DIREITOS APÓS A REFORMA
Sou da Marinha e sofri um acidente durante um curso de motociclista militar. A data do acidente foi 15/06/2004 e tinha 14 anos de marinha. Em agosto de 2008 a junta superior, enfim, me reformou da seguinte forma: " Incapaz definitivamente para o serviço ativo da marinha por sofrer de doença especificadano item V do art. 108do estatuto dos militares, doença com relação de causa e efeito com o serviço, estando inválidototal e permanentemente impossibilitado para todo e qualquer trabalho."
Sou Cabo estabilizado. Minhas dúvidas são: Como serei rerformado? Como 3º sargento? Quais os direitos devo receber? Eu não deveria receber algum tipo de seguro, por ter sido em serviço? Um amigo meu foi reformado e recebeu 4 salários de um Sub oficial. Receberei o mesmo? Como é feito os cálculos do que devo receber? Em média quanto tempo leva pra receber tais direitos.
Agradeço a atenção de todos.
bom dia, cristiano faça um contato com [email protected], pois a resposta para o seu caso é mais em off. ao fazer o contato, mencione o assunto abordado em 15/01/2009 às 19:45.
bom dia, sr estrela acredito que seja uma pessoa bem esclarecida, então, irei lhe passar algumas leis, decreto lei nº 8.794 - dec lei nº 8.795 - lei nº 288 - nº 616 - nº 1.027 - nº 2.378 - nº 2.579 - nº 3.596 - nº 3.847 - nº 4.242 - nº 5.315 - e (lei nº 8.059, dispõe sobre pensão especial devido a ex. comb. da 2ª guerra mundial e a seus dependentes), faça uma consulta só assim ficará por dentro de todos os seus direitos e deveres, dentro do que abordou, como não estou com muito tempo para viajar pelo jus, qualquer coisa contate: [email protected]. saudações internautas.
Caros colegas, É possível entrar com a melhoria de reforma mesmo sendo reformado por invalidez? O militar foi reformado por invalidez em 1970 e atualmente sofreu graves problemas de coração a qual teve q submeter-se a cirurgia e ponte de safena... A vida é limitada. Pergunto, a melhoria de ref. é cabível após a inatividade e mesmo sendo reformado por invalidez? cASO SEJA INDEFERIDO QUAL O PROCEDIMENTO JUDICIAL? gRATA>
Sou reformado de Marinha,marinheiro com os proventos de 3 Sgto+auxilio invalidez+cotas proporcionais do soldo,na época 1976 fui reformado pela junta regional,pela junta superios e deram minha baixa,recorrí ao judiciário e após seis anos de luta fui reformado,mas segundo alguns advogados consultado,usaram o antigo AI-5,pergunto aos advogados é certo essa visão dos seus colegas,que eu tenho direito a anistia e ser promovido a 1º Ten,segundo a legislação vigente.Agradeço desde já.
Olá Roberto! O senhor é advogado no estado do Rio de Janeiro? Se a resposta for positiva, poderia enviar para meu e-mail seus telefones para contato. [email protected] Agradeço...
bom dia, srª olga estou lendo sua pergunta do dia 27/07/2009 hoje, mesmo, não tendo mencionado acredito que seu esposo seja militar reformado, auxílio invalidez: segundo os médicos que fazem a perícia só estará aptº a receber o auxílio quem estiver enquadrado no (NECESSITA DE CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM), só que alguns médicos, consideram cuidados permanentes os casos em que, se tem, de ter acompanhamento ambulatorial permanente e outros interpretam que, só tem direito, aqueles que estão entrevados em uma cama, eu vejo na minha opinião pessoal que, todos aqueles que necessitem de algum acompanhamento permanente deveriam receber o auxílio, a senhora faz o seguinte, procure a setor ao qual o seu marido é subordinado para efeitos de aposentadoria e entre com um requerimento pedindo uma nova perícia, para efeito de auxílio invalidez, e converse com o médico dele, se não conseguir nada administrativamente, ai sim, recorra ao judiciário.
bom dia, srª cristiane se foi reformado por invalidez, acredito que receba um soldo de, graú hierárquico superior e aux. invalidez, correto.
leia com atenção: até 2000 quando o militar se aposentava ia para a reserva com um soldo acima, após já ter passadp para a inatividade, se fosse acometido de alguma doença incapacitante, seria previsto mais um soldo acima, no caso acima exposto pela senhora, acredito que o militar não completou o tempo previsto para a reserva, e foi acometido de doença que o incapacitou, com isso deve receber um soldo acima, imagine se uma pessoa já reformada pela doença x, começar a ter ao longo de sua vida outras doenças incapacitantes e cada vez ter de receber um soldo acima, mesmo assim sugiro, para que a senhora possa sanar totalmente suas dúvidas, procure o setor o qual é reponsável pelo enquadramento e formulação dos títulos de inatividade e não o setor de inativos, sei que será um pouco difícil chegar ao tal setor mais não é impossível, espero poder ter ajudado. saudações internautas.