Por que pessoas divorciadas não podem casar novamente na igreja?
Pq igreja católica não admite casar-se na igreja pela segunda vez?. Aonde encontrar materias que fale a respeito?..se alguém souber, vamos trocar idéias!!!!
Olá meus irmãos e irmãs que estão debatendo sobre "anulação" "casamento na igreja". " A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", respeita as leis dos homens (código civil), pois se o homem ligou, também pode desligar aqui na terra e também se um homem com autoridade de Deus ligou aqui na terra, será ligado no céu e vice-versa. [...]
Casamento não é mais relevante. A sociedade não é estática, a evolução faz parte da natureza animal , portanto, o que vale hoje é constituir uma família.
Uma nova Constituição não deve se limitar a adequar-se à realidade da nação: idealmente ela deve servir mais como instrumento para adequar a nação à realidade do mundo, motivando o povo à modernidade. Nos vários artigos do capítulo da família, a Constituição de 88 parece ter atingido este duplo desiderato ao reconhecer a mutação do modelo de família, impossível de continuar sendo mascarada, e impondo normas isonômicas e antidiscriminatórias. Sua adequação começa no caput do artigo 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado. A razão natural dominou o artifício social e sepultou a caduca condição monopolizadora do casamento civil para a instituição da família legítima - ou legal - como rezavam as Cartas Magnas anteriores. Esta discriminação, que em nossas constituições era particularizada apenas para distinguir dita família como a legal, no Código Civil Brasileiro foi generalizada contra qualquer juridicidade da família natural, para negar-lhe direitos. Por suas origens, o direito codificado teve um enfoque nobiliárquico e canônico, privilegiando os interesses dos senhores da terra enquanto coronéis da política e capitães do latifúndio rural. Por força destes grandes eleitores os nossos congressistas sempre legislaram, até recentemente, considerando família, apenas a constituída pelo casamento, e esse, por sua vez, indissolúvel, ou seja, quase sagrado. Os mesmos interesses buscaram eternizar a inimputabilidade civil da paternidade espúria, véu legal da libertinagem daqueles senhores inatingíveis nos seus bolsos pelos filhos extra-matrimoniais que punham no mundo, desobrigados de alimentar e protegidos da atomização dos seus espólios
Em boa hora - e em tese - deixou-se de jungir família ao casamento civil. Isto sem prejuízo de se dever defender o casamento como ideal, para que concubinos se casem e se submetam ao respectivo elenco de direitos e deveres, numa sociedade conjugal disciplinada por um regime de bens certo, e com formas de dissolução regulares. Por isso mesmo, lamente-se a desmotivação para o casamento representada pela nova Lei nº 8.971 conferindo mais direitos a um companheiro que os conferidos pelo Código Civil a um cônjuge. E, ressalte-se a forma sub-reptícia com que ela se introduziu na legislação. Apresentou-se pretextando regulamentar o direito de alimentos e à sucessão entre companheiros quando, na verdade, este direito jamais existiu na nossa legislação. É óbvio que enquanto inexistente o direito, este não poderia ser simplistamente regulado por lei específica para tão só discipliná-lo. Ocorre, que os ritos sociais/religiosos, formalizando ou sacramentando uniões, variavam e variam na conformidade da cultura da época, dos usos e costumes locais e de cada credo. Mas, desde a noite dos tempos, quando os primeiros humanos começaram a povoar a terra até a criação do casamento civil, sempre existiu família independentemente dele. Ela era o grupo social agregado pelo vínculo do parentesco, e esses laços preexistiram à mais remota cerimônia de casamento, ainda que apenas simbólica. Para Westermarck, "o casamento se funda sobre a família, antes que a família sobre o casamento". Porque naturais, estes laços são tão eternos quanto independentes de leis que assim o digam. Normas concubinárias e, principalmente, o instituto do casamento civil, que também passaram a identificar como família o respectivo casal, são figuras fictas, criadas pela inteligência para conceituações sócio-jurídicas. Isso fica ainda mais evidente quando se lembra que o casamento civil só apareceu no mundo em 1580, na Holanda, e no Brasil há pouco mais de um século, em 1891. Evidente, então, que não foi o casamento que constituiu a família, já que esta o antecedeu desde aqueles primórdios da humanidade como um fenômeno natural que subsistiu desde sempre e mesmo depois do surgimento das sociedades organizadas. Por isso que é mais racional o atual texto constitucional, que sepulta as redações anteriores que traduziam a ficção de família como apenas a constituída pelo casamento.
A solução parece simples, mas parece tornar-se ainda mais complexas pela sua simplicidade!
Não sou católica praticante de forma que mais colherei do que contribuirei, mas pelos relatos, a Igreja pode anular o casamento pela prática de "fornicação" Correto?
Considerando que fornicação seria a prática de sexo ou relacionadas ao sexo, não poderíamos estar falando da prática de ato de fornicar com a própria esposa ou marido correto?
LOGO: Fornicação = Adultério.
Salvo melhor juízo, acredito que isto resolve 99% dos casos, pois esse argumento serve para 99% das dissoluções das sociedades conjugais, inda que este não esteja narrado na petição inicial, fatalmente ocorreu .... rsrsr
Requer-se o divórcio e paralelamente requer-se a anulação do casamento religioso pela prática de fornicação do cônjuge.
A meu ver, o único problema está para com o cônjuge que fornicou.
Como fica a sua situação? Qual é a previsão bíblica? Biblicamente falando, qual situação da pessoa que casa com o fornicador?
Me parece que somente este não poderia se casar novamente.
“Eu vos digo que todo aquele que se divorciar de sua esposa, exceto em razão de fornicação, e se casar com outra, comete adultério.” — Mateus 19:7-9.
Eu gostaria de dizer para todas as pessoas que aqui postam(em especial para Deusiana.adv) que a Igreja Católica não aceita divórcio em hipótese nenhum:nem por causa de fornicação,tampouco por adultério.Até porque não existe fornicação para os casados.Só há fornicação para quem não é casado e quando uma pessoa casada tenha um caso fora do casamento é tido como adultério,podendo dar direito a separação e não o divórcio segundo o entendimento da Igreja.Exegeticamente falando,quando a BÍblia diz que as pessoas que se divorciam em razão das outras coisas exceto em razão de fornicação cometem adultério,ela não está dizendo que podem casar de novo.sugiro que leia 1cor 7:10 em diante.A Bíblia apenas autoriza a separação mas não o divórcio.Enquanto a questão de como fica a situação do cônjuge traído,te pergunto onde está o perdão evangélica que cristo pregou? e outra coisa:a fornicação e o adultério são duas coisas diferentes e não podem ser confundidas.Se fornica quando não tem matrimônio e adultera quando se casa.
Caro amigo Cornelius,
A questão ficou ainda mais difícil após as suas colocações.
Então quer dizer, que o “concubinato” tão repudiado que foi por tanto tempo pela sociedade, era permitido biblicamente? Era não é porque tivemos recentemente um novo Código Civil, mas não temos uma nova Bíblia.
Veja bem a sua colocação:
Não casado – trair = fornicar Casado – trair = adulterar
Neste diapasão, o que seria a separação por fornicação já que uma pessoa casada não poderia fornicar?
Vou fazer a Leitura que recomendou!
É cruel, para alguem que segue dogmas religiosos! nunca casei na igreja, morei em União estavel segundo o código civil (em cartório), iria casar-me em julho/2009 mas... ele faleceu.......considero minha união abençoada por 'Deus", não havia mentira, não havia traições. Havia companheirismo, amor união e muito mais muito respeito e admiração. para a lei dos homens e da igreja, eu não sou a viuva dele, pois apesar de separado judicialmente, ele faleceu dois meses antes da averbação do divórcio. Juridicamente isto não importa para mim, pois sou sua depndente, mais emocionalmente e perante a sociedade é constrangedor, e sofrido, pois ela que já era separado judicialmente á 30 anos. e não falava com a ex- á 10anos. Nós a familia dele (IRMAOS) Ficamos revoltados que a ex-mulher que o fez infeliz, contribuindo por anos no seu estado de saúde hoje diga viuva dele. Se a Igreja e Lei fossem mais justas, analisaria caso á caso. Hoje não sou casada, não sou viuva e não vivo mais em União estavel, resumo voltei a ser solteira, pensionista por morte, enfim alguem sem identidade emocional.
fuiiiiiiiiiiiiiiiii
Prezada Ladir, essa questão acredito, que seja mais civil (jurídica) que religiosa. Se o divórcio já havia se concretizado, a averbação é ato extrajudicial que pode ser feito mesmo após o falecimento. Assim, a ex não é viúva dele e sim divorciada, pois existe uma sentença judicial transitada em julgado que afirma isso, inclusive não terá direito a meação ou herança, pois já era separada judicialmente há muito mais de 02 (dois) anos.
Ele faleceu divorciado e deixou uma companheira. Assim, como a união estável equivale ao casamento com comunhão parcial de bens, você pode se considerar em seu coração, e assim será vista perante a sociedade e familiares como viúva. Não guarde mais esta mágoa.
A única diferença que não haverá estas implicações que trazem um casamento formal.
Muito bonita sua história, espero que encontre forças para superar o lamentável acontecido. Deus é bom e justo e vai te ajudar.
ladir absolutamente correta no seu entendimento>
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Estamos fazendo confusão entre esfera religiosa e civil. No meu entender as duas coisas não se misturam. Ainda mais que vivemos num estado laico. Então o que é lícito pela lei civil pode não ser lícito pelo dogma religioso. E a recíproca é verdadeira. Verdade que cria sempre um drama de consciência para os fiéis. Sei que não é tão simples assim. Mas neste caso a pessoa que faça sua escolha. Assuma os riscos de sua escolha. Perseguida por sua opção é que não será. Como vai se sentir intimamente é problema dela. O que não se pode é pretender que as Instituições se curvem a vontades individuais. Há um espaço reservado ao coletivo seja na lei civil seja na lei religiosa. E as Instituições não vão mudar ao bel prazer das pessoas até pelo fato de haver entre integrantes de um mesmo grupo profano ou religioso diferentes modos de encarar os problemas apresentados. Seria impossível agradar a gregos e troianos. A esfera civil embora resistente a mudanças é mais suscetível a alterações com o tempo. Mas também não é tão flexível como muitos desejariam. Já a esfera religiosa tende a imutabilidade. Ocorra o que ocorrer. Indiferente às mudanças sociais. E ao passar dos séculos. Visto colocar todas as soluções dos problemas e conflitos humanos num futuro indefinido e apesar de muitas profecias alardeadas totalmente imprevisível.
Para a Igreja católica o casamento antes de ser um ato jurídico é um sacramento. Como tal sua validade não está vinculada à forma da lei civil. É parte de um compromisso assumido com a Divindade. O que ocorre muitas vezes é haver certo pragmatismo. O dogma diz que o que Deus uniu o homem não separe. Mas muitas vezes estamos diante de certas situações que nos levam a crer que Deus não uniu. Não pode ter unido. Muita gente já casa pensando em separar. Não tem o firme propósito de continuar com o casamento por toda a vida. Duvido que Deus tenha unido tal casal. Houve vício insanável desde que pronunciado o sim. O que justificaria a anulação pela igreja. Principalmente pelo fato de tal casamento nem anulável ser. Ser nulo. Agora se a pessoa estava consciente no momento de dizer o sim. E depois com o passar do tempo não aguentou os problemas da vida e mudou de idéia. Antes tivesse casado no civil apenas. O que defendo é que o casamento religioso não seja considerado apenas uma cerimonia social. Para satisfação da família, dos amigos e da sociedade . O casamento civil já serve para legalizar a união. Que a pessoa se case no religioso após anos e anos de convivência. Se possível no fim da vida. Causará menos dramas de consciência. De mais a mais muitas vezes sair de um casamento para outro é trocar um problema pelo outro. O melhor a fazer é tentar acertar o casamento atual. O risco de se repetir novos problemas em outro casamento é grande. Não é tão fácil assim a convivência por toda a vida de duas pessoas. Só uma visão romantica e fora da realidade pode encarar o casamento como um conto de fadas. Mas enfim cada um tem livre arbítrio para decidir o que fazer. Depois vai ter de assumir os riscos de suas próprias decisões.
A questão de divórcio e novo casamento é sempre muito complicado.A palavra de Deus no velho testamento não condenou o concubinato e temos prova disso na bíblia toda.A bíblia não muda porém a maneira de se ver e interpretar os conteúdos mudam,haja vista que a realidade contida nela não é extática mas dinâmica.Portanto,a separação que falei é no sentido de que quando uma pessoa traída pede a separação ,reconhecida pela Igreja ,tem que permanecer separada sem direito a um novo casamento com base na traição.(ao menos que comprove a inexistência desse mesmo casamento)ou que casou sem consentimento(casamento forçado).O meu posicionamento pessoal acerca dessas questões é que a Igreja não tem esse direito de impedir que as pessoas sejam felizes com segundo casamento se o primeiro se mstrou insustentável.Abraço para todos!