Polemica Carro vs Moto

Há 17 anos ·
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Boa Terde, semana passada na br tudo engarrafado"PARADO", vinha na faixa da direita, olhei no retrovisor e o carro da esquerda deixou eu entrar mais qnd fui para esquerda (Nem tinha ido ainda pra faixa da esquerda) uma moto atigiu o carro onde eu estava, e a moto cravou a roda dianteira, na roda direita traseira de um carro que tbm estava parado devido o engarrafamento na faixa da esquerda (RESUMINDO o cara vinha entre na divisoria da pista). Esta é a Narrativa do Policial Federal (conforme levantamento feito no local e declarações dos condutores, v3(Eu) ao mudar da faixa da direita para a esquerda, colidiu em v1 que vinha transitando em cima da linha divisória de faixa, projetando v1 em v2. fluxo congestionado de veículos no momento do acidente. local desfeito devido à retenção que estava causando na via.) Pergunto, fiz todo o procedimento de chamar o socorro, ficar no local ate a chegada da ambulancia e a seguir da policia federal. Não sei oq eu faço MEU PRIMEIRO(E se DEUS quiser unico) ACIDENTE, O cara ta querendo que eu bote ele no seguro(O carro e Seguro são da minha Tia e ela não quer botar). posso ser incriminado? O motoqueiro e a carona tiveram ferimentos leves. Me ajudem por favor to muito preocupado. abraços

23 Respostas
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ISS
Há 17 anos ·
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Primeiro leve a cópia do boletim de ocorrencia para um advogado analisar o croqui. pelo que parece ele não estava à sua direita é isso? motos devem conservar á direita,transitar entre os veículos não é permitido portanto parece ao que consta que na verdade ele deu causa ao acidente, portanto se você acionar o seguro, este possivelmente nem irá pagar os danos da moto 2º caso o seguro pague quem terá prejuizo possivelmente será vc que ao renovar o segura não terá bônus descontos etc. portanto Felipe como disse anteriormente leve o BO para o Advogado analisar.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ok, GIlberto, irei fazer isso... Muito obrigado pela dica... mais vc sabe algum artigo que diz isso que motos devem circular pela direita, pq andei dando uma olhada e não achei... - Mais a minha história esta no juizado especial criminal pq houve uma vitima, mais q ja esta se recuperando bem, o carinha da moto falou que ia me processar, ai eu falei que tbm iria processar ele no Juizado Especial... Mais acho q ele esta meio sem noção, não sabe que fez m... ou esta pensando em forjar uma testemnha... Minha pergunta é, o BO feito por um Pol. Federal que constatou que a moto vinha pela divisoria das pistas vale mais que uma testemunha que aparece do nada?

ISS
Há 17 anos ·
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Esqueceu de uma coisa testemunha tem valor mas o laudo da pericia tambem conta

ISS
Há 17 anos ·
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veja o artigo abaixo constitui infração, logo não se pode conduzir a moto na faixa que delimita as pistas

Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.
Adriano Guedes
Há 17 anos ·
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Opa, a moto pode sim transitar por entre os carros desde que eles estejam parados e somente assim. E é por sua conta e risco. Quando o fluxo voltar ao normal, a moto tem q ir para a faixa da direita. Mas no caso de colisão a culpa é da moto. No caso citado, tem q aguardar o laudo pericial (se é q foi feito) feito pela policia civil (pois houve lesão/vítima). Esse é o instrumento legal no caso de uma ação judicial.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Isso é o q esta escrito no BO, da civil. ---O Polocial Federal Relata q vendo o acidente parou p/ socorrer e conforme

levantamento feito no local e declarações do condutores: "V3"eu ao mudar de faixa

da direita p/ esquerda colidiu em"V1" MOTO, que vinha transitando em cima da linha

divisória da faixa(corredor) projetando a moto em "V2"outro carro, vitimando a

carona da moto, que foi socorrida; se apresentou como testemunha (João,q é outro

motociclista q não tem nada haver), dizendo que tanto ele como o motociclista"v1"

estavam na faixa da esquerda e "v2" no canteiro central, "V3"Eu mudou da direita

para esquerda empurrando a moto, porém todos os envolvidos e populares disseram que

ele iam pelo corredor qnd "V3"Eu mudou de faixa e empirrou "v1" em cima; Que o

local foi desfeito pelo fluxo do transito, causando retenção; "V2" se encontrava na

faixa da esquerda e a moto encravada na roda traseira direita e moto em cima da

faixa divisória.--- O que eu faço?

ISS
Há 17 anos ·
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Adriano me desculpe mas a moto não pode transitar entre os veiculos, ou seja a moto ocupa a mesma faixa de rolamento como qualquer outro veiculo. não é permitido por exempol que duas motos transitem pela mesma faixa de rolamento uma ao lado da outra. Há tempos a polícia militar de São Paulo quando realizava o patrulhamento com motos havia uma diretriz que dizia" as motos sempre em dupla devem estar sempre uma ao lado da outra. Revendo essa orientação e vendo que era irregular passou a adotar o seguinte as motos quando em transito deve seguir uma atrás da outra. Ao transitar entre os veículos ainda que o transito esteja parado é irregular e passível de autuação. O que ocorre é que as motos não respeitam na maioria das vezes as regras de trânsito e aproveitando da sua dimensão e agilidade transitam por entre os veiculos parados ou não. não faça nada seu veículo não sofreu danos, provavelmente na esfera penal também não haverá condenação, se ele acionar sua seguradora esta irá contestar e provavelmente diante das circunstancias também não ira ressarcir o prejuizo da moto. Parece-me que pela descrição o condutor da moto concorreu para que houvesse o acidente, pode ocorrer de vc nem mesmo ser processado pela lesões, pode ser que o MP entenda que quem deu causa ao acidente foi condutor da moto e ele ser responsabilizado pelas lesões sofridas pela pasageira.

Felipe o Policial presenciou o acidente? se presenciou arrole-o como testemunha

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ola Gilberto, o policial não presenciou o acidente não, mais vendo a sena do acidente ele constatou q a moto vinha sim de fato na divisoria das faixas.

Wander_1
Há 17 anos ·
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Gilberto, motocicletas podem sim andar entre os carros. O art. 56 do Código de Trânsito, que proibia essa prática, foi vetado, nunca chegando ao vigor.

Veja a mensagem nº 1056-97 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Mvep1056-97.htm):

Art. 56

    "Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."

Razões do veto:

    "Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.'

O que ocorre é que a grande maioria dos motoristas desconhece o Código e, ao mudar de faixa, não observa que pode vir uma motocicleta, dentro da lei, entre as faixas de rolamento. O motociclista também não anda por elas por "sua conta e risco", mas em estrita obediência à legislação em vigor, merecendo a mesma proteção dos demais usuários das vias públicas.

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Wander,

O art 56 pode ter sido vetado, mas ainda exsite:

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Ou seja é proíbido sim, andar no famoso "corredor".

Wander_1
Há 17 anos ·
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Realmente o art. 26 diz que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral dos demais veículos, considerando a velocidade e os tipos de veículos. Ao andar pelos corredores quando os demais veículos estão parados ou a baixa velocidade, o motociclista está guardando uma distância segura (de cerca de 20cm), considerando-se as condições existentes (velocidade, etc).

Veja que as próprias razões do veto afirmam que apenas o art. 56 proíbe "a passagem entre veículos de filas adjacentes". O art. 26 apenas proíbe que essa passagem seja feita sem que seja respeitada uma distância mínima de segurança, entre o carro e a moto. Dependendo das condições, tal distância pode ser de alguns centímetros, no caso de motos e carros parados em semáforos, a alguns metros, no caso de curvas de alta velocidade (100km/h) em rodovias.

Algo interessante de se notar nas questões referentes a Direito de Trânsito é a própria mecânica dos meios de transporte. Motocicletas não possuem ventoinha para refrigeração do motor. E seu trânsito pelas vias públicas é permitido mesmo assim. Após algum tempo sem vento, no pára-e-anda do trânsito (cerca de 20min) o veículo começa a ter seu funcionamento interrompido, por sobreaquecimento do motor. E, nesse caso, atrapalha o trânsito dos demais veículos.

Se é permitido o emplacamento de motocicletas com sistemas de refrigeração que dependem do movimento do veículo (como é o caso de praticamente todas as mototcicletas do mundo), deve-se esperar que a legislação de trânsito não contenha normas que as levem a parar de funcionar, obstruindo as vias públicas.

Não havendo nenhuma proibição expressa, só resta concluir que a passagem entre veículos de filas adjacentes é permitida no território nacional, desde que obedecido o mencionado art. 26.

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Exato Wander, se o motociclista conseguir passar no "corredor" guardando a devida distância de segurança não existe infração.

Att.

Hugo Vaz
Há 17 anos ·
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Amigos, Ontem ocorreu um acidente comigo neste tema...

Dirigia meu veículo pela faixa da esquerda, de uma via com 3 faixas, numa velocidade de aproximadamente 50 km, enquanto as outras duas encontravam-se engarrafadas...De repente, uma motocicleta ao fazer o costumeiro zigue-zague dos grandes centros urbanos, desviou bruscamente da faixa do meio para a faixa onde me encontrava...Tentei frear, mas não consegui evitar a colisão...a motocicleta ficou parcialmente por baixo do veículo e o motoqueiro não se feriu, meu veículo ficou intacto e a moto dele empenou, quebrou o pedal e teve algumas pequenas avarias...

Após a batida, desci do carro e esbravejei com o motoqueiro, que pediu desculpas, pois não tinha olhado no retrovisor...contudo, ao ver q a moto tinha alguma avaria, o sujeito mudou rapidamente a história...Dizendo q teve prejuízo e que não ficaria desse jeito...Inclusive dizendo q procuraria a polícia...

Assim, tomei a iniciativa e eu mesmo liguei para o 190, solicitando a viatura. Durante 1 hora e meia aproximadamente, aguardamos a chegada da polícia. Neste tempo, a cena do acidente continuava intacta, até a chegada de um operador de trânsito. Este desfez a configuração do acidente, o que na minha visão, me prejudica, visto que meu veículo encontrava-se com a direção totalmente reta, alinhada, o que poderia comprovar a minha surpresa total, sem ter tempo nem para reagir, tentando desviar...

Após a chegada da polícia, constou-se apenas que a cena do acidente teria sido desfeita por um operador de trânsito...O motoqueiro deu sua versão no Brat da seguinte forma: "trafegava pela faixa da esquerda, quando fui atingido na trazeira (sic) pelo automóvel", o que na minha visão seria impossível, visto que se tivesse atingido a moto pela traseira, teria quebrado a lanterna ou empenado o pneu traseiro...

Acredito que não será proposta qualquer ação indenizatória pelo motoqueiro, mas em todo caso, gostaria de saber quais seriam as possibilidades para defesa... O ponto inicial, que foi totalmente ignorado pelo motoqueiro ao dar seu depoimento,me parece ser o fato de ele estar trafegando pela faixa da esquerda, já que sabidamente as motos devem trafegar pela direita da via...

Agradeço a leitura e as possíveis respostas

ISS
Há 17 anos ·
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Continua em vigor o artigo abaixo. e 20cm não me parece distancia segura Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.

CARLOS ALBERTO TRINDADE COSTA
Há 17 anos ·
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é permitido conduzir veículo, desligado o motor, em via pública, calçada ou canteiros e/ou passarelas? Se não é permitido, qual a infração cometida?

pablo batista de souza
Há 17 anos ·
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HUGO!!!!

No seu caso o ideal seria ter tirado fotos do local do acidente, porque as autoridades que trabalham no trânsito podem modificar o local do acidente para garantir maior fluidez e segurança para os outros veículos, lei 5970/73. E com essa atitude acabam prejudicando as vezes um trabalho de perícia que pode ser decisivo para a comprovação de quem teve culpa no acidente.

Eu penso o seguinte: se você não teve danos materiais já está no lucro. Com relação aos danos da moto é o motociclista que terá que provar que você estava errado. Como ele vai fazer isso, se nem uma testemunha foi arrolada e o local do acidente foi prejudicado????

Acho dificil você ser condenado a pagar pelos danos da moto.

Alberto R. Fisk
Há 17 anos ·
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Amigos,

Dias atrás quase derrubei um motoboy ao fazer uma conversão à esquerda, qdo pretendia entrar numa rua "X".

Foium baita susto, dei seta e não vi o boy que certamente vinha no "gás"... ainda bem que ele teve reflexo e tirou

Felipe, vc certamente não viu a moto de todo modo as motos, por seu tamanho e pelo hábito que alguns tem de andar com o farol desligado não são tão fáceis de se perceber no retrovisor.

O rapaz da moto pode passar entre veículos, mas em velocidade tal que permita imediata parada. Se ele caiu estava em velocidade inadequada.

A princípio vejo uma divisão de culpas...

Lesões corporais são tratadas pelo regime da Lei 9.099/95, vc não deve ser condenado, fica tranquilo.

Se houver um pedido de indenização faça um acordo apontando que o motociclista tb teve culpa pelo evento...

Um abraço!

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Carlos,

Temos 2 infrações para a situação descrita :

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes).

Note, o verbo do artigo é transitar e não conduzir, assim, vejamos o que diz o ANEXO I do CTB. :

TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

Perceba que não é dito, se o veículo está ligado ou não, dessa forma pode-se concluir que mesmo com o motor desligado o veículo está transitando.

Vamos a 2ª infração :

Art. 231. Transitar com o veículo:

IX - desligado ou desengrenado, em declive:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

Essa seria específica para o caso de um declive.

Att.

Angela_1
Há 16 anos ·
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Houve um acidente com a minha moto que foi o seguinte. Meu marido estava numa via preferencial como motorista de uma biz e com o irmão na carona,a via era central,de paralelepípedo e de mão única.Nesta via havia carros estacionados,entre eles uma caminhonete 4 x 4.Ela estava estacionada,oblíqua.Então eles estavam seguindo reto em frente ,aí a caminhonete deu a ré e bateu na lateral da moto fazendo com que eles caíssem e a moto se danificasse.Obs:A caminhonete não tinha luz de ré,pois estava queimada. Foi feito um BO.O motorista não se machucou,somente o caroneiro.As despesas deram mais ou menos uns 300,00 R$ de conserto para a moto.Mas agora o dono da caminhonete não quer pagar.Deixou bem claro que ele estava certo,(sendo que não está) e não vai pagar..O que eu devo fazer?

ISS
Há 16 anos ·
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Ação cível de reparação de danos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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