM
Há 10 anos ·
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a Administração pode alterar as regras do Edital até a data da homologação, ou seja, até a conclusão do referido certame. “CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo” (RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 29.6.2001, grifei).

Judson Kleber Silva
Há 10 anos ·
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Senhor Examinador,
Solicito a anulação da Prova de Conhecimento em Informática, No EDITAL DE SELEÇÃO COMPETITIVA PÚBLICA Nº 001/2015, no anexo I – Programa de Provas, no item INFORMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR e NÍVEL MÉDIO, houve nítido equívoco na construção deste edital, pois sequer existe qual versão do MS - WINDOWS XP, MS-OFFICE 2003, a ser estudado, assim ficando a incógnita, pois existem várias versões para os itens acima descritos. E ambas as versões encontra-se em desuso. Segue endereço eletrônico oficial do fabricante dos produtos MS – WINDOWS XP e MS – OFFICE 2003, afirmando que existem várias versões de ambos, e que os mesmos encontra-se em desuso, sabendo-se que as novas regras ortográficas estão em vigor, seria prudente especificar qual versão e utilização do novo Sistema Operacional para a formulação do item INFORMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR e NÍVEL MÉDIO deste edital.
1 - http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows/end-support-help 2 - https://support.office.com/pt-br/article/O-suporte-ao-Office-2003-foi-encerrado-c5118100-b738-4163-b7c1-b9c4fe5b6b90 3 - https://support.microsoft.com/pt-br/lifecycle?p1=2488&x=15&y=11 4 - https://www.microsoft.com/brasil/windowsxp/evaluation/compare.mspx

Atenciosamente,

JUDSON KLEBER DA SILVA SANTOS

esse recurso e viável?

Anderson Rodrigues
Há 9 anos ·
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Olá pessoal, por favor me ajudem. Fiz o concurso da PM Pernambuco 2016, nao levei ponto de corte. Eles chamaram 6000 candidatos e mais 1098 que tiveram a nota igual ao do número 6000. No caso quem tinha 74 entrava (quem acertou 37), eu acertei 72(36). No Edital diz que será eliminado do concurso aquele que nao livrar o ponto de corte - que no caso eu livrei- e nao tirar a nota igual ao do número 6000. é possível a retificaçãodesse edital? E mudarem para chamar mais candidatos que livraram o ponto de corte no concurso? Ou nao é mais possível?

Josiclei Conceição
Há 9 anos ·
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fui aprovado nomeado e convocado,para tomar posse do concurso publico em minha cidade,mas o juiz suspendeu a convocação por está em período eleitoral,e agora o que devo fazer?

Joelton Santos
Há 9 anos ·
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Josiclei Conceição,se o concurso foi homologado 3 meses antes do período eleitoral o órgão público pode da posse sim,isso é garantido pela lei eleitoral 9.504/97 artigo 75, não tem problema nenhum. Eu tomei posse em um concurso público dentro do período eleitoral e não houve problema algum.

kezia
Há 9 anos ·
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bom dia meu caso foi o seguinte fiz um concurso para a prefeitura para cadastro de reserva,fui chamada para tomar posse,consta no diario oficial 6 dias depois saiu outra portaria in correção e meu nome ja nao estava mais la o que faço?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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