Escritura do imóvel por valor inferior ao de negociação do mesmo

Há 17 anos ·
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Estou para comprar um imóvel e o vendedor quer "passar" a escritura por um valor bem inferior ao da negociação, sob alegação de que seria pesadamente tributado (ganhos na alienação de bens imóveis) caso registrasse pelo valor da negociação. Meus questionamentos são os seguintes: 1) Há algo de ilegal nisto ? 2) Caso eu aceite a situação, isto poderia me trazer algum prejuizo futuro ? 3) Os cartórios determinam algum limite mínimo para "passar" a escritura, já que sobre este valor incidiria o ITBI e outras taxas ? Se sim, qual seria o cálculo para determinar este limite ? 4) O imóvel será financiado pelo Banco Real e o mesmo me informou que não haveria problemas do valor de escritura ser inferior ao valor de negociação / avaliação do imóvel, desde que o valor financiado não ultrapassasse 80% do valor dado ao imóvel na escritura (contrato de financiamento). Seria solicitada ao vendedor apenas uma carta de justificativas para a diferença. Isto faz sentido ?

Grato Paulo

3 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Paulo, No caso, haveria sonegação e vc estaria compactuando dessa sonegação, o que poderia trazer consequências tributárias a ambos. Além disso, o vendedor estaria passando a vc o ônus da diferença de tributos sobre o ganho de capital, pois quando vc for vender o imóvel, o ganha será maior e via de consequência o IR sobre esse ganho. Os cartórios não impõem valor, já que o valor do ITBI incide sobre o valor de avaliação pela Prefeitura e não pelo valor declarado pelas partes. Um abraço, Jaime

LUIS FERNANDO QUADROS LOPES
Há 17 anos ·
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Paulo Não compactue com isto, peça que registre o valor correto da transação.

Abraço, Luis Lopes-Xangri-Lá

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Jaime e Luis, grato pelos comentários.

Jaime, vc tem razão quanto aos cartórios utilizarem o "valor venal" reconhecido pela prefeitura. Achei no google explicações jurídicas sobre isto depois que postei minhas dúvidas neste fórum. Quanto ao IR, descobri, também no google, que há isenção de tributação desde que seja o único imóvel e que tenha sido vendido por até R$ 440 mil (que é o meu caso). Além do mais, se vier a adquirir este imóvel, vou declará-lo ao IR pelo valor de negociação, conforme contrato particular de compra e venda, e não pelo valor de registro.

Luis, eu sei que o ideal é registrar pelo valor correto, mas se eu quiser o referido imóvel terei que aceitar a condição do vendedor. Ele prefere não vender a registrar pelo valor correto.

Valeu.........

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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