INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?

Há 17 anos ·
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Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?

Me ajudem....

149 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Lili, Se quando faleceu a mãe do seu marido ela não estava desaparecido e foi incluído no inventário, isso não impede o prosseguimento do processo de inventário. Expedidos os formais de partilha esses formais serão registrados no registro de imóveis. A questão do desaparecimento do seu marido é outro processo. Depois de confirmado o desaparecimento e decretado a morte presumida, será resolvida a questão patrimonial pelos herdeiros. Portanto, no inventário não há que se cogitar desse desaparecimento.
Um abraço, Jaime

lili_1
Há 17 anos ·
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Obrigada Jaime!

Ademir Martins dos Santos
Há 17 anos ·
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Boa tarde Doutor, estou com um problema sério, meu pai morreu em 2000 e não fizemos inventario à época da morte dele, minha mãe faleceu no dia 1° de fevereiro deste ano e, agora estamos correndo atrás de legalizar esta situação. Somos em seis irmãos, e gostaria de saber como será esta partilha. Meu pai era aposentado e pediu isenção do pagamento do IPTU aqui na cidade, porém minha mãe pensou que a isenção continuaria, e deixou passar o tempo, de repente chegou a dívida do IPTU em atraso. Diante disso, ela se dirigiu à prefeitura e pediu remissão da dívida, tendo sido esse pedido acatado preliminarmente, pois, tem que passar pelo escopo do corpo jurídico da prefeitura, para ver se é acatado esse pedido. Eu consegui o documento provisório da certidão negativa de dívidas - até que saia o resultado - , a certidão de localização, e valor venal do imóvel, para dar entrada no pedido de processo de inventário. Olha Dr. nós somos pobres, e não temos condições de pagar a multa do ITCD, referente ao inventário do meu pai que não foi feito, muito menos constituir advogado para nos representar judicialmente, tendo que nos agarrar a justiça do estado, que disse poder me atender só em maio, e olhe lá, o que fazer neste caso, pois o tempo de inventariar devido a morte de minha mãe,pode vencer e gerar nova multa sobre o ITCD. Qual o melhor caminho a tomar diante desta situação.

                                                                                                        Grato...
Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Ademir, Se vcs não tem condições de pagar um adogado para ingressar com o inventário, terão que aguardar que a defensoria pública os atenda. Tentem conversar com algum advogado para que ele faça o inventário no Tabelionato que é muito mais barato e rápido, talvez consigam que o advogado parcele para vcs. Um abraço, Jaime

Marcos Mendes_1
Há 17 anos ·
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Oi Jaime, obrigado pela questão respondida anteriormente. Mas, ficou uma dúvida no ar. Sou estudante de Direito, e será que a família, sem constituir um advogado, tem condicões de resolver isso em um tabelionato. Gostaria da maneira mais simples de se resolver. Pois, todos são unidos, e só querem partilhar o mais rápido possivel. Sendo, que este era o único bem do de cujos. Tem como vc me dar essa dica, de como resolvermos entre nós sem constituir advogado. Agradeço muitíssimo pela atenção amigão. Abração forte Marcos

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Marcos, A não ser pela defensoria pública, erão que constituir um advogado, como já disse tente conversar com um advogado e exponha a situação, para que ele parcele os seus honorários. Um Abraço, Jaime

Marta Vilela
Há 17 anos ·
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boa tarde Dr. Jaime Meu pai casado por 2 vezes, na 1º nupcias com minha mãe ele teve 9 filhos, dentre esses, 1 já faleceu no ano de 1995 deixando uma filha, e tenho tb + uma irmã filha somente da minha mãe. O casamento com minha mãe era Comunhão Parcial de bens, e deste casamento constituiu 2 imóveis um no estado de SP e outro no PR., minha mãe faleceu no ano de 1997. Em meados de 2002 meu pai se casou novamente com Regime de Separação Total de Bens, isto pq ele já tinha mais de 60 anos e tb não havia dado entrada no inventário. desta 2º nupcias ele teve 1 filha que ainda é menor, constituiu uma casa, mas esta casa está registrada no nome da filha menor, a esposa dele mesmo nunca tido trabalhado, tem carro mas registrado no nome dela, pois bem tudo que adquiriu com a segunda nupcias nada ficou no nome dele, apesar dele ter arcado com todas as despesas pois ele era aposentado pela prefeitiura de SP. recebia a pensão por morte da minha mãe, e tem o aluguel da casa da menor.....ele e sua 2º esposa moravam na casa do PR. que é fruto do 1º casamento. E meu pai faleceu no dia 01/03/2009. Pois bem vamos as duvidas agora 1-Teremos de fazer 2 inventário? o da minha mãe e o do meu pai? 2-A filha do meu irmão falecido, tem o direito a parte que cabia a ele? 3-A esposa do 2º casamento tem o direito de permanecer na casa que é fruto de inventário da minha mãe? pois ela não quer desocupar a casa. 4-Iremos pagar multa por meu pai não ter feito o inventário da minha mãe? desde já agradeço att Marta

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Mata, Vou responder nas suas próprias perguntas. 1-Teremos de fazer 2 inventário? o da minha mãe e o do meu pai? Resp. Sim, terão que fazer o inventário da mãe a cuja herança concorrem todos os filhos dela em condições de igualdade.

2-A filha do meu irmão falecido, tem o direito a parte que cabia a ele? Resp. sim. 3-A esposa do 2º casamento tem o direito de permanecer na casa que é fruto de inventário da minha mãe? pois ela não quer desocupar a casa. Resp. Não, a lei prevê que esse direito só cabe quando se tratar do único im~´ovel a inven tariar. 4-Iremos pagar multa por meu pai não ter feito o inventário da minha mãe? desde já agradeço. Resp. Depende. Embora a multa seja prevista, alguns estados não a cobram. Um abraço, Jaime

Marta Vilela
Há 17 anos ·
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Dr. Jaime agradeço foram bem exclarecedora as respostas.....só tenho mais uma pergunta.......a menor filha da 2º nupcias, deve ser representada pela genitora? pois ela só tem 8 anos de idade.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Marta, Os menores de 16 anos são representados e os de 16 aos 18 são assistidos pelo repreentantes legal. Um abraço, Jaime

Marta Vilela
Há 17 anos ·
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Dr. Jaime boa noite....neste caso a genitora não quer assinar a procuração, e outra duvida tb.....o falecido deixou uma divida, de um emprestimo que fez para comprar a casa que está no nome da filha menor, a conta bancaria dele era conjunta com a esposa da 2º nupcias, e agora? como ficará esta divida? Fico muito agradecida por todas as respostas. att Marta

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Marta, Os herdeiros que não quiserem outorgar procuração ao advogado constituído pela inventariante, deverão ser intimados pelo juiz a se manifestar, caso silencie, fica implicita a aceitação da herança. Quanto à dívida constituída pelo de cujus, os bens por ele deixados respondem por elas. Um abrao, Jaime

Marta Vilela
Há 17 anos ·
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Dr. Jaime fico muito agradecida pelos esclarecimentos,. Obrigada um abraço Marta

Larissa Menezes
Há 17 anos ·
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Jaime, estou com algumas dúvidas... Tenho uma conhecida que o esposo faleceu em 1995, os filhos são mortos. Ela deseja vender o imóvel. Se não há outros herdeiros e um só imóvel e não há inventário ainda, ela poderia fazer o inventário no cartório?

Fiquei confusa, pois no cartório disseram que ela teria que ter um alvará judicial primeiro ou o formal de partilha. No caso dela, poderia ou não ser feito diretamente no cartório? Para isso precisaria de de formal de partilha? ou alvará judicial para vender o imóvel? Como devemos proceder? Me explique como funciona o inventário nesse caso, por favor.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Larissa, Não havendo ascedentes nem descendentes, ela é a única herdeira, portanto, pode fazer o inventário em cartório. Talvez o que tenham dito a ela no cartório é que para vender o imóvel antes de concluir o inventário, teria que ter um alvará para outorgar a escritura ao comprador. Portanto, faça o inventário em cartório registre a escritura de adjudicação dos bens no Registro de Imóveis e depois outorgue a escritura ao comprador. Um abraço, Jaime

Marta Vilela
Há 17 anos ·
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Dr. Jaime boa noite , aqui estou eu com mais algumas duvidas, meu pai tinha conta conjunta, nesta conta tem umn espestimo no nome dele e 2 no nome da esposa, esta divida bancaria como vai fica? e tb quero saber qual é o prazo que temos para dar entrada no inventário?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Marta Vilela, Os débito constituídos pelo casal, são dívidas casal, por via de consequência os bens deixados pelos devedores respondem por elas. O prazo para a abertura do inventário é de 30 dias da data da morte, sob pena de multa sobre o ITCD devido. Um abraço, Jaime

Ba
Há 17 anos ·
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Dr Jaime, minha avó morreu há uns 28 anos, desde então meu avô não adquiriu mais nenhum bem(uns 3 imóveis).Não foi feito inventário. Mas ele, quando tinha uns 85 anos adotou um senhor de mais de 60 anos, que morava com meus avós desde criança. Este senhor, também tem problemas de saúde, não podendo cuidar devidamente de meu avô. Meu avô tem 89 anos e está muito desleixado com ele mesmo, não cobra aluguel de sua inquilina, dinheiro que lhe falta, e anda inclusive tomando medicação errada. Em decorrência disso está hoje internado, quase morreu. Minha mãe sempre tentou levá-lo para a sua casa em outra cidade, onde trabalha, para cuidar dele, mas ele não quer. De qualquer forma, precisamos do dinheiro dos bens para melhorar as condições de vida dele. 1.O que seria mais indicado fazer? O inventário da minha avó(ou arrolamento)? Interdição? ...? O que seria melhor fazer na sua opinião, e em que ordem? 2.Como poderíamos vender tudo e dar a cada um o que é de direito?A minha mãe pode fazer isso com procuração do meu avô? De que tipo? Ela pode deixar procuração para eu resolver isso?(eu moro perto, ela, longe do meu avô). De que tipo? 3.A quantos % cada um tem direito, e qual é a parte disponível?(os bens são casas e terrenos). Aquele senhor adotado tem direito a algo? 4. Meu avô quer dar parte a outras pessoas, talvez até já o tenha feito, como é possível nos resguardarmos disso? 5. Há meio não muito oneroso de fazer o indicado? 6. Tem como verificar se a adoção é legal?

Estamos muito preocupadas, ele parece não querer mais viver. Desde já agradeço.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Ba, A primeira coisa a fazer seria o inventário de sua mãe, e se houver consenso pode ser feito no tabelionato, se não houver deverá ser feito judicial. Para vender tudo o seu pai terá que concordar. Porém se ele outorgar procuração para sua mãe ela pode representá-lo em todos os atos. A herança de sua mãe será partilhada em condições de igualdade com todos os filhos dela, se a adoção desse senhor se deu quando sua mãe era viva, ele também participará da divisão da herança dela, se foi depois, ele só concorrerá à herança do seu pai, qdo ele falecer. O seu avô pode dispor de 50% do que é seu, ou seja,o 25% de todo o patrimônio do casal. O meio menos honoroso de fazer isso é através do tabelionato, mas mesmo assim, terão que contratar um advogado, pois a lei exige. Para verificar se a adoção é legal terá que ter a sentença ou a certidão de adoção. Um abraço, Jaime

Ba
Há 17 anos ·
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Muito grata!

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Há 11 anos
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