RReclamação Trabalhista Prescreve direito?
Tenho dúvida, quem puder me ajude.
Trabalhador laborou na empresa sem carteira assinada durante oito anos, logo em seguida sua carteira foi assinada (3 anos), em outubro faleceu, a pergunta é a seguinte:
Poderá ser proposta reclamação reinvindicando seus direitos, sem o perigo da prescrição, pois entendo que o vínculo empregatício continuou, sem interrupção. Tirem essa dúvida por favor
Márcio, os direitos não prescrevem; e sim, o direito à ação. No processo trabalhista há duas espécies de prescrição. A quinquenal, que signfica que o reclamante só pode reivindicar na justiça os últimos 5 anos; e a bianual, ou seja, o direito da ação prescreve dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Pelos fatos narrados, a reclamatória proposta é legalmente possível, mas só para reivindicar os cincos anos anteriores ao falecimento. Você deverá mencionar na causa de pedir e nos pedidos a necessidade de ser declarado o vínculo empregatício em dois anos anteriores ao registo da carteira. Instrua a petição com provas (documentais e/ou testemunhais) de que o reclamante laborou naquele período. Não esqueça os direitos rescisõrios e indenizatórios...
s.m.j
Abraços, boa sorte!!!