direitos do consumidor
direito garantido pela legislação federal em vigor que garante o direito, a privacidade da pessoa ,o direito de consumidor , o direito de ser reparado por maus serviços prestados ao cliente ,o código de defesa do consumidor é a lei que garante a inversão do onus da prova em favor do consumidor é o estado de direito adiquirido é uma garantia constitucional vigente e atuante ........................................................................................................................................................................................................................................ procure em seu estado o orgão do procon que seus direitos serão garantidos.................................................. agradecimentos ao procon do parana pelos bons e ecelentes serviços prestados a sociedade do parana
Para o Procom tudo o que as empresas fazem é abusivo. Tudo é prática abusiva. Se faz é abuso, se não faz é descaso com o consumidor. Esse órgão deveria usar mais do principio da razoabilidade e ser mais criterioso na avaliação das situações de fato que se lhe apresentam, pois nem sempre o consumidor tem a razão.
Tenho que concordar com o Dr. Jurandir.
Inúmeros são os casos em que quem está agindo com máfé é o próprio consumidor. Infelizmente, o fornecedor, seja lá qual for o ramo, é sempre visto como o vilão.
Já vi de perto, casos absurdos, em que o procon's notificam o fornecedor para responder formalmente, uma simples tentativa de negociação de dívida, sendo que, caso não haja acordo, a reclamação é arquivada como PROCEDENTE E NÃO ATENDIDA e é instaurado processo administrativo. O inadimplente, neste caso é que tinha razão...
Há que se destacar aqui os bons profissionais destes órgãos, que em diversos casos agem com a mais perfeita razoabilidade. para estes: PARABÉNS!