Num condomínio onde foi feita "chamada extra" para pintura (além do valor mensal de praxe), quem está em atraso com uma(s) parcela(s) "dessa" chamada extra pode por exemplo se candidatar a uma vaga no Conselho Fiscal? Caso contrário, pode votar simplesmente? Obrigado desde já pela atenção. No nosso caso, uma candidatura foi negada pelo síndico em exercício, alegando que estando uma parcela atrasada da chamada extra (mesmo com o condomínio em dia), o candidato está impossibilitado de participar da chapa. Obrigado desde já.

Respostas

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    Junior57 Sexta, 05 de dezembro de 2008, 13h59min

    O inadimplente de qualquer encargo condominial não pode votar nas assembléias. Já quanto a compor o Conselho Fiscal, desconheço lei que proíba. Se a Convenção de Condomínio também não proibir, penso seja possível.

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