Declaração x Certidão

Há 17 anos ·
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Qual a diferença entre declaração e certidão? Uma sociedade de economia mista está impedida de emitir certidão sobre o tempo de serviço de um empregado?

3 Respostas
Roberto_1
Há 17 anos ·
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Certidão se faz quando você quer certificar a autenticidade de alguma coisa, documento etc.... Declaração é um ato administrativo pelo qual confirma a execução de algo já feito.

francisco de Assis Temperini
Há 17 anos ·
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Erica: A empresa poderá declarar ( afirmar uma situação de direito ou de fato) que tal funcionnário lá trabalha a certo tempo; essa declaração feita por particular para ser reconhecida judicialmente em casos concretos, deve ser confirmadas por testemunhas; porém, se essa mesma pessoa necessitar de documento habil para ingressar com qualquer requerimento em repartição pública para obter algum benefício ou coisa do gênero, quem expedi certidão de tempo de serviço é o INSS local, podento possuir até os mesmos termos da declaração, porém, por se tratar de uma certidão eleborada por setor público, não requerer testemunhas para sua confirmação, seu texto até prova em contrario é dotado de fé pública incontestável.

Genival Costa
Há 12 anos ·
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ATESTADO

Documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro formal.

Suas partes componentes são:

  1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto.
  2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do Atestado.
  3. Local e data, por extenso.
  4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.

CERTIDÃO

Afirmação feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original. A Certidão difere do atestado e da declaração por comprovar fatos ou atos permanentes, enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios.

Observação:

Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação constitucional (Constituição Federal 1988, art. 5º, XXXIV, b), e servem de prova de ato jurídico. Por outro lado, o Código Penal estabelece pena a quem fornecer certidão falsa ou alterar seu conteúdo, valendo o mesmo para o atestado e a declaração.

Suas partes componentes são:

  1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda, sobre o texto, com numeração.
  2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão.
  3. Local e data, por extenso, em seqüência ao texto.
  4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.

DECLARAÇÃO

Declaração é a afirmação verbal ou escrita, declaratória da existência ou não de um direito ou de um fato em relação a algo ou alguém, não importando se é favorável ou não. É redigida da mesma forma que o atestado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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