RReclamação Trabalhista Prescreve direito?

Há 17 anos ·
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Tenho dúvida, quem puder me ajude.

Trabalhador laborou na empresa sem carteira assinada durante oito anos, logo em seguida sua carteira foi assinada (3 anos), em outubro faleceu, a pergunta é a seguinte:

Poderá ser proposta reclamação reinvindicando seus direitos, sem o perigo da prescrição, pois entendo que o vínculo empregatício continuou, sem interrupção. Tirem essa dúvida por favor

1 Resposta
Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
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Márcio, os direitos não prescrevem; e sim, o direito à ação. No processo trabalhista há duas espécies de prescrição. A quinquenal, que signfica que o reclamante só pode reivindicar na justiça os últimos 5 anos; e a bianual, ou seja, o direito da ação prescreve dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Pelos fatos narrados, a reclamatória proposta é legalmente possível, mas só para reivindicar os cincos anos anteriores ao falecimento. Você deverá mencionar na causa de pedir e nos pedidos a necessidade de ser declarado o vínculo empregatício em dois anos anteriores ao registo da carteira. Instrua a petição com provas (documentais e/ou testemunhais) de que o reclamante laborou naquele período. Não esqueça os direitos rescisõrios e indenizatórios...

s.m.j

Abraços, boa sorte!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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