REFORMA MILITAR´- ARTIGO v- 108 LEI 6.880/80

Há 17 anos ·
Link

Conforme noticia do Jornal de Brasília sobe o Titulo da Matéria "JUSTIÇA ASSEGURA REFORMA A MILITARES" e diz que a decisão do Tribunal da 4 Região do Brasil(TRF4), serve para todo o Brasil e o militar acometido de alguma doença que o torne incapacitado para o serviço militar já relacionada nos Decretos N° 60.822/67 e 703/92 e previstas no Inciso-V do Artigo -108 da Lei N° 6.880/80,poderão a partir do dia 05/05/2008,pedir a sua reforma como 3ª Sargento caso sejam Soldados como a decisão obtida pelo Ministério Publico do Rio Grande do Sul e pelo Procurador da Republica Doutor.ROBERTO LUIZ OPPERMANN THOMÉ, todos os militares incapacitados para o serviço ativo das Forças Armadas, com previsão no artigo-108 da Lei N° 6.880/80 terão direito a pedir a sua reforma militar? Como e ou aonde eu poderia conseguir a processo e ou alguma referência para que eu possa me amparar e fazer tal pedido de reforma?

113 Respostas
página 1 de 6
JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

Não é para qualquer doença incapacitante, mas sim para as doenças previstas no inciso v (bnão necessitam de rtelação ao serviço), ou nos incisos i, ii, iii (doenças ocupacionais - de relação e nexo de causa ao serviço)

sd reformado cristiano
Há 17 anos ·
Link

caro amigo jocelino pr fonceca me esclareça uma duvida sobre leis nau entendo nada sou militar reformado com soldo de soldado fui reformado por acidente de serviço recebi um tiro no tornozelo dentro do quartel gostaria de saber oque eu tenho que fazer onde procurar esse direito a reforma como terceiro sargento obrigado e agradeço por sua resposta

jackson galvao
Há 17 anos ·
Link

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA | São Gonçalo/RJ

e quais sao meu amigo doenças previstas no inciso v (bnão necessitam de rtelação ao serviço), ou nos incisos i, ii, iii (doenças ocupacionais - de relação e nexo de causa ao serviço)

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

CARO CRISTIANO, SE VOCÊ FOI REFORMADO PODENDO PROVER MEIOS DE SUBSISTÊNCIA, MESMO POR ACIDENTE EM SERVIÇO, PELO ESTATUTO E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 40, §1º, INC. I) VOCÊ SÓ TERÁ DIREITO A RECEBER O MESMO SALÁRIO QUE JÁ RECEBIA, PORÉM COMO SE TIVESSE CUMPRIDO TRINTA ANOS. VOCÊ SÓ RECEBERIA O SALÁRIO DE SARGENTO SE TIVESSE SIDO DADO COMO "INVÁLIDO (INCAPACITADO FISICAMENTE) PARA TRABALHAR NA VIDA CIVIL.

ISSO VOCÊ CONSTATA FACILMENTE NO ART. 108 DO ESTATUTO DOS MILITARES.

CASO NÃO ESTEJA RECEBENDO COMO SE TIVESSE CUMPRIDO TODO TEMPO DE SERVIÇO, VOCÊ DEVERÁ RECORRER COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO ABAIXO DISCRIMINADA, MAS SOMENTE COM SALÁRIO DE SD.:

        Art. 165 . Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido, gratuitamente, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção, que é documento comprobatório de situação militar.

  § 1° São autoridades competentes para expedir o Certificado de Isenção:

  1) os Comandantes, Chefes ou Diretores das Organizações Militares das Forças Armadas;

  2) os Chefes de Seção dos Tiros-de-guerra;

  3) os Presidentes de Comissão de Seleção, se for o caso; e

  4) os Comandantes de Corporações de Polícias Militares e de Corpos de Bombeiro na situação prevista no Art. 11, de conformidade com o prescrito nos - §§ 2° e 4° do Art. 13, ambos deste Regulamento.

  § 2° Nos Certificados de Isenção, concedidos por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), quer verificado durante a seleção, quer determinante de interrupção do serviço Militar do incorporado ou matriculado, deverá constar à máquina, o motivo da isenção, mediante uma das "expressões seguintes, entre aspas:"

  1) "por incapacidade física" (inválido)*, quanto aos portadores de moléstia infectocontagiosa e distúrbio mental grave; (* grifo nosso.)

  2) "por insuficiência física para o Serviço Militar, podendo exercer atividades civis", ou apenas "por insuficiência física para o Serviço Militar", quando não puder exercer atividades civis, quanto a todos os demais casos. (inválido ou não conforme o caso)

DIRIMINDO-SE ASSIM, QUALQUER DÚVIDA COM RELAÇÃO A INVALIDEZ PREVISTA A DOENÇAS CONTAGIOSAS COMO A SIDA E QUAISQUER DISTÚRBIOS MENTAIS GRAVES.

Outros Amparos Legais da Integralidade nos casos de DOENÇAS GRAVES, em particular, INFECTOCONTAGIOSAS e DISTÚRBIOS MENTAIS GRAVES:

  • Art. 40, §1º, inciso I, da CRFB/88;
  • Art. 186, §1º da Lei Nº. 8.112/90 – RJU;
  • Art. 151 da Lei Nº 8.213/91 – PBPS;
  • Art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Nº 7.713/88 – Receita Federal (Redação dada pela Lei Nº 11.052/2004; e
  • Artigo e inciso IV dos Estatutos Militares Estaduais, e inciso V do Estatuto dos Militares das F.A. – Lei Nº 6.880/80.

    QUAISQUER DAS LEGISLAÇÕES PODEM LHE SER FORNECIDAS PELO E-MAIL: [email protected] (MAS INFORME QUAIS)

sd reformado cristiano
Há 17 anos ·
Link

caro amigo jucelino protasio da fonceca muito obrigado por tirar essa duvida um abraço boa sorte

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

O respectivo art. 165 citado é do regulamento da lei do serviço militar - decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

O que a justiça assegurou conforme divulgado foi a reforma como inválido para os doentes mentais graves, que não possuem condições de exercerem qualquer atividade civil após a reforma. Quanto as reformas dadas podendo prover meios de subsistência, o soldo será o mesmo do posto ou graduação que possuía na ativa e integral.

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

A fora o dito, quando o militar faz 65 anos de idade pode pedir a melhoria de reforma, dada a idade avançada. Esse direito encontra-se nos respectivos estatutos militares.

O que a justiça está ratificando é apenas os direitos que já eram previstos no regulamento da lei de serviço militar e erespectivos estatutos verossimilhantes.

Imagem de perfil de Wallace Anderson
Wallace Anderson
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Sou 2Sg da Marinha, fui reformado por problemas de psiquiatria. Transtorno Bipolar, Depressão, Trastorno de personalidade e tandências suicida. Só que fui da seguinte maneira: Não podendo prover.... por se tratar de doença sem causa e relação com o serviço e estou ganhado soldo proporcional aos meu 19 anos de serviço prestado.. naum estou ganhando auxilio-doença para poder comprar remédios para meu tratamento. e existem medicamentos como Rivotril,Fluoxetina etc.. que a marinha naum vende. Ja entrei na justiça para ter o soldo integral da minha graduação, auxilio-doença, e o com pedido de soldo a graduação de 2º Tn.

por que que as forças armadas tem a liberdade de nos prejudicar mesmo na reforma e naum nos da o nosso direito? a justiça pode me devolver o meu salário normal ? devido a isso estou passando necessidade.

obrigado e aguardo..

João Lopes_1
Há 17 anos ·
Link

Alguém nesse fórum conhece ou é soldado do ano de 1996, e está na ativa e ou ainda está reformado com proventos de soldado?

Imagem de perfil de Wallace Anderson
Wallace Anderson
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Sou 2Sg da Marinha, fui reformado por problemas de psiquiatria. Transtorno Bipolar, Depressão, Trastorno de personalidade e tandência suicida. Só que fui da seguinte maneira: Não podendo prover.... por se tratar de doença sem causa e relação com o serviço e, estou ganhado soldo proporcional aos meu 19 anos de serviço prestado.. naum estou ganhando auxilio-doença para poder comprar remédios para meu tratamento. e existem medicamentos como Rivotril,Fluoxetina etc.. que a marinha naum vende. Ja entrei na justiça para ter o soldo integral da minha graduação, auxilio-doença, e o com pedido de soldo a graduação de 2º Tn.

por que que as forças armadas tem a liberdade de nos prejudicar mesmo na reforma e naum nos da o nosso direito? a justiça pode me devolver o meu salário normal ? devido a isso estou passando necessidade. OBS: QUANDO IMCORPORAMOS NAS FORÇAS, FAZEMOS UMA BATERIA DE EXAMES... COMO PODEMOS SER REFORMADO, SEM NOSSOS DIREITOS? obrigado e aguardo

alessandro henrique
Há 17 anos ·
Link

Caro,me tire uma duvida,eu fui 3ºsgt temp. do eb,no periodo de 2000 a 2007,pois em setembro de 2002 sofri um acidente de serviço vindo a quebrar o braço esquerdo(cabeça do rádio distal),fiquei enternado por 15 dias e fiz uma cirurgia adquirindo uma placa de titanio e três parafusos.No final do tempo de serviço (7 anos) a junta médica me deu apto para o serviço do exercito,e eu sai com limitação funcinal,não consigo pegar peso e fiquei com deformidade no braço esquerdo e sinto várias dores. Eu queria saber se eu tenho algun direito perante a justiça,pois tenho medo que no futuro agráve.(tenho toda a documentação) grato!

SOLDADO EB FREITAS
Há 17 anos ·
Link

Rapaz eu tive fratura braço esquerdo, fui submetido a uma cirurgia, fiquei com limitação permnente de estender totalmente o braço. Fui reformado, o acidente foi em 1990 fui reformado em 1993, com a remuneração de soldado , graduação que eu era na epoca. fui incapaz para o serviço do exército podendo prover maios de subsistencia , sendo assim fui reformado e continuo trabalhando normalmente na vida civil. Te aconselho procurar um advaogado urgentimente não demore muito, senão as coisas se tornam + dificil. Eu mor em salvador -BA. Valeu mano!!!

José Mendes Visqueira
Há 17 anos ·
Link

Caro Alessandro,

Claro que tu tens direito a reforma, desde que saiba argumentar e fundamentar o teu pedido, mas para isso torna-se necessário que junto a ti que constitua alguém que domine o direito administrativo militar, e não só isso, mas que esse alguém seja uma pessoa que trabalhou no Exército com legislação.

Tem sido percebido por mim, que várias pessoas que entram na justiça requerendo direito militar,acabam perdendo suas ações por falta de argumentos amparados por leis e portarias militares.

Se tens toda a documentação que tu informas ter, mantenha contato comigo, que eu elaboro uma Inicial para que possas entrar na justiça requerendo teus direitos, seria bom que corresse atrás dos prejuízos, lembrando que existem prazos judiciais para requerer algo junto administração pública.

Desde já, deixo o meu e-mail para contato [email protected]

Abraços, JOSÉ MENDES VISQUEIRA.

José Mendes Visqueira
Há 17 anos ·
Link

Caro Wallace, tudo isso ocorreu porque sua Inicial no processo (caso entraste na justiça) foi mal argumentada, ou então quando te deram os beneficios tu não conseguiu vislumbrar o que prever a Lei 6880/80 - Estatutos dos Militares.

Para maiores informações mantenha contato comigo, pois caso semelhante ao seu, nós já conseguimos junto a Justiça Federal obter vitórias.

Por tudo que me falaste, tu não recebeste o Posto acima, pois como sargento deveria está recebendo como 2º tenente integral e não com proventos proporcional, isso ocorreu porque a administração age assim mesmo,mas a justiça não.É o Adicional Invalidez, é o valor que deveria receber para custear com a manutenção de sua saúde, seja em caso de baixa hospitalar, compra de medicamentos e até mesmo na manutenção de profissionais médicos lhe assistindo.Tudo isso pode ser argumentado, mas cabe que essa argumentação seja feita por alguém que conhece profundamente a estrutura militar, deixar na mãos de leigos tu vais continuar recebendo o que recebe e se entrar na justiça, existe a grande possibilidade de ver teu pedido sendo negado e arquivado.

Mantenha contatos para que possamos encontrar uma solução.

Abraços,

[email protected]

Francisco Douglas
Há 17 anos ·
Link

Gostária de dizer para os amigos, que a lei 6880 artigo 108 item V1, reza que o militar será reformado, se os medicos militares lhe julgarem incapaz para qualquer serviço. Quando a lei fala incapaz para qualquer serviço, está se referindo na vida militar, incapaz para qualquer serviço na vida militar, o estatuto dos militares trata de assuntos militares. Se o militar julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, podendo trabalhar na vida civil. For desincorporado sem nenhum amparo do estado.Nesse caso seria necessário, dois estatuto, um militar e um civil,na constituição ninguem pode ser prejudicado.

Sd Camilo
Há 17 anos ·
Link

Caro João Lopes e outros,

Essa notícia, assegura também Policiais Militares ou só os das forças Armadas?

(Conforme noticia do Jornal de Brasília sobe o Titulo da Matéria "JUSTIÇA ASSEGURA REFORMA A MILITARES" e diz que a decisão do Tribunal da 4 Região do Brasil(TRF4), serve para todo o Brasil e o militar acometido de alguma doença que o torne incapacitado para o serviço militar já relacionada nos Decretos N° 60.822/67 e 703/92 e previstas no Inciso-V do Artigo -108 da Lei N° 6.880/80,poderão a partir do dia 05/05/2008,pedir a sua reforma como 3ª Sargento caso sejam Soldados como a decisão obtida pelo Ministério Publico do Rio Grande do Sul e pelo Procurador da Republica Doutor.ROBERTO LUIZ OPPERMANN THOMÉ, todos os militares incapacitados para o serviço ativo das Forças Armadas, com previsão no artigo-108 da Lei N° 6.880/80 terão direito a pedir a sua reforma militar?)

jackson galvao
Há 17 anos ·
Link

gostaria de saber se alguem pode me tirar essa duvida se o militar ficar dispensado por 2 anos sem interupicao, pela junta ele é reformado como sgt ou como sd se alguem puder me tirar essa duvida agradeço

felipe_1
Há 17 anos ·
Link

Jackson Galvão. Vai depender o tipo da sua reforma...Veja a lei 68880(estatuto dos militares),mas isso é claro se vc for DAS FORÇAS ARMADAS e lá vc encontrar o tipo da causa da sua incapacidade ou invalidez. Boa sorte.

Roberto_1
Há 17 anos ·
Link

Sou SD FN praça de 94 reformado na mesma graduaçao em 02/2003 por acidente estando em serviço julgado incapaz definitivamente para o SAM por sofrer de sequela de fratura do Femur Direito com relaçaode causa e efeito com o serviço nao estando invalido bloqueio articular definitivo no joelho

pela portaria nº 39 pelo Diretor do pessoal Militar da Marinha ,no uso da subdelegaçao de competencia que lhe confere o art 1º , inciso I ,da portaria nº 353, de Outubro de 2000, do Diretor Geral do pessoal da Marinha, e de acordo com os art 104,inciso II,108,inciso IV e 109,da lei nº 6.880, de 9 de Dezembro de 1980 e Termo de Inspeçao de Saúde nº 0230303, de 9 de abril de 2002 da Junta Regular de Saúde-I,do Centro de Pericias Medicas da Marinha, homologado em 9 de Abril de 2002 , pela Junta Superior Distrital do 1º Distrito Naval , Resolve :

Reformar, com a remuneraçao a que faz jus , observados os Art. 10 incisos I, II,III e IV, paragrafo 1º , inciso I, e 30, da Medida Provisória nº 2.215-10,de 31 de Agosto de 2001 E o dito soldo lhe sera pago na forma das ordens vigentes

datado em 24/02/2003

Que Procedimento posso tomar em relaçao a esta sentença ja que nao concordo pois se nao posso exercer funçao internas com sequelas que ate hoje me trazem dificuldade ate para andar. Por que nao ser considerado tambem inapto tambem externo pois tenho 50% de perda de movimento,por muitas vezes ate andar de muletas por causa de muitas dores na perna ? Agradeço desde ja, a ajuda dos Senhores.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos