Juros Abusivos
Uma agência de cobrança me ligou e me informou que está com um cheque meu que foi devolvido pela alínea 12 no valor de R$604,00 de 10 de Março de 2003 e que para eu quita-lo deverei pagar R$1.190,00,sob pena de execução e outros termos jurídicos mais,também me informou que a lei lhe garante cobrar entre 3% e 5% ao mês,mas para um acordo amigável cobrará apenas 2% ao mês.Isto posto,pergunto:Está correto? Obrigado
O cheque está prescrito para execução.Não cabe ação de execução. Cabe apenas ação de cobrança. Na ação de cobrança cabe apenas o valor de face do cheque. Isto seu adv. alegará na contestação.Contrate um advogado, que argumentará a cobrança de juros abusivos. Não importa se estava especificado a cobrança de juros de 3% ou 5% em contrato. Este contrato estabelece cláusulas leoninas, suscetível de ser anulado por via judicial. Paulo Cesar.