Mulher tem direito a pensão?
Uma pessoa que viveu em união estável por 11 anos e casou-se em regime de comunhão universal de bens onde viveu por mais 11 anos. Agora o marido saiu de casa e foi morar com outra. Ela viveu os 22 anos em função dele. Nunca trabalhou porque ele não deixava. Hoje ela tem 44 anos. Ela tem direito à pensão? Ele entrou com separação litigiosa sendo que nunca brigaram. Ele simplesmente a trocou por outra. Da união nasceram 2 filhos uma de 17 e 1 de 20 anos.
Olá Boa noite! O fato de nunca terem brigado não impede que ela entre com o pedido de separação litigiosa, pois o motivo da separação é por culpa do marido (art.1566CC) por ter violado um dos deveres do casamento que é a fidelidade reciproca entre o casal. Na mesma ação poderá fazer o pedido de alimentos, demonstrando sua real de necessidade dos mesmos, pois tem uma filha menor de idade, além de não ter uma profissão e a separação não foi por sua culpa (art.1702; 1704CC). Cabe salientar que durante o desenrolar do processo, poderá entrar com uma medida cautelar de alimentos provisionais, para garantir seu sustento devido as suas necessidades imediatas (art.1706 CC). Espero ter lhe ajudado de alguma forma, Abraço!!!
Tenho uma parenta com o caso parecido, só que eles viveram mais de 30 anos juntos. Ela nunca trabalhou e ele diz que ela não tem direito a nada. Eles não tem mais filhos de menor. Mas ela não trabalha e eles juntos tem vários bens. Ele a humilha constantemente e ela fica morrendo de medo dele fazer alguma coisa contra ela. Como resolver isso?
Olá boa noite! tendo em vista pelo tempo que você citou que viveram juntos por mais de trinta anos, salvo se foi disposto outro, o regime de bens do casal é o regime de comunhão universal de bens, regime este reconhecido pela jurisprudência como regime comum até a vigência da lei 6.515/77, a chamada lei do divórcio, que introduziu como regime comum o regime de comunhão parcial de bens. Sendo assim, essa pessoa tem o direito a metade de todos os bens, adquiridos antes e durante a vigência do casamento. Cabe a ela entrar com um pedido de separação litigiosa, por motivo de culpa do marido, em caso de adultério, podendo sim fazer juz a solicitação de alimentos por parte do ex marido, comprovando ela ter verdadeira necessidade. Quanto as ameaças, está em vigor a lei Maria da Penha, que protege a mulher quanto a qualquer tipo de violência doméstica. Cabe a pessoa procurar um advogado de confiança e ajuizar a ação de separação, Abraço!!!
Sou casada no papel há 16 anos, mas vivo com meu marido já á quase vinte anos e não tivemos filhos, ele é alcoolatra, embora não admita e sou constantemente humilhada e mandada embora de casa, quero saber se tenho direito a pensao alimenticia em caso de separação, pois já tenho 51 anos e não trabalho, apenas faço alguns trabalhos manuais para ajudar no meu sustento.