Aviso prévio
Gostaria de dar o aviso prévio na empesa que trabaho próxima semana, mas as férias coletivas começam dia 23/12. Esses dias de férias entrarão na contagem dos 30 dias do aviso prévio?
Lina: Como é "férias coletivas" lhe aconselho a retornar das férias para dai entregar o aviso. Mesmo pq na hipótese, não haveria possbilidade de "cumprir" o aviso, ou seja, trabalhar no periodo de férias coletivas, posto que todos estariam em férias (1 funcionário cumprindo aviso, sozinho, é meio esquisito não acha?).
O coordenador da empresa em que trabalho, me pediu temporariamente, para mudar o meu horario de almoço, que passou de 01 hora para 02 horas, consequentemente o meu horário de saída aumentou em 01 hora, mas já faz 2 meses que estou fazendo o horário que ele pediu. Quando fui questioná-lo sobre a minha volta para o horário normal,ele me dise que não seria possível,e que caso eu não aceite a mudança, a empresa irá me dispensar...é correta esta atitude? Visto que no meu contrato de trabalho o horario é outro? Como devo agir?