Remoção por concurso de remoção é no interesse da administração?
Essa é minha dúvida: se remoção por concurso de remoção é por interesse da adm. Encontrei essa explicação na net e gostaria de confirmá-la: Lei 8.112, reg jur servidores federais, art 36, remoção a pedido independemente do interesse da adm "...em virtude de processo seletivo: Importante ressaltar que o que atualmente se denomina de “remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração”, dá-se na verdade no interesse público, mas sem que a Administração Pública possa manifestar eventual discordância. O objetivo da norma, ao utilizar a terminologia “independentemente do interesse da Administração”, foi simplesmente definir que nesta situação o interesse público já estaria previamente patente e presente, e que não caberia ao Administrador Público realizar qualquer avaliação objetiva ou subjetiva quando ao que considerasse como de interesse ou conveniência da Administração Pública. Este critério fica patente quando analisadas a primeira e a terceira situação previstas na lei, quais sejam, a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração e a remoção em virtude de processo seletivo. Em ambas as situações se encontra patente o interesse público, na primeira situação remoção tem-se que esta se dará que o servidor possa acompanhar seu cônjuge ou companheiro também servidor que sido deslocado no interesse da Administração, na terceira também se faz patente o interesse público quando se assegura a remoção em virtude de aprovação em processo seletivo interno (promoção ou concurso interno), sendo claro que processo seletivo interno somente ocorre no interesse da Administração."