INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?
Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?
Me ajudem....
Méris, Se suas irmãs não tiverem filhos, elas podem renunciar a herança para que não haja imposto de transmissão. Compareçam a um tabelionato acompanhado de um advogado, levando cópia das matrículas atualizadas dos imóveis, certidões de óbito, documentos pessoais e no mesmo ato escritural farão a renúncia e o inventário. Um abraço, Jaime
Méris, A sua irmã tendo um filho ela não pode renunciar, a não ser que o filho dele também renuncie. Porém, se ele não renunciar, faça a renúncia de uma e a outra que tem filho faz uma cesão de direitos hereditários a vc. Nesse caso, haverá imposto de transmissão, de acordo com a lei tributária do seu estado. Quanto a custas, vc terá os honorários do advogado, as despesas do cartório e ITCD, se não houver isenção sobre esse valor aí no seu Estado. Aqui no rs esse valor é isento de ITCD. Um abraço, Jaime, jAIME
Prezado Jaime,
Boa Noite,
Tenho a seguinte situação:
Minha avó faleceu e deixou dois terrenos, e 04 filhos, todos maiores e com filhos.
Em comum acordo, todos filhos concordaram em deixar um terreno para o filho mais e novo e o outro para o mais velho;
Qual é a melhor de resolvermos a situação?
Ceder gratuitamente, ou renunciar ?
Agradeço desde já!
Jaime então o que eu li em algumas perguntas sobre inventário não procede?
Pelo que vi os herdeiros só são os filhos, não os filhos dos filhos, poís os pais ainda não faleceram.
E tb vi que as irmãs podem fazer uma renuncia adjudicia ( em favor do monte), daí não pagaria imposto inter_vivos, poís se fizer renuncia translativa ( em favor de alguem) este sim pagaria imposto inter-vivos, então isso não procede?
Cida Rodrigues, Filhos são sempre herdeiros. Havendo filhos estes excluem outros parentes que não seja a viúva ou então netos de pais falecidos. Não existe herança de pessoa viva. Na renúncia em favor do monte não incide ITCD. Se não for renúncia é cessão e nesse caso incide o imposto. Um abraço, Jaime
jaime e nesse caso narrado abaixo como fica? Meu pai casou-se 2 vezes, primeiro casamento 2 filhos, segundo 2 filhos, total 4 filhos. Ele faleceu em agosto e deixou 2 imóveis. O que a víuva mora e 1 dos filhos dela, que vale 60 mil. No outro mora meu irmão, ( primeiro casamento), que vale 40 mil.
Perguntas:
A viuva tem direito de habitar o imóvel devido a ter morado e ainda morar nele (o de 60, mil), até sua morte, certo? Só que neste imóvel, pelo que sei, 10% pertence aos herdeiros 4 filhos, e ela quer colocar no nome dos 2 filhos dela e meu pai com usufruto dela, ela pode fazer isso?
Se não, e ela ficando neste imóvel até sua morte, o que vai acontecer depoís da morte dela, fica só para seus dois filhos (segundo casamento ), e os 10% dos 4 filhos ficam só para os 2?
Se alguem puder me orientar, estamos iniciando o inventário e o advogado que ela contratou, ( é amigo dela e do meu pai) só que ele parece não querer dar maior esclarecimentos pra mim e meu irmão, poís nunca tivemos contato com ele, nos atendeu muito mal. Pelo que ele quer fazer pagaremos muito impostos, ele fala em doação de nós pra viúva, mas e ai ela vai nos pagar nossa parte?
Cida, Havendo mais de um imóvel deixado pelo falecido, a viúva não tem direito de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal. Nesse caso terá que fazer o inventário e partilalhar os bens entre os herdeiros e a viúva. Quanto à constituição de usufruto, nesse caso, isso também não dará direito à viúva de morar no imóvel, uma vez que os outros herdeiros tem parte no imovel e não são obrigado a dar em usufruto a ela. Um abraço, Jaime
meu pai faleceu em 1988, minha mãe em 2004, ocorre que meu pai possui dois filhos do primeiro casamento, e não fora feito o inventario de nenhum deles. O que queremos fazer agora, meu pai tem filhos do primeiro casamento, e eu sou do segundo casamento. após o falecimento da primeira esposa, meu pai herdou de meu avô terras, e casou-se com a minha mãe em comunhão de bens..após esse casamento adquiriu mais bens...entendo que: 1. ao casar-se pela segunda vez, e este em comunhão de bens, minha mãe era detentora de 50% do monte mór, e com o advento do seu falecimento, eu, como filho unico daquela união , herdo dela essa parte e mais a quota parte que será dividido com meus irmãos... 2. da abertura do inventário em cartório decorrendo tanto tempo incide multas, não? e deve ser processado primeiro na secretaria da fazenda prá apuração de valores, dos impostos? 3. como se qualifica as partes já que a meeira também é falecida Enfim como se processa essa inventario?
alguém poderia me informar...
Cleber, Em decorrência do óbito do seu pai, a herança dele será partilhada da seguinte forma: Sua mãe recebe a metade e os filhos herdeiros em condições de igualdade. Já em decorrência da morte de sua mãe, sendo vc o único filho dela, vc herda todo o patrimônio por ela deixado. Embora a lei preveja multa, aqui no RS não está sendo cobrada ainda. Quanto a qualificação das partes, se vc não é advogado, não se preocupe com isso, pois o profissional deve saber como fazer. Esse inventário, se houver consenso entre os herdeiros pode ser feito em tabelionato. Um abraço, Jaime
Meu tio, comprou um imovel rural em 1959 de um herdeiro, como documento foi feita uma Procuraçao de Direito e Ação que foi registrada no Cartorio de Registro de Imoveis, porem os herdeiros não fizeram o inventario. Agora com a morte do meu tio, gostaria de saber se é possivel fazer o inventario da pessoa que morreu e nao teve seus bens inventariado, e a transferencia direta do espolio para os meus primos como cessionarios?
Lucia, Acho estranho que essa procruação como vc denomina tenha sido registrada no Registro de Imóveis, já que, pelo que deduzi, o que foi vendido foram os direitos hereditários. Assim, se o imóvel estava registrado no nome do parente do herdeiros que vendeu ao seu tio, para para registrar necessariamente teria que ter sido feito o inventário do titular do imóvel falecido. Sugiro que vc consulte um advogado local ou a defensoria para que esse profissional examine a questão à luz dos documentos existente. Um abraço, Jaime
Olá Jaime, tenho lido suas respostas e adquiri confiança em vc, e diante disso, agradeço antecipadamente. Minha questão é a seguinte: Meu avó e minha avó faleceram, há uma casa em nome do meu avó apenas, o mesmo não fez inventário. São 12 filhos e uma falecida com 21 anos sem filhos. Como fazer a partilha entre todos? Há 2 que moram no exterior, que documentação é preciso que eles mandem pra dar direito de algum dos filhos resolverem a situação por eles, até por que um deles não quer sua parte? E dos que estão no Brasil, como resolver essa situação pra quem quer e quem não quer sua parte? Fico no aguardo..
olá Jaime, veja se você pode me ajudar também. Sou casada e meu marido está desaparecido . Ele, junto com os irmãos deram entrada no inventário da mãe deles no cartório, ela faleceu no ano passado. Eu queria saber se os seus irmão podem continuar com o inventário em cartório, fazendo a partilha, sem a presença do meu marido? Muito obrigada.
Marco,
Terão que fazer o inventário de seus avós e a ele concorrem todos os filhos. Se o falecimento da filha ocorreu antes do pais, ela não entra o inventário, porém se foi posterior a morte dos pais ela terá que entrar para que a parte que lhe cabia seja herdada por quem de direito. Quantos aos filhos que estão no exterior, basta que mandem uma procuração diretamente ao advogado que atuará no inventário e seus documentos, tais como certidão de nascimento ou casamento e CPF. Na procuração do herdeiro que pretende renunciar seu quinhão deve conter poderes para renúncia.
Um abraço,
Jaime