INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL como proceder?
Meu pai e minha mãe faleceram e deixaram um imóvel de 2 alqueires no valoe de 40 mil. Tenho mais duas irmãs maiores e capazes, somente uma é casada. As duas concordam em ceder o imóvel para mim. Como devo proceder? qual a forma menos onerosa? Quanto vou gastar aproximadamente?
Me ajudem....
Estamos fazendo o inventário do meu pai e os dados sobre os bens que a viuva forneceu foi que: meu pai tinha 2 casas, só que pela declaração do imposto de renda dela, ficamos sabendo que há um veiculo no nome dela, desde que meu pai era vivo no valor de 10,000.00 mil, esse bem tb entra no inventário ou é só dela, poís ela nunca trabalhou e nem tinha como ter comprado este veiculo, meu pai quem comprou. Alguem pode me dar uma luz?
Olá, queria sugestões sobre um assunto prático, 7 irmãos juntamente com o pai (a mãe faleceu) concordaram em dividir os bens do pai. O que devo fazer?? Um documento especificando como ficou essa divisão?? ou devo fazer um testamento particular?? Queria um modo que não tivesse ônus para os irmãos, pois os mesmos querem somente ter um documento para que no futuro não venham questionar nada ... Queria ajuda dos srs., inclusive mim orientando quanto aos documentos necessários (se tem que ter documentos dos bens etc).
Desde já agradeço
Rodrigo_1, Terão que fazer o inventário da mãe distribuindo os bens por ela deixados entre os filhos. De qualwur forma terão que contratar um advogado para fazer o inventário no tabelionato. Quanto a parte do seu pai terão que fazer uma doação dele aos filhos, reservando o usufruto a ele. Assim, quando ele vier a falecer não precisarão fzer o inventário dele. Um abraço, Jaime
Tenho um caso de um amigo e ele tb está co dúvida, o caso é o seguinte: O pai faleceu há 7 anos e não foi aberto o inventário, somente agora os filhos (q são 4) resoveram fazer. Todos são maiores e entraram num acordo quanto a divisão dos bens. São três bens (2 casas e 1 carro) o carro vai ser vendido, e 1 filho quer renunciar uma das casas, ou seja, eles querem fazer o seguinte: 1 casa eles vão vender e com o dinheiro 1 dos filhos irá comprar as partes dos irmãos da outra casa. Minhas perguntas são: 1 - Ele irá pagar alguma multa por ter aberto o inventário?? Mesmo sendo no cartório?? 2 - Como ficará a divisão no cartório?? Ele pode dizer q a casa vai ser vendida para pagar as partes dos irmãos?? O q vc aconselha fazer quanto a divisão??
Agradeço
Olá Dr. Jaime!
Observei a sua cordialidade em ajudar os outros e também me senti à vontade em solicitar sua ajuda...
Sou advogada da área trabalhista e um amigo me solicitou a realização de um inventário administrativo, já li algum material, mas ainda me sinto um pouco insegura no que tange à prática.
O senhor poderia, por gentileza, reunir numa síntese o passo-a-passo de um advogado? Qual a primeira providência que devo tomar? Estou ciente da minuta e da procuração que devo solicitar aos herdeiros, bem como da documentação...
Minha dúvida é o pagamento do tributo, o senhor tem noção de como deve ocorrer esse procedimento e em qual momento??
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Sds.
Marcelle
Prezados Drs,
Meu pai faleceu, deixou 03 bens imóveis a inventariar. Ocorre que meus pais eram separados judicialmente. Qdo da partilha, não houve averbação junto ao registro de imoveis do formal de partilha. Outrossim, um dos imóveis não está escriturado, apenas contrato de compra e venda. Sou filho unico e maior, como devo proceder?
Grato, Fabrício.
Marcelle Cruz, De posse da procuração de todos os herdeiros, de cópias atualizadas dos imóveis, cópia atualizada da certidões de nascimentou ou casamneto, certidão de óbito, certdião de casamento do falecido (se já era viúvo) certdião de óbito da falecida esposa, negativas federal e municipal do falecido, cópia do RG e do CPF de cada um, junto à minuta de partilha e agende no tabelionato o dia para que todos lá compareçam para assinar a escirtura de partilha Quanto aos tributos, de regra, o próprio tabelionato envia à fazenda estadual para avaliação dos bens e cálculo do imposto incidente. Um abraço, Jaime
Com o falecimento de meu pai, eu, minha irmã e minha mãe, recebemos através do inventário nossos respectivos quinhões (25%, 25% e 50%) de um ÚNICO IMÓVEL que ele havia deixado. Posteriormente, viúva, minha mãe adquiriu um outro imóvel. Ela faleceu e assim, deixou como herança este imóvel e mais 50% do bem recebido por ocasião da morte do marido (meu pai). Eu e minha irmã queremos dividir a herança de forma que cada um fique com uma casa. Como fazer essa divisão já que nos vamos partilhar agora somente uma casa e metade da outra? (haerança da minha mãe)?
Fabrício, Deverá registrar a partilha feita pelo casal no momento da separação e depois inventariar os bens deixados por seu pai. Quanto ao imóvel que não está registrado, vc poderá tentar obter a escritura diretamente para o seu nome se os vendedores forem vivos e conhecidos, ou então registrar a promessa de compra e venda e forçar os vendedores a outorgar a escritura ou ainda simplesmente adjudicar os direitos e ações decorrentes do contrato de compra e venda. Um abraço, Jaime.
Dr. Jaime, boa noite. Gostaria de sua opinião de como dispor na escritura de inventário e partilha de bens (extrajudicial) acerca dos seguintes pontos: Quanto à partilha de um automóvel com arrendamento mercantil também deverá ser feito em quotas dispondo isso na escritura? O ITCMD será calculado sobre o valor já pago? Ou devo analisar o contrato para verificar se há cláusula de seguro de vida?Quando há valores a serem ainda debitados na conta do falecido (restituição do imposto de renda e reajuste de aposentadoria) devo aguardar para fazer a escritura do inventário após os depósitos? Os herdeiros poderão retirar o dinheiro mesmo que esse valor (que futuramente será depositado) não conste do inventário e não tenha incidido o ITCMD sobre ele? Agredeço imensamente se puder ajudar. obrigada Diana
Dr. Jaime, muito obrigado pela orientação, gostaria somente de mais alguns esclarecimentos. Essa cessão da qual o senhor mencionou ocorre no próprio inventário, quando da elaboração do plano de partilha, ou através de outro documento público? Nesse caso, qual seria o procedimento? Grato, mais uma vez.
Diana, Contrato de arrendamento, como o próprio nome indica não é compra, é um arrendamento, no qual o arrendatário ao final do contrato tem três opções: renovar o arrendamento, devolver o veículo ou pagar o VRG e ficar com o veículo em definitivo. Assim, o veículo não era do falecido, este apenas tinha um contrato de arrendamento que ao final poderia optar por uma dessas alternativas. Portanto, o que pode ser inventariado são direitos e obrigações decorrentes desse contrato. Quanto a créditos futuros, estes podem ser deixados de lado e posteriormente fazer uma sobrepartilha. Um abraço, Jaime