crime de tendência
Meu professor falou na sala sobre esse assunto e não entendi o que poderia ser o mesmo, agadeço se alguem puder me explicar melhor! o que é crime de tendência?
Prezada Roberta,
Crime de tendência é aquele que condiciona a sua existência à intenção do sujeito. À guisa de exemplificação, para a configuração do crime de atentado violento ao pudor, a intenção do agente deve estar pautada num fim libidinoso diverso de conjunção carnal, ou seja, um desafogo da libido pelo apetite concupiscente que leva o agente a sevar-se na luxúria, sem o escopo de manter com a vítima conjunção carnal. A respeito tem-se o posicionamento de Luiz Regis Prado: “a) Delitos de intenção - São delitos de tendência interna transcendente, no sentido de que o autor busca um resultado compreendido no tipo, mas que não precisa necessariamente alcançar. Faz parte do tipo de injusto uma finalidade transcendente: um especial fim de agir (ex.: para si ou para outrem - art. 155, CP; com o fim de obter - art. 159; para o fim - art. 206, CP; em proveito próprio - art. 180, caput, CP; com o intuito de - art. 26 , § 2º, CP; para fim libidinoso - art. 219, CP). Essa espécie de elemento subjetivo do tipo dá lugar, segundo o caso, aos chamados delitos de resultado cortado e delitos mutilados de dois atos. Os primeiros (delitos de resultado cortado) consistem na realização de um ato visando a produção de um resultado, que fica fora do tipo e sem a intervenção do autor (Ex.: arts. 131, 159, CP). Nos segundos - delitos mutilados de dois atos - consuma-se quando o autor realiza o primeiro ato com o objetivo de levar a termo o segundo. O autor quer alcançar, após ter realizado o tipo, o resultado que fica fora dele (ex.; arts. 289, 290, CP).” (in Curso de Direito Penal Brasileiro, Parte Geral, 2ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 227).
Espero ter contribuído.