INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?
Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?
Me ajudem....
olá... meu pai, assim que minha avó morreu fez o inventario e comprou a parte dos meus tios, passado 2 anos meu avô morreu, só que ao inves de fazer o inventario meus tios venderam para o meu pai, foram no cartorio de oficio e fizeram uma escritura de Direito e ação.. essa escritura foi registrada no CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS da cidade onde moramos.. há 3 anos meu pai faleceu, começamos fazer o inventario dele. o que tem que ser feito com a parte do meu avô, que não foi inventariada? Lembrando que a maior parte dos meus tios já faleceram...
Lucia, O que seus tios devem ter feito foi uma escritura de cessão de direitos hereditários a seu pai. Pois bem, vc terá que abrir o inventário de seu avô e de seu pai em conjunto, onde a herança do seu avô passará toda para o seu pai e a do seu pai os vc e seus irmãos e sua mãe, se existir. Um abraço, Jaime
Olá Dr Jaime. Boa Noite!
Gostaria que me esclarecesse algumas questões relacionadas à partilha. Meu avô comprou um terreno sem escritura em 1998 e contruiu uma casa. Minha avó, com quem ele foi legalmente casado, faleceu em 2000, e não foi feito o inventário dela, e nenhuma alteração na documentação da casa. Em 2007, meu avó também faleceu, e nesta casa ficaram morando apenas os 4 filhos solteiros do total de 12 filhos, todos maiores de idade e vivos. Agora, 2 anos após o falecimento do meu avó, um dos meus tios, que ainda mora na casa, resolveu colocar placa de venda na casa, e tem uma tia que está em comum acordo. Pergunto-lhe: 1. É possível fazer a venda desta casa, mesmo sem os inventários dos meus avôs? 2. Teremos que fazer dois inventários, um da minha avó e outro do meu avô? 3. Eu liguei na imobiliária e o corretor me disse que o inventário já está sendo formalizado, é possível que meu tio consiga fazer essa venda, sem a assinatura dos outros 11 filhos? 4. Além dos filhos legítimos, meu avô teve 3 filhos fora do casamento, que não foram reconhecidos legalmente por ele,esses filhos têm direito à partilha da casa? 5. Se 1 dos filhos não assinar a venda, ela não se concretiza? 6. Somos em 20 netos e 3 bisnetos, a partilha conta com a nossa aceitação? 7. O que pode ser feito para impedir essa venda, já que 10 filhso não estão de acordo? 8. Qual a documentação deve ser providenciada, para regularizar a docuemntação da casa?
Espero poder contar com a sua ajuda, estamos desesperados com a possíbilidade de venda da casa! Desde já, grata!
Tatiane, Vou responder nas suas prórpias perguntas. 1. É possível fazer a venda desta casa, mesmo sem os inventários dos meus avôs? Resp. Na verdade, o que existe é a posse sobre o terrreno, o que dá direito a usucapir. Essa posse pode até ser vendida, porém, deve ter anuência de todos os que detém a posse. 2. Teremos que fazer dois inventários, um da minha avó e outro do meu avô? Resp. Se não existe outros bens a inventariar, a rigor, não precisa fazer inventário, pois isso não dará título de propriedade, apenas transferira a posse, porém com a morte de seu avô essa posse já foi transferida para os herdeiros. 3. Eu liguei na imobiliária e o corretor me disse que o inventário já está sendo formalizado, é possível que meu tio consiga fazer essa venda, sem a assinatura dos outros 11 filhos? Resp. Se deram entrada no inventário, todos os herdeiros deverão fazer parte do processo e a venda só poderá ocorrer com alvará judicial, entretanto, mesmo que seja lavrada escritura, esta não será registrada no registro de imóveis, pois não se registra venda de posse. 4. Além dos filhos legítimos, meu avô teve 3 filhos fora do casamento, que não foram reconhecidos legalmente por ele,esses filhos têm direito à partilha da casa? Resp. Todos os filhos tem direito a herança do seu avõ, porém, terão que promover uma ação de investigação de paternidade. 5. Se 1 dos filhos não assinar a venda, ela não se concretiza? Resp. Como disse, se for pedido alvará nos autos do inventário e se todos os herdeiros tiverem outorgado procuração ao mesmo advogado e não houver impugnação de nenhum herdeiros, o juiz pode até conceder alvará ao inventariane. 6. Somos em 20 netos e 3 bisnetos, a partilha conta com a nossa aceitação? Resp. Os netos e bisnetos só serão chamados ao inventário, se os seus respectivos pais já tiverem falecido. 7. O que pode ser feito para impedir essa venda, já que 10 filhos não estão de acordo? Simplesmente comunicar à imobiliária que não há concordância com a venda ou então entrar com uma ação em juízo para impedir essa venda.
- Qual a documentação deve ser providenciada, para regularizar a docuemntação da casa? Resp. Depende da opção que fizerem com relação à regularização da propriedade. Um abraço, Jaime
Meu pai faleceu há 4 anos, e deixou um apt, porém não pegou a carta de quitação em vida, agora, resolvemos abrir inventários para vendermos o apt. Porém, o que possuímos é um contrato particular de compra e venda onde a pessoa que vendeu o imóvel para meu pai também faleceu. Somos em três herdeiros, todos maiores e capazes, então gostaria de saber se nós mesmas podemos tomar as providencias cabíveis, ou se obrigatoriamente precisamos de um advogado para intervir no processo? Preciso saber ainda, quais os passos que devemos tomar?
obrigada!!
Roberta, Como o promitente vendedor também já é falecido, há necessidade de abrir o inventário dele e nos autos do processo pedir um alvará para outorga da escritura. De posse desse alvará o inventariante poderá outorgar a escritura diretamente aos herdeiros de seu pai ou então ao comprador. Havendo recusa dos herdeiros do promitente vendedor, os herdeiros de seu pai terão que entrar com uma ação de adjudicação contra os herdeiros do promitente vededor. Um abraço, Jaime
Boa tarde,
O dono do imóvel no qual resido atualmente, meu avô, faleceu há 03 anos. Possuo 02 tios e avó. Um dos meus tios possui até hoje uma procuração que representa o meu avô. Caso quisesse comprar o imóvel deverá ser feito um inventário ou o meu tio poderia assinar diretamente como se fosse o meu avô, já que ele é representante do mesmo? Obs.: Todos dos documentos do apartamento estão no nome do meu falecido avô.
Gostaria de saber se alguém pode esclarecer algumas dúvidas acerca do seguinte caso:
Faleceu uma senhora e deixou 3 filhos maiores e capazes, sendo um deles casado. Nesse caso acho que é possível a realizaação do inventário extrajudicial. Porém, um dos filhos mora em outro estado. Sendo assim, é essencial a presença de todos os herdeiros para a lavratura da escritura ou é possível que o filho que mora longe passe procuração para os outros herdeiros ou advogado? Nesse caso, havendo vontade, como é feita a renúncia de um dos herdeiros, através de termo de renúncia feito pelo advogado ou através de assinatura de documento lavrado pelo próprio cartório? Atenciosamente.
Maria Florencio, Pode ser feito no tabelionato, porém, como os tabeliães são muitos formais, é aconselhável que a procuração que o herdeiro representado outorgar, seja feita por instrumento público, com podres especiais para o inventário. No que concerne a renúncia de uns dos herdeiros, esta pode ser feita no momento da lavratura da escritura de partilha. Um abraço, Jaime
Adquiri um imovel, que já teve 4 donos, ele esta com iptu atrasados eu fui ate a prefeitura para resolver, lá consta o nome da 1° dona, e na prefeitura para poder pagar a divida e passar para o meu nome eu tenho que ter o contrado na 1° dona passando para a 2° e assim por diante até o ultimo dono, o do ultimo dono eu tenho mais o da 1° não procurei a 1° dona mais tomei o conhecimento que ela faleceu, o que devo fazer nesse caso...desde já agradeço.
Alexandre, Quando se adquire um imóvel deve-se pedir negativa de iptu e outros tributos, como vc não o fez, este débito está ativo. Porém, o iptu precreve em 5 anos, tudo que anteceder a 5 anos não é devido. Vc como adquiriu o imóvel sem exigir essas negativas é responsável por ele e se o pagar poderá cobrar do vendedor. Entretanto, se não há execução ainda, vc pode passar a pagar o iptu atual e vincendo e se a prefeitura não executar os atrasados, depois de 5 anos estarão prescritos. Um abraço, jaime
Dr Jaime,
Poderia por gentileza esclarecer algumas dúvidas referente a um terreno que possui vários herdeiros?
Foram oito os herdeiros, um faleceu em janeiro deste ano.
os sete irmãos vivos concordam em vender este bem, todos são maiores e capazes. apenas um é casado e tem dois filhos menores.
1/8 do herdeiro que faleceu foi penhorada em razão de dívida de pensão alimentícia, ele deixou um filho maior ( a pensão era para ele) e tem uma outra filha que não temos contato e nem sabemos aonde mora.
O que precisamos fazer para vender este imóvel ? É preciso fazer um inventário deste irmão falecido? Como fazer se não temos contato com a sua filha e nem conhecemos? Podemos pagar esta penhora da pensão para liberar esta cota parte? Se a penhora alimentícia caiu sobre a parte deste bem esta menor ainda tem algum direito a receber?
Por favor, agradeço desde já sua especial atenção
Rose_1, Complicado. Bem, terão que fazer o inventário do co-proprieário falecido e sua fração no terreno será herdada por seus filhos. Havendo o consenso, como os filhos do falecido são os credores da pensão, eles podem renunciar o crédito e pedir cancelamento da penhora, como vc diz que uma está desaparecida, ela terá que ser incluída no inventário do pai e citada por edital. Porém, mesmo assim após o inventário para vender o imóvel terão que localizar essa herdeira. Como tudo tem solução, sugiro o seguinte: Façam andar o processo de execução alimentícia e deixem a fração do falecido ir a leilão e os co-propriétários arrematam esse quinhão e resolvem a questão. Um abraço, Jaime
Dr. Jaime,
Muito obrigada pela sua orientação, mas gostaria de esclarecer o seguinte.
Esta penhora de pensão alimenticia é do ano de 1991, do primeiro filho do meu irmão falecido, que hoje já é maior e capaz.
A outra filha que não conhecemos não tem nenhuma ação de pensão alimenticia.
A nossa dúvida é a de que , se este meu sobrinho maior, sendo o credor desta pensão ele pode vender ou autorizar a venda do bem, já que por direito este quinhão lhe pertence, e neste caso a outra filha ficará sem nenhum crédito, está certo meu raciocínio?
Podemos fazer isto tudo no cartório via extra judicial?
Mais uma vez, grata pela sua especial atenção.
Sucesso!