Financiamento. Morte do devedor.

Há 17 anos ·
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No caso de financiamento, com a morte do devedor há o perdão das parcelas vincendas? Ou há a necessidade de cláusula expressa no contrato?

Em caso de não haver tal cláusula de seguro de vida no contrato, este seria um contrato irregular?

Qual previsão legal?

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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alguém opina???

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Qual tipo de financiamento? Habitacional, veículos, crédito consignado???? Explique melhor o caso concreto!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Financiamento de veículo (moto). A devedora veio a óbito.

Priscila Costa
Há 17 anos ·
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Amigo, boa noite! Eu já assinei um contrato que constava esta clausula. ERa um empréstimo de banco. Se a compra foi recente é bem provavel que conste no contrato uma clausula destas sim. Procure ler o contrato...

Diogo Moreira
Há 17 anos ·
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Aldo, se no contrato firmado entra as partes existe uma cláusula isentando o credo de quitar o pagamento do bem adquirido devido seu falecimento, haverá o perdão das parcelas, senão a dívida será herdada pelos sucessores, desde que os bens herdados sejam suficientes para a quitação, pois com o falecimento os sucessores herdam também as dívidas. É o que está redacionado no art. 1792 do CC.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Como escrito acima, depende das cláusulas contratuais. Se inserta cláusula de seguro, tudo bem. O seguro cobrirá as vincendas. Caso contrário, somente por não constar tal cláusula, não seria o caso de irregularidade. Seguros de vida são contratados à parte. Existem alguns consórcios que inserem cláusulas de pgto. de parcelas vincendas, até de valor fixo do bem total, com a entrega do bem após a contemplação. Nestes casos existem cláusulas expressas.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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