OP. TELEMKT COM PROBLEMAS DE VOZ AUXILIO B31 VS B91
Olá a tds boa noite! Necessito de informações de como proceder no meu caso.Procurarei ser breve mas tenho que relatar alguns fatos,para as perguntas terem fundamentos.
Estou com 30 anos e trabalho com Telemarketing (ora recebo ligações ora ligo para as pessoas, diversos contatos na jornada de trabalho)embora consta no contrato de trabalho Teleoperadora I Receptivo.Realizei exames Admissionais e Clínicos e o resultado - apta para a função (09/10/2006).
Em Nov/2007 comecei a ter problemas c/ a minha voz, muita dor na garganta,ardência e sangramento dependendo do dia em que utilizava a voz em excessivamente nos tendimentos.Porém no exame Admissional nd disso foi detectado e o resultado - apta para a função.
Então procurei um Otorrino onde foi diagnosticado Vasculodigenesia em Prega Vocal direita,Fenda Fusiforme Antero-Posterior.Recomendado tratamento c/ Fonoaudióloga que efetuou nova avaliação detectando Qualidade vocal rouca/soprosa de grau severo, Ataque vocal brusco,Quebra de sonoridade e Afonia em finais de frase.A Média de Fonação para as mulheres são 14 segundos e a minha foram de 6 segundos.Recomendação de tratamento por 6 meses com avaliações periódicas.
30/04/2008 fui afastada de minhas atividades decorrente desse problema vocal cujo diagnóstico e terminologia apresenta atualmente,Disfonia,Vasculodigenesia em Prega Vocal direita,Espasmo Vocal e Fenda Fusiforme Antero-Posterior cid J37.Mais a mesma permanencia do quadro avaliativo da Fonoterapeutica.Acrescentando também Depressão cid F33.1 e tomo o medicamento chamado Fluxene 10mg.
Constam nos laudos médicos que não há condições de trabalho,capacidade laborativa reduzida e sem melhora aparente com o tratamento Fonoaudiológico.Então me propus a realizar um check up.A empresa que trabalho no ramo de Comunicação Impressa não emitiu a CAT e fui cadastrada no INSS como espécie 31.Pergunta:
- Qual a lei ou o decreto que diz que o trabalhador pode ele mesmo fazer a CAT quando ninguém quer emitir (empresa,sus,sindicato,médico do trabalho e etc) ? Obrigatoriamente tem que ser assinada por um Médico?
-Solicitei Prorrogação de Benefício e fui encaminhada p/ Reabilitação Profissional e ainda estou com o mesmo problema, este deferimento não vai trazer melhoras para o quadro de minha saúde e acredito que compromete, meu rendimento e profissionalismo se for embasado na capacidade. Não me nego ir para outra função,pelo contrário,mas desde que esteja em total condições.Certo? Como posso requerer o direito de afastamento para continuar me tratando junto ao INSS?
-Mesmo c/ o entendimento do INSS em realocar p/ outra função, o quadro parece ser doença orgânica, doença ocupacional, acidente de trabalho ou doença profissional?
-Fui orientada brevemente p/ troca de Benefício esp.B91 e quais são as vantagens e desvantagens? Tem algum impacto negativo na aposentadoria?
-Com o B31 as empresas não recolhem INSS? Pode acontecer de ser demitida sem justa causa e a rescisão pode ser paga apenas sob o aviso prévio? O 13º refere-se apenas aos dias trabalhados?Não tenho direito de receber as férias? Apenas recebo o saldo do FGTS?
A empresa é obrigada à acatar o deferimento de reabilitação do INSS?Neste período de reabilitação profissional o benefício é concedido?
Conseguindo a troca de B31 para B91, havendo melhora do quadro posso solicitar a reabilitação para recolocação em outra área ? Neste caso é dado a estabilidade ao funcionário? Com base no que li tenho direito a receber 50% sobre o Benefício como indenização? Esses 50% são do benefício total de 8 meses recebido? E ele me acompanha até a aposentadoria?
Se eu procurar um Advogado Previdenciario para cuidadar do caso sera pedida uma relação de documentos como o que por exemplo?
É verdade que o trabalhador perde o direito ao auxílio se estiver trabalhando em 2 empresas na mesma função?
Agradeço desde já pelos esclarecimentos que terei e grifei algumas informações para quem tem interesse em casos desse tipo. SDÇ
Assis
1)Explicação prática dos Op. Telemkt -http://aprendiz.uol.com.br/content/themimefro.mmp
2)No site da Previdência, pesquisei sobre: Auxílio-doença acidentário e encontrei informações: http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06_01.asp
" Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. "
Quando as pessoas falam em auxílio acidente pensam logo em acidente de trabalho (esp.91) que necessita a apresentação da CAT, mas muitas vezes o médico perito ao perceber que se trata de uma doença ocupacional, concede o benefício de acidente de trabalho independente de apresentação ou não da CAT que é simplesmente a COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO. http://www.mpas.gov.br/aeps2006/15_01_01_01.asp
Prezada,
A Lei 8.213/91, art. 22, §2º diz que na falta da emissão da CAT pela empresa pode formalizar o proprio acidentado. Cabe ressaltar que é uma faculdade sua e uma obrigação da empresa, sob pena de multa. A emissão da CAT pode ser feita diretemente na Internet, desde que você tenha um laudo médico atestando a doença, a incapacidade e o tempo de afastamento da atividade laboral. Nesse caso a CAT já sai protocolada, a partir do 16º dia você poderá marcar a perícia médica.
Caso você já esteja em beneficio, pois é o que faz crer , pode reuquerer a tranformação do beneficio em B91, através de um recurso administrativo, que cabe recurso se for indeferido. Superado esta fase poderá ingressar com uma ação de tranformação de beneficio no judiciário.
Prezado Dialas C Filho Boa tarde
Muito grata por responder ao e-mail em discussão. O que a empresa fez foi preencher um formulário de incapacidade alegando doença esp B31 e disse com todas as letras que era o INSS que iria avaliar se cabia diagnosticar como Acidente de Trabalho, Doença Ocupacional ou outra classificação.Porém em exames admissinais eu estava totalmente apta para tal função,depois de 1 anos e meio é que as cordas vocais e a garganta travaram.
O Problema agora é que passo por Otorrinos,Médicos do Trabalho,Assistente Sociais e ninguém quer se envolver no caso.
Todos recuam diante de exames,laudos e relatórios atuais e afins.Tipo um passa por outro e disso vai correndo o caso de galho em galho.Vi que realmente pela Internet podemos preencher a CAT a ssim a fiz,porém tem que ter a assinatura e o carimbo médico que também esta sendo um parto para conseguir. Volta ao jogo do passa ou repassa,sabe!
Mas tenho fé que vai dar tudo certo se vc souber de outras atitudes que posso usar por favor, falemos sobre.
saudações
A empresa tem razão quando lhe disse que quem decide se é acidente de trabalho,ou ainda, se existe incapacidade, é o INSS, mas a lei diz que é obrigação da empresa emitir a CAT. Todavia é bom esclarecer que a simples emissão da CAT não caracteriza acidente de trabalho, apenas possibilita que o seu caso seja avaliado nestas condições. Ademais o seu caso é classificado como acidente na modalidade doença, o que lhe daria direito ao beneficio de auxilio doença acidentário. É oportuno também dizer que se você tem um laudo médico de afastamento do trabalho, com tempo de afastamento, e classificação da doença, não é necessário que o médico assine a CAT, pois o atestado médico apartado cumpre o papel do atestado médico da CAT que deveria ser preenchido e assinado, caso você não tivesse este outro. Nada impede também que você faça o pedido de transformação do seu beneficio de forma administrativa, Escreva uma carta com a sua qualificação, nº do beneficio, conte a sua história clinica e laboral (Quando foi diagnosticado a doença, cite as fontes da sua afirmação. Fale da sua rotina de trabalho, relate se for o caso que os padrões ergonômicos eram inadequados, que havia extrapolação da jornada de trabalho...), ao final faça o seu pedido e estabeleça um prazo para a solução do seu caso, e assine o sua carta. faça em duas vias e protocole no APS ( Agencia da Previdência Social). Caso você não venha lograr êxito, procure a secretaria de saúde e o departamento jurídico do seu sindicato e peça ajuda.
Olá, tudo bem?
Trabalho em 3 escolas de ensino medio (uma pública, uma particular de pré vestibular e outra particular de ensino medio).
Na pública sou efetiva concursada, nas demais contratada, porém, apenas a primeira assina minha CTPS, por apenas um salário mínimo, mas na verdade, recebo por aulas dadas, se falto, perco o dia, mesmo por doença, não recebo férias, 13º ou feriados.
Mas, há algum tempo venho apresentando rouquidão e fico incapacitada de voltar ao trabalho, e, depois de uma licença após a outra (estou em licença desde agost/2008), o INSS me colocou na reabilitação profissional (desde nov/2008).
O médico perito me passou para a reabilitação profissional porque, de acordo com os vários laudos e exames que apresentei, eu estava com disfonia hipercinética de esforço devido AEM(cisto?) na PVE, por isso,deveria estar afastada da regência de classe e qualquer tipo de uso abusivo da voz, que eu estava em fonoterapia com melhora relativa apenas da voz social razoável.
De acordo com minha formação e meu perfil profissional, o INSS tentaria me recolocar no mercado de trabalho, mas, pelo que venho percebendo, de reabilitação profissional, só tem o nome, pois até agora não vi nenhum empenho do INSS em meu favor, pelo que percebi, eles querem que eu volte ao meu antigo trabalho em outra função (coordenação, monitoria, secretaria, etc ), só que assim trabalharei sem nenhuma segurança, pois, além de ser um salário mto baixo (aquele que consta na CTPS) , teria eu apenas 12 meses de estabilidade, logo seria demitida.
Tbém percebi que, pelo meu perfil, que não necessitaria de reabilitação, alegam que já sou habilitada para a educação em outras funções nas faculdades que a cidade possui, e que eu teria que procurar um novo emprego para mim, que eles só me entregariam uma declaração que estou reabilitada para voltar ao mercado de trabalho, etc, etc... então, pelo que entendi, estou literalmente desempregada, frustada, arrasada, sem dormir há dias, pois sei que a qualquer momento perderei meu benefício e ainda por cima, tem o problema da mudança do B31 para B91 que pediram que meu médico otorrino emitisse (venho sendo acompanhada por 2 otorrinos e nenhum quis emitir o CAT para que houvesse a mudança de B31 para B91) , segundo o que me consta, com o B91 eu poderia receber 50% do benefício atual até minha aposentadoria, mesmo com outro emprego, não é isso mesmo?
No outro, estou nele há 5 anos e alguns meses, sem carteira assinada, como estou afastada desde ag/2008 , neste anos, desde fev/2009 não me pagam mais o salário devido... simplesmente me disseram que não poderiam me pagar, pois já estão pagando outro professor, então já estou a quase 4 meses de salários atrasados...
As minhas dúvidas são:
Devo aceitar o retorno ao trabalho, uma vez que minha função (profissão) é regência de turma e estou impossibilitada de fazê-lo?
O INSS acha que, de acordo com meu perfil e capacitação profissional, não preciso de fazer cursos, apenas que, se não desse certo retornar ao antigo emprego como coordenadora, ou secretária, que eu teria que procurar um emprego para me ocupar... ou seja, estou de verdade me considerando uma desempregada, e o que é pior, acredito que, desempregada e possivelmente, sem salário... isso é justo?
Quais são meus direitos? Posso recusar voltar ao antigo emprego e tentar a continuar a receber o benefício?
Diante de tal processo, eu acabo por pensar, de que adiantou pagar a Previdência durante tantos anos, se, na hora em que mais preciso ela tenta me abandonar?
Está correto eu estando neste processo, o INSS me colocar à procura de um novo trabalho, apenas me ajudando com um documento que prove que estive na reabilitação e que estou apta para exercer qualquer outro tipo de atividade?
Como proceder para que o B31 seja mudado para B91 para que eu possa receber 50% do atual benefício?
Com relação à Escola que não vem me pagando os salários devidos e que não assina minha CTPS, já que estou em licença e incapacitada de retornar ao trabalho, como devo proceder?Devo acionar o Ministério do Trabalho, ou entrar com uma ação na justiça? Quais seriam meus direitos, perante o INSS e à Escola que não está me pagando?
Posso pedir ressarcimento ou incorporação do benefício perante ao INSS (aquele, referente ao não pagto feito pela escola que não assina a CTPS) qdo o juiz do trabalho exigir da Escola faça o pagto do INSS retroativo, já que , eu entrando na justiça, a escola terá que assinar minha carteira, não é mesmo?
Quais seriam meus outros direitos a serem reinvindicados numa ação contra a escola que não assina a CTPS?
Posso pedir incorporação de 2 aulas que eram ministradas semanalmente, em outro horário, para alunos do curso integrado (3ª série) que não era apresentado em contracheque?
Como proceder se a escola não assinava a CTPS mas emitia contracheque com despesas de INSS e pagto ao FGTS?
Neste meu caso, já que fiquei prejudicada qto ao benefício oferecido pelo INSS, não caberia uma indenização pedida à escola que não assina a CTPS?
Acredito que, se estou incapaz de realizar um trabalho a que me propus durante anos de contribuição, seria o INSS o responsável pela minha recolocação no mercado de trabalho, não é isso mesmo? O que mais eu poderia fazer para adiar tal processo, ou seja, o que eu poderia fazer para continuar recebendo tal benefício sem que seja preciso eu voltar a trabalhar no antigo serviço, com função modificada e ganhando mtas vezes menos que o benefício me paga?
Por favor, me orientem, para que eu não possa fazer algo de que me arrependa depois... Estarei aguardando um retorno com orientações, tá ok? Beijos, Márcia.